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<niem_rj@xxxxxxxxxxxxxxxxxx>Sent: Tuesday, July 24, 2018, 4:00:24 PM
GMT-5Subject: [NIEM] Brasil - imigração
https://limpinhoecheiroso.com/ 2018/06/21/bernardo-mello-fran ;
co-a-xenofobia-bate-a-porta/
Bernardo Mello Franco: A xenofobia bate à porta
Bernardo Mello Franco em 20/6/2018
Nunca houve tantas famílias obrigadas a deixar a sua terra natal. A ONU
informou ontem que o número de pessoas deslocadas à força chegou a 68,5 milhões
em 2017. A crise humanitária pôs o tema dos refugiados no centro do debate
político dos países desenvolvidos.
Na Europa e nos EUA, a xenofobia voltou a ser uma poderosa arma de campanha.
Donald Trump chegou à Casa Branca com a promessa de construir um muro para
barrar a entrada de mexicanos. No Reino Unido, o discurso anti-imigração levou
a população a aprovar o Brexit.
Agora a onda cresce em outros países europeus. Na Alemanha, a reação aos
refugiados ameaça o longo reinado de Ângela Merkel. Na Itália, os
ultranacionalistas da Liga Norte chegaram ao poder e acabam de anunciar um
plano para expulsar ciganos.
Se o leitor já está cansado de más notícias, aí vai mais uma: a xenofobia tem
tudo para desembarcar na eleição brasileira. É o que indicam a atuação de
grupos radicais na internet e o discurso do candidato que lidera as pesquisas.
No ano passado, militantes de ultradireita fizeram barulho contra a nova Lei de
Migração, que assegurou direitos básicos aos imigrantes. O texto teve apoio
suprapartidário: foi apresentado por um senador do PSDB e relatado por um
deputado do PCdoB. Isso não conteve os protestos. Uma marcha na Avenida
Paulista terminou com quatro detidos.
O presidenciável Jair Bolsonaro tenta surfar a onda da intolerância. Ele chamou
de “escória do mundo” imigrantes de países como Haiti e Síria. Depois defendeu
a construção de campos de refugiados para isolar venezuelanos em Roraima, sob a
alegação de que “já temos problemas demais”.
Quem estuda o tema a sério garante que a imigração está longe de ser um risco
para o Brasil. O economista Leonardo Monastério, do Ipea, lembra que o país tem
apenas 0,9% de estrangeiros – nos EUA, são 14%. Ele elogia a nova lei e afirma
que o país se beneficiou da última grande onda imigratória, encerrada em 1920.
“Se o Brasil não tivesse recebido tantos italianos, japoneses e alemães, nossa
renda per capita seria 18% menor”, diz Monastério, com base num estudo que
pretende apresentar em agosto no Insper. “E esses imigrantes sofreram o mesmo
preconceito que nós vemos hoje”, observa.
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https://blogdosakamoto.blogosf era.uol.com.br/2018/06/21/o-br ;
asil-pode-seguir-o-caminho-da- politica-racista-de-trump-para -migracao/
O Brasil pode seguir o caminho da política racista de Trump para
migração?Leonardo Sakamoto21/06/2018 19:59 ... - Veja mais em
https://blogdosakamoto.blogosf era.uol.com.br/2018/06/21/o-br ;
asil-pode-seguir-o-caminho-da- politica-racista-de-trump-para
-migracao/?cmpid=copiaecola
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http://migramundo.com/por-que- devemos-refletir-sobre-a-exist ;
encia-de-um-perfil-de-migrante -desejado/
Por que devemos refletir sobre a existência de um perfil de migrante desejado?
29 de junho de 2018
Mesmo no Brasil, país entendido no imaginário social como acolhedor, quem migra
ou se encontra em uma situação de refúgio é visto como o outro. E por trás
disso residem representações que o marcam
Por Samira Frazão
Em Florianópolis (SC)
Os recentes acontecimentos envolvendo fluxos migratórios, seja na Europa e,
mais recentemente, nos Estados Unidos, suscitam o debate em torno da
existência, mesmo que indireta, de um perfil de migrante desejado. Por mais
incompreensível que possa parecer, quais características são consideradas por
governos para inserção e integração de pessoas que estão em mobilidade?
