Rita, Entendo que a AMATRA tem legitimidade para figurar nesse processo. Minha preocupação é só se esse ingresso não pode gerar um novo embroglio já por sua simples admissibilidade. Melhor explicando, como não sei o rito dos procedimentos no CNJ, será que a admissão do amicus é decisão monocrática do relator ou colegiada e, em qualquer dos casos, se não dará azo para um debate ensejador daquilo que menos desejamos, isto é, o retardo do andamento. Por sigo com Hamilton e sou contra. Mauricio Em 13 de agosto de 2012 12:33, rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>escreveu: > Caros amigos de diretoria, > Coloco em votação a idéia de ingressarmos como AMICUS CURIAE no processo > que tramita no CNJ sobre a lista de promoção para desembargador (a de > Bento, Joseane e Auxiliadora). Especificaríamos na petição o intento de > ingressar nessa condição com o fim de solicitar a rápida tramitação do > feito, que já se encontra na 11ª sessão , com sucessivos pedidos de > adiamento e vista. Detalharíamos que as demais promoções aqui na > base estão paralisadas, em virtude desse conflito instaurado, ficando > evidente, portanto, o interesse da categoria no rápido deslinde. > Tenho agendada reunião com o Conselheiro que pediu vista (Jorge Hélio) e a > idéia é de ir conversar com ele solicitando que inclua logo em pauta, sendo > certo que se deferido o ingresso da AMATRA na condição de amicus curiae > terei muito mais "legitimidade" e "interesse" para pedir isso pessoalmente. > Aguardo posicionamento. > Abs > MR >