[colombiamigra] Fw: [NIEM] Brasil - imigração

  • From: "william mejia" <dmarc-noreply@xxxxxxxxxxxxx> (Redacted sender "wmejia8a" for DMARC)
  • To: Colombiamigra <colombiamigra@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Tue, 24 Jul 2018 21:22:00 +0000 (UTC)

 

   ----- Forwarded Message ----- From: 'niem.migr' NIEM.migr@xxxxxxxxx 
[niem_rj] <niem_rj@xxxxxxxxxxxxxxxxxx>To: "niem_rj@xxxxxxxxxxxxxxxxxx" 
<niem_rj@xxxxxxxxxxxxxxxxxx>Sent: Tuesday, July 24, 2018, 4:00:24 PM 
GMT-5Subject: [NIEM] Brasil - imigração
     




https://limpinhoecheiroso.com/ 2018/06/21/bernardo-mello-fran ;
co-a-xenofobia-bate-a-porta/

Bernardo Mello Franco: A xenofobia bate à porta
  


Bernardo Mello Franco em 20/6/2018

Nunca houve tantas famílias obrigadas a deixar a sua terra natal. A ONU 
informou ontem que o número de pessoas deslocadas à força chegou a 68,5 milhões 
em 2017. A crise humanitária pôs o tema dos refugiados no centro do debate 
político dos países desenvolvidos.

Na Europa e nos EUA, a xenofobia voltou a ser uma poderosa arma de campanha. 
Donald Trump chegou à Casa Branca com a promessa de construir um muro para 
barrar a entrada de mexicanos. No Reino Unido, o discurso anti-imigração levou 
a população a aprovar o Brexit.

Agora a onda cresce em outros países europeus. Na Alemanha, a reação aos 
refugiados ameaça o longo reinado de Ângela Merkel. Na Itália, os 
ultranacionalistas da Liga Norte chegaram ao poder e acabam de anunciar um 
plano para expulsar ciganos.

Se o leitor já está cansado de más notícias, aí vai mais uma: a xenofobia tem 
tudo para desembarcar na eleição brasileira. É o que indicam a atuação de 
grupos radicais na internet e o discurso do candidato que lidera as pesquisas.

No ano passado, militantes de ultradireita fizeram barulho contra a nova Lei de 
Migração, que assegurou direitos básicos aos imigrantes. O texto teve apoio 
suprapartidário: foi apresentado por um senador do PSDB e relatado por um 
deputado do PCdoB. Isso não conteve os protestos. Uma marcha na Avenida 
Paulista terminou com quatro detidos.

O presidenciável Jair Bolsonaro tenta surfar a onda da intolerância. Ele chamou 
de “escória do mundo” imigrantes de países como Haiti e Síria. Depois defendeu 
a construção de campos de refugiados para isolar venezuelanos em Roraima, sob a 
alegação de que “já temos problemas demais”.

Quem estuda o tema a sério garante que a imigração está longe de ser um risco 
para o Brasil. O economista Leonardo Monastério, do Ipea, lembra que o país tem 
apenas 0,9% de estrangeiros – nos EUA, são 14%. Ele elogia a nova lei e afirma 
que o país se beneficiou da última grande onda imigratória, encerrada em 1920.

“Se o Brasil não tivesse recebido tantos italianos, japoneses e alemães, nossa 
renda per capita seria 18% menor”, diz Monastério, com base num estudo que 
pretende apresentar em agosto no Insper. “E esses imigrantes sofreram o mesmo 
preconceito que nós vemos hoje”, observa.

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https://blogdosakamoto.blogosf era.uol.com.br/2018/06/21/o-br ;
asil-pode-seguir-o-caminho-da- politica-racista-de-trump-para -migracao/
O Brasil pode seguir o caminho da política racista de Trump para 
migração?Leonardo Sakamoto21/06/2018 19:59 ... - Veja mais em 
https://blogdosakamoto.blogosf era.uol.com.br/2018/06/21/o-br ;
asil-pode-seguir-o-caminho-da- politica-racista-de-trump-para 
-migracao/?cmpid=copiaecola

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http://migramundo.com/por-que- devemos-refletir-sobre-a-exist ;
encia-de-um-perfil-de-migrante -desejado/


Por que devemos refletir sobre a existência de um perfil de migrante desejado?