Não é de hoje que a questão é discutida por pesquisadores, a citar Lená
Medeiros de Menezes e Giralda Seyferth. E continua relevante, uma vez que ainda
na contemporaneidade ocorrem situações que envolvem o não acolhimento daqueles
que outorgam um direito intrínseco a essência humana: a mobilidade.
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A existência de políticas migratórias discriminatórias e a aplicação de
conceitos subjetivos para a aceitação de um migrante em determinada região são
uma barreira. Mesmo no Brasil, país entendido no imaginário social como
acolhedor, quem migra ou se encontra em uma situação de refúgio é visto como o
outro. E por trás disso residem representações que o marcam, seja como vítima
do Estado e de situações discriminatórias, alguém que só é visibilizado quando
realiza ações consideradas heroicas, ou aquele que está a margem, propenso a
práticas ilícitas.
Quando são atribuídas à população migrante uma suspeita, em razão da incidência
de possíveis doenças e práticas consideradas ilegais sob o ponto de vista da
Justiça, deixa em cada um deles uma marca indelével. O rótulo de ser migrante
pode ser, em determinados casos, um fardo de difícil convivência. Por exemplo,
representantes da comunidade muçulmana, sob os quais recaem discursiva e
midiaticamente representações ligadas ao “terrorismo”: a mesma suspeita e
semântica acionadas não ocorrem quando o acontecimento envolve pessoas de
outras nacionalidades e/ou de diferentes práticas ideológicas e religiosas. A
citar o caso registrado na Noruega em julho de 2011, quando um atirador branco
de origem europeia matou 69 pessoas. Discursivamente, ele foi considerado um
“extremista” e “ultradireitista”, não um “terrorista”.
Ainda que haja um contradiscurso promovido, principalmente, por membros de
organizações da sociedade civil, destacando a necessidade de refletir sobre o
que é migrar e, em âmbito midiático, sobre os cuidados com o uso de palavras e
representações estereotipadas, usos de termos como “ilegal” ainda são
recorrentes. Ao atribuir tal denominação ao migrante, automaticamente recai
sobre ele uma suspeita negativa.
E como essas questões se relacionam com a ideia inicial deste artigo? Ao
analisar discursos midiáticos ou os que são reverberados na sociedade de longa
data, determinados grupos formados por pessoas em mobilidade não se tornam tão
suspeitos quanto outros. Pesquisadores como Vilna Bashi e Antonio McDaniel
(1997) advogam da ideia que a questão está ligada a sistemas raciais, cujo
objetivo é classificar os seres humanos e estabelecer políticas migratórias que
privilegiam determinados perfis sociais. Essa classificação se baseia na cor e
no fenótipo, e em como o migrante pode vir a se ajustar a um perfil considerado
ideal..
Esses sistemas raciais impactam diretamente em como uma pessoa será inserida e
integrada no lugar para onde migrou. Para Bashi e McDaniel (1997), a
estratificação racial também vai manter, consequentemente, uma hierarquia
social.. Ou seja, a cor e o fenótipo se tornam marcadores da diferença em
relação a quem é encarado como o outro, e irá influenciar práticas sociais para
com ele.
Por exemplo, no caso do Brasil, durante as políticas migratórias vigentes entre
os séculos XIX e XX, o migrante branco originário de países do Norte Global
(SANTOS & MENESES, 2009) era considerado livre e industrioso e, por este
motivo, apto para a colonização de terras e para a composição de uma sociedade
brasileira idealizada. Além da cor, outros aspectos dessas pessoas eram
valorizados, como a cultura, o conhecimento da agricultura e, esteticamente, o
fenótipo.
