Osmar, eu quis compartilhar essa notícia com os colegas apenas para ilustrar, uma vez mais, como as outras carreiras -- que acabaram de ter vultosos reajustes, vale frisar -- têm se mobilizado para garantir um patamar remuneratório atraente, o que não tem ocorrido com as carreiras do Poder Legislativo Federal, as quais não têm conseguido receber sequer o que já foi aprovado há anos por lei. Ademais, é importante sempre deixar as pessoas bem informadas a respeito dos ganhos das carreiras tidas similares à nossa, para que tenhamos elementos e subsídios que nos permitam fazer comparações ou mesmo que servirão de argumentos na mesa de negociação. 2009/6/3 Osmar Aguiar <osmar.aguiar@xxxxxxxxx> > Querer restabelecer os anuênios para os servidores do legislativo e do TCU > por meio de PEC é usar um tiro de canhão para matar um mosquito. > > De igual modo, qualquer iniciativa no sentido de "pegar carona" nessa PEC > séria uma aberração legislativa, pois uma simples leitura do texto > da proposição nos permitirá concluir que este não tem relação > nenhuma conosco, pelas seguintes razões; > > a) nós não recebemos subsídios; > b) Os magistrados e os membros do Ministério Público pretendem, com a > proposição, flexibilizar as regras do subsídio, a partir da possibilidade de > acumulação dessa forma de retribuição com outras espécies remuneratórias, > como o adicional por tempo de serviço, já que o art. 39, § 4º da > Constituição Federal veda esse tipo de acumulação; > > c) Outro objetivo principal objetivo da proposição é criar o famoso > "fura-teto", seja por meio de adicional por tempo de serviço ou por verba de > caráter indenizatório. > > > No nosso caso, qualquer alteração no sentido de restabelecer anuênios teria > que ser feita na Lei n. 8.112/90, cuja iniciativa é privativa do Poder > Executivo (art. 61, §1ª, II, alínea "c"), isso porque : > > a) O texto original do art. 67 da Lei nº 8.112/90 previa o anuênio da > seguinte forma: > > "Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por > cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de > que trata o art. 40. > > Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que > completar o anuênio." > > Entretanto, essa vantagem foi extinta pela Medida Provisória nº 1.815 de 05 > de março de 1999, a qual foi reeditada pelo art. 7º da Medida Provisória nº > 2.088-40, de 24/05/2001 : > > "Art. 7º Revogam-se: > > I - > .........................................................................................; > > II - o inciso III do art. 61 e *o art. 67 da Lei nº 8.112*, de 1990, > respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999." > Dessa forma, somente quem tinha completado cinco anuênios ou mais até o dia > 8 de março de 1999 é que fez jus à vantagem. De lá para cá, nenhum servidor > pode mais acumular o adicional. > Logo, não vejo razão para nos preocuparmos com essa PEC. > Osmar > > > > > 2009/6/2 Yone Alves <yonne.alves@xxxxxxxxx> > > Está a pleno vapor a tramitação da PEC 210/07 que visa restaurar o >> pagamento dos quintos para magistrados e membros do MP. Vejam na matéria >> postada abaixo. >> Contudo, como sempre acontece, as carreiras mais mobilizadas e articuladas >> (tais como auditoria tributária, do trabalho e previdenciária; delegado; >> defensoria pública e outras) já estão conseguindo serem incluídas no texto >> da PEC. >> E nós, para variar, ficaremos a ver navios!! >> >> >> >> DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS - 02/06/2009 >> >> Relator apoia ampliação de adicional para carreiras de estado >> >> O relator da Proposta de Emenda à Constituição >> *210/07*<http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=+118311>, >> deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), anunciou hoje, em audiência pública para >> discutir a PEC, seu apoio à ampliação do adicional de tempo de serviço às >> demais carreiras típicas de estado. >> >> Foram ouvidos representantes de entidades de fiscais estaduais e da >> Receita Federal; delegados de polícia e juízes. O debate foi proposto pelos >> deputados João Dado (PDT-SP). Laerte Bessa informou que, até dia 15 de >> junho, a comissão continuará ouvindo representantes para a conclusão dos >> trabalhos, prevista para 23 de junho. >> >> *Valorização da carreira* >> Durante o debate, o relator ressaltou a importância de restabelecer o >> adicional por tempo de serviço e estendê-lo à outras categorias típicas do >> Estado, pois, com o subsídio como forma única remuneração, os servidores que >> escolheram se dedicar exclusivamente ao Estado estão sem motivação já que a >> diferença salarial entre o servidor que ingressa na carreira e aquele que >> permanece há mais de 10, 20 ou 30 anos é mínima. >> >> "Os adicionais por tempo de serviço são fundamentais para restituirmos a >> hierarquia e valorizarmos as carreiras de Estado. Vamos corrigir uma >> distorção da época da criação da lei dos subsídios. Ontem estive com os >> desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, >> que também se posicionaram favoráveis a extensão do adicional como forma de >> restituir a hierarquia nas carreiras típicas de Estado", disse Bessa. >> >> A gratificação por tempo de serviço beneficiará as carreiras relacionadas >> às atividades de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do >> trabalho, controle interno, segurança pública, diplomacia, defesa >> administrativo-judicial do Estado e defensoria pública, além da magistratura >> e ministério público. A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), >> restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração >> de juízes e de integrantes do Ministério Público, mas já recebeu emendas >> estendo o benefício a outras categorias. >> >> *Notícias relacionadas:* >> *CCJ admite adicional de tempo de serviço para magistratura >> *<http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=+120540> >> >> * >> >> Da Redação/PCS >> * >> >> >> > >