 29 de junho de 2018

Mesmo no Brasil, país entendido no imaginário social como acolhedor, quem migra 
ou se encontra em uma situação de refúgio é visto como o outro. E por trás 
disso residem representações que o marcam

Por Samira Frazão
Em Florianópolis (SC)

Os recentes acontecimentos envolvendo fluxos migratórios, seja na Europa e, 
mais recentemente, nos Estados Unidos, suscitam o debate em torno da 
existência, mesmo que indireta, de um perfil de migrante desejado. Por mais 
incompreensível que possa parecer, quais características são consideradas por 
governos para inserção e integração de pessoas que estão em mobilidade?

Não é de hoje que a questão é discutida por pesquisadores, a citar Lená 
Medeiros de Menezes e Giralda Seyferth. E continua relevante, uma vez que ainda 
na contemporaneidade ocorrem situações que envolvem o não acolhimento daqueles 
que outorgam um direito intrínseco a essência humana: a mobilidade.

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A existência de políticas migratórias discriminatórias e a aplicação de 
conceitos subjetivos para a aceitação de um migrante em determinada região são 
uma barreira. Mesmo no Brasil, país entendido no imaginário social como 
acolhedor, quem migra ou se encontra em uma situação de refúgio é visto como o 
outro. E por trás disso residem representações que o marcam, seja como vítima 
do Estado e de situações discriminatórias, alguém que só é visibilizado quando 
realiza ações consideradas heroicas, ou aquele que está a margem, propenso a 
práticas ilícitas.

Quando são atribuídas à população migrante uma suspeita, em razão da incidência 
de possíveis doenças e práticas consideradas ilegais sob o ponto de vista da 
Justiça, deixa em cada um deles uma marca indelével. O rótulo de ser migrante 
pode ser, em determinados casos, um fardo de difícil convivência. Por exemplo, 
representantes da comunidade muçulmana, sob os quais recaem discursiva e 
midiaticamente representações ligadas ao “terrorismo”: a mesma suspeita e 
semântica acionadas não ocorrem quando o acontecimento envolve pessoas de 
outras nacionalidades e/ou de diferentes práticas ideológicas e religiosas. A 
citar o caso registrado na Noruega em julho de 2011, quando um atirador branco 
de origem europeia matou 69 pessoas. Discursivamente, ele foi considerado um 
“extremista” e “ultradireitista”, não um “terrorista”.

Ainda que haja um contradiscurso promovido, principalmente, por membros de 
organizações da sociedade civil, destacando a necessidade de refletir sobre o 
que é migrar e, em âmbito midiático, sobre os cuidados com o uso de palavras e 
representações estereotipadas, usos de termos como “ilegal” ainda são 
recorrentes. Ao atribuir tal denominação ao migrante, automaticamente recai 
sobre ele uma suspeita negativa.

E como essas questões se relacionam com a ideia inicial deste artigo? Ao 
analisar discursos midiáticos ou os que são reverberados na sociedade de longa 
data, determinados grupos formados por pessoas em mobilidade não se tornam tão 
suspeitos quanto outros. Pesquisadores como Vilna Bashi e Antonio McDaniel 
(1997) advogam da ideia que a questão está ligada a sistemas raciais, cujo 
objetivo é classificar os seres humanos e estabelecer políticas migratórias que 
privilegiam determinados perfis sociais. Essa classificação se baseia na cor e 
no fenótipo, e em como o migrante pode vir a se ajustar a um perfil considerado 
ideal..

Esses sistemas raciais impactam diretamente em como uma pessoa será inserida e 
integrada no lugar para onde migrou. Para Bashi e McDaniel (1997), a 
estratificação racial também vai manter, consequentemente, uma hierarquia 
social.. Ou seja, a cor e o fenótipo se tornam marcadores da diferença em 
relação a quem é encarado como o outro, e irá influenciar práticas sociais para 
com ele.