Esse foi um dos pontos de análise da minha tese, intitulada “A suspeita que
marca: o pânico moral na representação jornalística de imigrantes negros no
Brasil contemporâneo (2000-2014)”. A partir da análise de reportagens sobre o
considerado primeiro caso de suspeita de Ebola no Brasil, em outubro de 2014,
associada a entrevistas realizadas com jornalistas e migrantes que aqui vivem
desde os anos 2000, notei que discursivamente é comum encontrar no discurso
midiático representações que associam o migrante negro à África e, nesse
contexto, como potenciais portadores de doenças, como o Ebola. Também foi
observado um desconhecimento sobre a África, quando representada no discurso
midiático, e sua ligação com o Brasil. Esses equívocos promovem pânicos morais
que, por sua vez, são relacionados a práticas sociais de caráter
discriminatório, xenofóbico e racista contra essa parcela de migrantes.
Tanto no primeiro caso de suspeita de Ebola como em outros acontecimentos
envolvendo pessoas em mobilidade que estejam sob alguma suspeita, dificilmente
é possível perceber as histórias pregressas delas, o que eram e o que são. E o
que isso implica? A ausência do protagonismo migrante nos discursos pode
contribuir na promoção de um pânico moral na sociedade contra eles. O
acontecimento em questão evidenciou a persistência de uma hierarquização racial
no Brasil, mas que também está presente em outros lugares ao redor do mundo. E
essa hierarquia igualmente jaz no imaginário social. Ainda que no senso comum
tal questão não seja uma novidade, precisa ser refletida não apenas pela
comunidade acadêmica, mas por todos.
* Samira Moratti Frazão é jornalista, doutora em História (PPGH/UDESC)
especializada em mídia, migrações e questões raciais, e integrante do
Observatório das Migrações de Santa Catarina.
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https://www12.senado.leg..br/no ticias/materias/2018/06/12/sen ;
ado-aprova-apoio-emergencial-a -imigrantes/
12/06/18
Senado aprova apoio emergencial a imigrantes
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que
define ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação
de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise
humanitária (MPV 820/2018). A matéria foi aprovada na forma de um projeto de
lei de conversão (PLV 13/2018) e segue agora para sanção da Presidência da
República.
A edição da MP foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o
Brasil, mas suas regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o
fluxo de haitianos para o Acre, cujo auge foi entre 2012 e 2015. Já o estado de
Roraima recebe, desde 2016, parte dos venezuelanos que saem de seu país por
causa da crise econômica.
A medida provisória condiciona a execução das ações de assistência à
disponibilidade orçamentária. A prioridade de aplicação dos recursos será em
ações e serviços de saúde e segurança pública. O texto autoriza a União a
aumentar o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde,
educação e assistência social dos entes afetados após a aprovação de crédito
orçamentário.
Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Paulo Paim
(PT-RS), a matéria é importante e tem o mérito de garantir a presença da
sociedade civil na execução das medidas emergenciais. A senadora Ângela Portela
(PDT-RR) elogiou a matéria, mas lamentou o que chamou de “ausência do governo
federal” em Roraima. Segundo a senadora, a construção de abrigos não é
suficiente, a rede pública de saúde está sobrecarregada e as escolas não têm
estrutura adequada para atender a demanda crescente com a presença dos
imigrantes.
- O povo de Roraima não pode atender o povo venezuelano sozinho. O governo
federal precisa ajudar Roraima, com serviços de segurança e saúde – pediu a
senadora.
Cotas
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apoiou a MP. Ele criticou, no entanto,
uma emenda que prevê “cotas” para os entes federados receberem imigrantes, o
que daria ao estado ou ao município o poder de limitar a chegada de imigrantes
e seria “flagrantemente inconstitucional” por limitar o direito de ir e vir.
Randolfe pediu que o governo pondere a possibilidade de vetar esse item. Na
mesma linha, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também cobrou o veto desse
artigo.