Por exemplo, no caso do Brasil, durante as políticas migratórias vigentes entre 
os séculos XIX e XX, o migrante branco originário de países do Norte Global 
(SANTOS & MENESES, 2009) era considerado livre e industrioso e, por este 
motivo, apto para a colonização de terras e para a composição de uma sociedade 
brasileira idealizada. Além da cor, outros aspectos dessas pessoas eram 
valorizados, como a cultura, o conhecimento da agricultura e, esteticamente, o 
fenótipo.


Esse foi um dos pontos de análise da minha tese, intitulada “A suspeita que 
marca: o pânico moral na representação jornalística de imigrantes negros no 
Brasil contemporâneo (2000-2014)”. A partir da análise de reportagens sobre o 
considerado primeiro caso de suspeita de Ebola no Brasil, em outubro de 2014, 
associada a entrevistas realizadas com jornalistas e migrantes que aqui vivem 
desde os anos 2000, notei que discursivamente é comum encontrar no discurso 
midiático representações que associam o migrante negro à África e, nesse 
contexto, como potenciais portadores de doenças, como o Ebola. Também foi 
observado um desconhecimento sobre a África, quando representada no discurso 
midiático, e sua ligação com o Brasil. Esses equívocos promovem pânicos morais 
que, por sua vez, são relacionados a práticas sociais de caráter 
discriminatório, xenofóbico e racista contra essa parcela de migrantes.

Tanto no primeiro caso de suspeita de Ebola como em outros acontecimentos 
envolvendo pessoas em mobilidade que estejam sob alguma suspeita, dificilmente 
é possível perceber as histórias pregressas delas, o que eram e o que são. E o 
que isso implica? A ausência do protagonismo migrante nos discursos pode 
contribuir na promoção de um pânico moral na sociedade contra eles. O 
acontecimento em questão evidenciou a persistência de uma hierarquização racial 
no Brasil, mas que também está presente em outros lugares ao redor do mundo. E 
essa hierarquia igualmente jaz no imaginário social. Ainda que no senso comum 
tal questão não seja uma novidade, precisa ser refletida não apenas pela 
comunidade acadêmica, mas por todos.

* Samira Moratti Frazão é jornalista, doutora em História (PPGH/UDESC) 
especializada em mídia, migrações e questões raciais, e integrante do 
Observatório das Migrações de Santa Catarina.


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https://www12.senado.leg..br/no ticias/materias/2018/06/12/sen ;
ado-aprova-apoio-emergencial-a -imigrantes/
12/06/18

 
Senado aprova apoio emergencial a imigrantes

 
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que 
define ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação 
de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise 
humanitária (MPV 820/2018). A matéria foi aprovada na forma de um projeto de 
lei de conversão (PLV 13/2018) e segue agora para sanção da Presidência da 
República.

A edição da MP foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o 
Brasil, mas suas regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o 
fluxo de haitianos para o Acre, cujo auge foi entre 2012 e 2015. Já o estado de 
Roraima recebe, desde 2016, parte dos venezuelanos que saem de seu país por 
causa da crise econômica.

A medida provisória condiciona a execução das ações de assistência à 
disponibilidade orçamentária. A prioridade de aplicação dos recursos será em 
ações e serviços de saúde e segurança pública. O texto autoriza a União a 
aumentar o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde, 
educação e assistência social dos entes afetados após a aprovação de crédito 
orçamentário.

Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Paulo Paim 
(PT-RS), a matéria é importante e tem o mérito de garantir a presença da 
sociedade civil na execução das medidas emergenciais. A senadora Ângela Portela 
(PDT-RR) elogiou a matéria, mas lamentou o que chamou de “ausência do governo 
federal” em Roraima. Segundo a senadora, a construção de abrigos não é 
suficiente, a rede pública de saúde está sobrecarregada e as escolas não têm 
estrutura adequada para atender a demanda crescente com a presença dos 
imigrantes.

- O povo de Roraima não pode atender o povo venezuelano sozinho. O governo 
federal precisa ajudar Roraima, com serviços de segurança e saúde – pediu a 
senadora.

Cotas

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apoiou a MP. Ele criticou, no entanto, 
uma emenda que prevê “cotas” para os entes federados receberem imigrantes, o 
que daria ao estado ou ao município o poder de limitar a chegada de imigrantes 
e seria “flagrantemente inconstitucional” por limitar o direito de ir e vir. 
Randolfe pediu que o governo pondere a possibilidade de vetar esse item. Na 
mesma linha, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também cobrou o veto desse 
artigo.