- Além de inconstitucional, esse item fere os direitos humanos. As cotas podem
limitar a ação dos migrantes no Brasil e trazer um problema adicional nessa
questão – argumentou a senadora.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), disse que a Presidência da
República tem trabalhado para minorar o problema da migração. Ele disse que o
governo vai estudar os acréscimos do Congresso e assumiu o compromisso de que o
Executivo vai vetar o artigo das cotas.
Segundo o texto final da MP, a transferência das pessoas assistidas para outro
ponto do território nacional, para outro país ou o retorno ao seu país de
origem dependerá de sua anuência prévia. Em relação aos estados e municípios
que receberem essas pessoas, o relatório permite ao governo federal, em
conjunto com esses outros governos, propor cotas de migrantes. Para isso, terá
de ser realizada uma avaliação técnica prévia da capacidade de absorção do ente
federado, observando-se condições específicas do migrante, como vínculo
familiar ou vínculo empregatício no país.
Coordenação
Para coordenar as ações relacionadas ao acolhimento das pessoas, a MP cria o
Comitê Federal de Assistência Emergencial, cuja composição e competência serão
definidos em regulamento posterior. Entretanto, a MP já define algumas
atribuições, como estabelecer diretrizes e ações prioritárias, no âmbito
federal; representar a União na assinatura de instrumentos de cooperação
federativa; e promover e articular a participação das entidades e organizações
da sociedade civil na execução das medidas de assistência emergencial.
Poderão participar das reuniões do comitê, com direito a voz, as organizações
da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos dos migrantes, em especial
dos imigrantes e refugiados. Também terão direito a voz, quando convidados, os
estados ou municípios receptores do fluxo migratório. Os recursos para
viabilizar as ações, em razão do caráter emergencial das medidas, serão
transferidos para conta específica prevista no instrumento de cooperação e
somente poderão ser usados para as ações assistenciais respectivas.
Já as contratações realizadas por estados e municípios para cumprir o pactuado
poderão ocorrer com dispensa de licitação. A atual Lei de Licitações (Lei
8.666/1993) prevê esse caso para as situações de emergência ou de calamidade
pública, se a espera por uma licitação normal puder prejudicar ou comprometer a
segurança de pessoas.
Educação e saúde
Nas áreas de saúde e educação, a proposta remete à Comissão Intergestores
Tripartite e à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação
Básica de Qualidade as decisões sobre demandas de serviços. No Sistema Único de
Saúde (SUS), a comissão tripartite (União, estado e município) definirá
questões operacionais sobre a ampliação da demanda pelos serviços do SUS e a
necessidade de maior financiamento. Quanto à educação, a comissão
intergovernamental poderá revisar a quantidade de recursos a serem aplicados em
cada modalidade ou faixa de ensino ou estabelecimento da rede, sempre levando
em conta o fluxo migratório.
As medidas de assistência emergencial ainda incluem ampliação de políticas de
proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e
qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; e proteção dos
direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência,
população indígena, comunidades tradicionais atingidas e outros grupos sociais
vulneráveis.
Também poderão ser ampliadas as ofertas de infraestrutura e saneamento; de
segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; de logística e
distribuição de insumos; e de mobilidade, que contempla a transferência para
outros pontos do Brasil e o repatriamento.
Cooperação humanitária
O texto aprovado define crise humanitária como aquela provocada por situação de
grave instabilidade institucional ou sua iminência; além de presença de
conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de
grave e generalizada violação de direitos humanos que cause fluxo migratório
desordenado em direção a região do território nacional.
Com o fim de evitar fluxos migratórios intensos, os parlamentares incluíram
dispositivo para permitir à União prestar cooperação humanitária a países em
estado de conflito armado, desastre natural, calamidade pública, insegurança
alimentar ou outra situação que gere “grave ameaça à vida, à saúde e aos
direitos humanos de sua população”. Esse apoio será efetivado por meio de
coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de outros
órgãos da administração pública federal.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
============================== =============
https://www.msf.org.br/opiniao /refugio-entre-seguranca-e-pro tecao
Refúgio: entre segurança e proteção
25/06/2018 Advogados do PARES/Cáritas-RJ falam sobre a
posição do Brasil quanto ao acolhimento de refugiados
Foto: Pablo Tosco
Aviso importante: o conteúdo e as opiniões expressas nestes artigos são de
inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente o
posicionamento oficial de Médicos Sem Fronteiras.
Aryadne Bittencourt, Larissa Getirana e Fabrício Toledo¹
Como era esperado, o número de pessoas deslocadas em 2017 por motivos
relacionados a conflitos, guerras, perseguições ou graves violações dos
direitos humanos superou as estatísticas do ano anterior e confirmou a
tendência de agravamento. São 4,4 milhões de pessoas a mais, totalizando cerca
de 68,5 milhões de pessoas deslocadas, dos quais 52% são crianças. Do número
total de refugiados, 68% vêm de apenas cinco países: Síria, Afeganistão, Sudão
do Sul, Mianmar e Somália. Esses dados, divulgados pelo Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), por ocasião do Dia Mundial dos
Refugiados, não incluem as pessoas que se deslocaram em razão de outras formas
de violação dos direitos humanos, como catástrofes ambientais, fome severa,
pobreza e desigualdade extremas, não consideradas razões para proteção pelo
instituto do refúgio, além daqueles que foram mortos atravessando oceanos e
desertos.
A crise humanitária dos refugiados e migrantes impacta de maneira especial as
populações mais pobres do planeta, que não apenas convivem com a violência
direta, mas também suportam a grande parte do ônus dos deslocamentos. Ainda
assim, todas as regiões do globo foram afetadas pela chegada de refugiados e
migrantes, sendo que a maior parte das crises já deixava escapar, anos antes,
sinais claros de agravamento, especialmente na forma de deslocamentos
crescentes e de testemunhos consistentes.
A despeito disso, a reação dos Estados, principalmente daqueles com maior
possibilidade de incidir positivamente sobre as crises, seja por sua capacidade
estrutural e financeira ou por sua relevância política, caminha em direção a
medidas de maior restrição de direitos e de mobilidade. O fato de coexistirem
duas negociações paralelas, uma em torno de um Pacto global para refugiados e
outro para migrantes, é expressão da resposta ambígua dos Estados: a promoção
de soluções protetivas aos refugiados é simultânea aos mecanismos de restrição
aos migrantes, e sempre a partir de uma distinção arbitrária entre as duas
figuras, conforme as conveniências de agendas pouco transparentes.
A retórica da segurança, da austeridade e da preservação da soberania é
manobrada para converter o terrível sofrimento de milhões de pessoas em mero
problema de gestão. A excepcionalidade das guerras e mortes é assimilada ao
funcionamento normal e ordinário dos Estados e de suas instituições, na mesma
medida em que as respostas são sempre provisórias e pontuais. Neste sentido, a
atual crise dos refugiados é oportunidade para se refletir sobre a crise das
instituições, e não apenas pelo que aparentemente sejam seus déficits, mas
especialmente pela sua eficiência em subjugar as pessoas mais vulneráveis. É
neste ponto que a crise dos refugiados encontra a crise política em sua
dimensão global e que a figura do migrante e do refugiado devem ser apreendidas
não apenas em seu caráter “humanitário”, mas igualmente por sua força política,
ou seja, pela demanda evidente, coletiva e generalizada por instituições mais
justas, igualitárias e democrática.
O Brasil não está livre do impacto da “crise” dos refugiados e migrantes: o
número de solicitações em 2018 é 160% maior do que o do período anterior. No
entanto, com um número relevante de solicitações de refúgio (cerca de 85 mil)
e de migrantes com residência (148.645 pessoas) , o total de refugiados
(10.264) é proporcionalmente pequeno em relação à população e em comparação com
os principais países receptores na região. O dado mais significativo em relação
ao Brasil, porém, diz respeito às medidas de proteção após o reconhecimento
como refugiado ou residente. Neste ponto, o Estado brasileiro ainda tem muitos
desafios a superar para fazer jus à sua celebrada legislação. Se por um lado o
sistema de refúgio é baseado em um modelo tripartite de decisão (com
participação de atores governamentais, ACNUR e sociedade civil) e em uma
generosa Lei de Refúgio (Lei 9474/97), a proteção dos diretos dos refugiados em
seu processo de integração nas cidades brasileiras ainda merece maior atenção.