- Além de inconstitucional, esse item fere os direitos humanos. As cotas podem 
limitar a ação dos migrantes no Brasil e trazer um problema adicional nessa 
questão – argumentou a senadora.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), disse que a Presidência da 
República tem trabalhado para minorar o problema da migração. Ele disse que o 
governo vai estudar os acréscimos do Congresso e assumiu o compromisso de que o 
Executivo vai vetar o artigo das cotas.

Segundo o texto final da MP, a transferência das pessoas assistidas para outro 
ponto do território nacional, para outro país ou o retorno ao seu país de 
origem dependerá de sua anuência prévia. Em relação aos estados e municípios 
que receberem essas pessoas, o relatório permite ao governo federal, em 
conjunto com esses outros governos, propor cotas de migrantes. Para isso, terá 
de ser realizada uma avaliação técnica prévia da capacidade de absorção do ente 
federado, observando-se condições específicas do migrante, como vínculo 
familiar ou vínculo empregatício no país.

Coordenação

Para coordenar as ações relacionadas ao acolhimento das pessoas, a MP cria o 
Comitê Federal de Assistência Emergencial, cuja composição e competência serão 
definidos em regulamento posterior. Entretanto, a MP já define algumas 
atribuições, como estabelecer diretrizes e ações prioritárias, no âmbito 
federal; representar a União na assinatura de instrumentos de cooperação 
federativa; e promover e articular a participação das entidades e organizações 
da sociedade civil na execução das medidas de assistência emergencial.

Poderão participar das reuniões do comitê, com direito a voz, as organizações 
da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos dos migrantes, em especial 
dos imigrantes e refugiados. Também terão direito a voz, quando convidados, os 
estados ou municípios receptores do fluxo migratório. Os recursos para 
viabilizar as ações, em razão do caráter emergencial das medidas, serão 
transferidos para conta específica prevista no instrumento de cooperação e 
somente poderão ser usados para as ações assistenciais respectivas.

Já as contratações realizadas por estados e municípios para cumprir o pactuado 
poderão ocorrer com dispensa de licitação. A atual Lei de Licitações (Lei 
8.666/1993) prevê esse caso para as situações de emergência ou de calamidade 
pública, se a espera por uma licitação normal puder prejudicar ou comprometer a 
segurança de pessoas.

Educação e saúde

Nas áreas de saúde e educação, a proposta remete à Comissão Intergestores 
Tripartite e à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação 
Básica de Qualidade as decisões sobre demandas de serviços. No Sistema Único de 
Saúde (SUS), a comissão tripartite (União, estado e município) definirá 
questões operacionais sobre a ampliação da demanda pelos serviços do SUS e a 
necessidade de maior financiamento. Quanto à educação, a comissão 
intergovernamental poderá revisar a quantidade de recursos a serem aplicados em 
cada modalidade ou faixa de ensino ou estabelecimento da rede, sempre levando 
em conta o fluxo migratório.

As medidas de assistência emergencial ainda incluem ampliação de políticas de 
proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e 
qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; e proteção dos 
direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, 
população indígena, comunidades tradicionais atingidas e outros grupos sociais 
vulneráveis.

Também poderão ser ampliadas as ofertas de infraestrutura e saneamento; de 
segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; de logística e 
distribuição de insumos; e de mobilidade, que contempla a transferência para 
outros pontos do Brasil e o repatriamento.

Cooperação humanitária

 

O texto aprovado define crise humanitária como aquela provocada por situação de 
grave instabilidade institucional ou sua iminência; além de presença de 
conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de 
grave e generalizada violação de direitos humanos que cause fluxo migratório 
desordenado em direção a região do território nacional.

Com o fim de evitar fluxos migratórios intensos, os parlamentares incluíram 
dispositivo para permitir à União prestar cooperação humanitária a países em 
estado de conflito armado, desastre natural, calamidade pública, insegurança 
alimentar ou outra situação que gere “grave ameaça à vida, à saúde e aos 
direitos humanos de sua população”. Esse apoio será efetivado por meio de 
coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de outros 
órgãos da administração pública federal.

Com informações da Agência Câmara Notícias
 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 

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https://www.msf.org.br/opiniao /refugio-entre-seguranca-e-pro tecao



 Refúgio: entre segurança e proteção 
                   25/06/2018     Advogados do PARES/Cáritas-RJ falam sobre a 
posição do Brasil quanto ao acolhimento de refugiados      
Foto: Pablo Tosco
             
Aviso importante: o conteúdo e as opiniões expressas nestes artigos são de 
inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente o 
posicionamento oficial de Médicos Sem Fronteiras.
     
Aryadne Bittencourt, Larissa Getirana e Fabrício Toledo¹

Como era esperado, o número de pessoas deslocadas em 2017 por motivos 
relacionados a conflitos, guerras, perseguições ou graves violações dos 
direitos humanos superou as estatísticas do ano anterior e confirmou a 
tendência de agravamento. São 4,4 milhões de pessoas a mais, totalizando cerca 
de 68,5 milhões de pessoas deslocadas, dos quais 52% são crianças. Do número 
total de refugiados, 68% vêm de apenas cinco países: Síria, Afeganistão, Sudão 
do Sul, Mianmar e Somália. Esses dados, divulgados pelo Alto Comissariado das 
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), por ocasião do Dia Mundial dos 
Refugiados, não incluem as pessoas que se deslocaram em razão de outras formas 
de violação dos direitos humanos, como catástrofes ambientais, fome severa, 
pobreza e desigualdade extremas, não consideradas razões para proteção pelo 
instituto do refúgio, além daqueles que foram mortos atravessando oceanos e 
desertos.

A crise humanitária dos refugiados e migrantes impacta de maneira especial as 
populações mais pobres do planeta, que não apenas convivem com a violência 
direta, mas também suportam a grande parte do ônus dos deslocamentos. Ainda 
assim, todas as regiões do globo foram afetadas pela chegada de refugiados e 
migrantes, sendo que a maior parte das crises já deixava escapar, anos antes, 
sinais claros de agravamento, especialmente na forma de deslocamentos 
crescentes e de testemunhos consistentes.

A despeito disso, a reação dos Estados, principalmente daqueles com maior 
possibilidade de incidir positivamente sobre as crises, seja por sua capacidade 
estrutural e financeira ou por sua relevância política, caminha em direção a 
medidas de maior restrição de direitos e de mobilidade. O fato de coexistirem 
duas negociações paralelas, uma em torno de um Pacto global para refugiados e 
outro para migrantes, é expressão da resposta ambígua dos Estados: a promoção 
de soluções protetivas aos refugiados é simultânea aos mecanismos de restrição  
aos migrantes, e sempre a partir de uma distinção arbitrária entre as duas 
figuras, conforme as conveniências de agendas pouco transparentes.

A retórica da segurança, da austeridade e da preservação da soberania é 
manobrada para converter o terrível sofrimento de milhões de pessoas em mero 
problema de gestão. A excepcionalidade das guerras e mortes é assimilada ao 
funcionamento normal e ordinário dos Estados e de suas instituições, na mesma 
medida em que as respostas são sempre provisórias e pontuais. Neste sentido, a 
atual crise dos refugiados é oportunidade para se refletir sobre a crise das 
instituições, e não apenas pelo que aparentemente sejam seus déficits, mas 
especialmente pela sua eficiência em subjugar as pessoas mais vulneráveis. É 
neste ponto que a crise dos refugiados encontra a crise política em sua 
dimensão global e que a figura do migrante e do refugiado devem ser apreendidas 
não apenas em seu caráter “humanitário”, mas igualmente por sua força política, 
ou seja, pela demanda evidente, coletiva e generalizada por instituições mais 
justas, igualitárias e democrática.