O mesmo pode se dizer em relação aos direitos dos migrantes. A nova Lei de
Migração (Lei 13445/17), comemorada por superar definitivamente o Estatuto do
Estrangeiro, voltado mais para a proteção da soberania nacional do que para os
direitos das pessoas migrantes, carece de políticas públicas que efetivem as
garantias anunciadas em seu texto e ansiosamente esperadas.
Quanto a isso, a atuação das organizações não-governamentais durante as maiores
crises e também na implementação cotidiana da proteção aos refugiados e
migrantes nos mostra que as soluções são possíveis e factíveis. A experiência
nos mostra, assim, que a superação das crises, com soluções justas e solidárias
para os migrantes e refugiados, não se dará através de meras decisões de
gabinete, espelhadas nas tendências de recrudescimento que ganham espaço nos
países ditos desenvolvidos.. Em vez disso, a promoção de direitos e de
participação, mais ampla e inclusiva, principalmente para os refugiados e
migrantes, é a única saída para os impasses humanitários e políticos de nosso
tempo.
¹ Aryadne Bittencourt, Larissa Getirana e Fabrício Toledo são integrantes do
Setor de Proteção do PARES (Programa de Atendimento a pessoas Refugiadas e
Solicitantes de Refúgio) da Cáritas do Rio de Janeiro.
============================== =======
https://g1.globo.com/rj/rio- de-janeiro/noticia/haitianos- ;
em-condicoes-analogas-a- escravidao-sao-resgatados-em- jacarepagua-rio.ghtml
Haitianos em condições análogas à escravidão são resgatados em Jacarepaguá, Rio
Os quatro estrangeiros trabalhavam num empreendimento ilegal. Apartamentos
inacabados eram vendidos por R$ 45 mil.
Por RJTV
28/06/2018 19h58 Atualizado 28/06/2018 20h13
Quatro haitianos que trabalhavam em condições análogas à escravidão foram
resgatados nesta quinta-feira (28) em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os
estrangeiros foram encontrados por agentes da Polícia Civil fluminense num
canteiro de obras ilegal.
A polícia interditou o empreendimento, que consistia em quatro prédios, de até
seis andares, construídos sem licença da prefeitura e numa área desmatada
ilegalmente.
Batizada de Condomínio Floresta, a construção estava sendo erguida nas
imediações da comunidade Rio das Pedras. Os policiais da Delegacia de Proteção
ao Meio Ambiente (DPMA) descobriram que já havia pessoas habitando os imóveis.
Segundo a polícia, mesmo estando inacabados, cada apartamento do condomínio
poderia ser vendido por até R$ 45 mil. A investigação indicou, ainda, que esta
é uma forma de o construtor se livrar do empreendimento ilegal, deixando tudo
na mão do comprador.
"Oficiaremos a prefeitura para as medidas administrativas pertinentes e a
possibilidade de demolição é uma situação que pode ocorrer", disse o delegado
titular da delegacia especializada, Antonio Ricardo.
Além da exploração de seres humanos, os policiais também flagraram o despejo
irregular de esgoto num rio de águas limpas. Ao todo, 17 pessoas foram levadas
para a sede da DPMA, na Cidade da Polícia.
Lá, os haitianos contaram que foi prometido a eles uma remuneração de até R$
1,2 mil por semana de trabalho. O pagamento, no entanto, nunca foi feito e eles
arcavam com custos como comida e material de trabalho.
[mensagem organizada por Helion Póvoa Neto]
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