O Brasil não está livre do impacto da “crise” dos refugiados e migrantes: o 
número de solicitações em 2018 é 160% maior do que o do período anterior. No 
entanto, com  um número relevante de solicitações de refúgio (cerca de 85 mil) 
e de migrantes com residência (148.645 pessoas) , o total de refugiados 
(10.264) é proporcionalmente pequeno em relação à população e em comparação com 
os principais países receptores na região. O dado mais significativo em relação 
ao Brasil, porém, diz respeito às medidas de proteção após o reconhecimento 
como refugiado ou residente. Neste ponto, o Estado brasileiro ainda tem muitos 
desafios a superar para fazer jus à sua celebrada legislação. Se por um lado o 
sistema de refúgio é baseado em um modelo tripartite de decisão (com 
participação de atores governamentais, ACNUR e sociedade civil) e em uma 
generosa Lei de Refúgio (Lei 9474/97), a proteção dos diretos dos refugiados em 
seu processo de integração nas cidades brasileiras ainda merece maior atenção.

O mesmo pode se dizer em relação aos direitos dos migrantes. A nova Lei de 
Migração (Lei 13445/17), comemorada por superar definitivamente o Estatuto do 
Estrangeiro, voltado mais para a proteção da soberania nacional do que para os 
direitos das pessoas migrantes, carece de políticas públicas que efetivem as 
garantias anunciadas em seu texto e ansiosamente esperadas.

Quanto a isso, a atuação das organizações não-governamentais durante as maiores 
crises e também na implementação cotidiana da proteção aos refugiados e 
migrantes nos mostra que as soluções são possíveis e factíveis. A experiência 
nos mostra, assim, que a superação das crises, com soluções justas e solidárias 
para os migrantes e refugiados, não se dará através de meras decisões de 
gabinete, espelhadas nas tendências de recrudescimento que ganham espaço nos 
países ditos desenvolvidos.. Em vez disso, a promoção de direitos e de 
participação, mais ampla e inclusiva, principalmente para os refugiados e 
migrantes, é a única saída para os impasses humanitários e políticos de nosso 
tempo.

¹ Aryadne Bittencourt, Larissa Getirana e Fabrício Toledo são integrantes do 
Setor de Proteção do PARES (Programa de Atendimento a pessoas Refugiadas e 
Solicitantes de Refúgio) da Cáritas do Rio de Janeiro.

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https://g1.globo.com/rj/rio- de-janeiro/noticia/haitianos- ;
em-condicoes-analogas-a- escravidao-sao-resgatados-em- jacarepagua-rio.ghtml

Haitianos em condições análogas à escravidão são resgatados em Jacarepaguá, Rio
   
Os quatro estrangeiros trabalhavam num empreendimento ilegal. Apartamentos 
inacabados eram vendidos por R$ 45 mil. 
 
 Por RJTV 
 
 28/06/2018 19h58  Atualizado 28/06/2018 20h13  
  
 Quatro haitianos que trabalhavam em condições análogas à escravidão foram 
resgatados nesta quinta-feira (28) em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os 
estrangeiros foram encontrados por agentes da Polícia Civil fluminense num 
canteiro de obras ilegal. 
    
 A polícia interditou o empreendimento, que consistia em quatro prédios, de até 
seis andares, construídos sem licença da prefeitura e numa área desmatada 
ilegalmente. 
   
 Batizada de Condomínio Floresta, a construção estava sendo erguida nas 
imediações da comunidade Rio das Pedras. Os policiais da Delegacia de Proteção 
ao Meio Ambiente (DPMA) descobriram que já havia pessoas habitando os imóveis. 
   
 Segundo a polícia, mesmo estando inacabados, cada apartamento do condomínio 
poderia ser vendido por até R$ 45 mil. A investigação indicou, ainda, que esta 
é uma forma de o construtor se livrar do empreendimento ilegal, deixando tudo 
na mão do comprador. 
   
 "Oficiaremos a prefeitura para as medidas administrativas pertinentes e a 
possibilidade de demolição é uma situação que pode ocorrer", disse o delegado 
titular da delegacia especializada, Antonio Ricardo. 
   
 Além da exploração de seres humanos, os policiais também flagraram o despejo 
irregular de esgoto num rio de águas limpas. Ao todo, 17 pessoas foram levadas 
para a sede da DPMA, na Cidade da Polícia. 
     
 Lá, os haitianos contaram que foi prometido a eles uma remuneração de até R$ 
1,2 mil por semana de trabalho. O pagamento, no entanto, nunca foi feito e eles 
arcavam com custos como comida e material de trabalho. 
  

 

[mensagem organizada por Helion Póvoa Neto]







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