[CamaraDas] Re: PEC 210/07 - Restaura o pagamento dos quintos...

  • From: Yone Alves <yonne.alves@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Wed, 3 Jun 2009 19:34:07 -0300

Osmar, eu quis compartilhar essa notícia com os colegas apenas para
ilustrar, uma vez mais, como as outras carreiras -- que acabaram de ter
vultosos reajustes, vale frisar -- têm se mobilizado para garantir um
patamar remuneratório atraente, o que não tem ocorrido com as carreiras do
Poder Legislativo Federal, as quais não têm conseguido receber sequer o que
já foi aprovado há anos por lei.

Ademais, é importante sempre deixar as pessoas bem informadas a respeito dos
ganhos das carreiras tidas similares à nossa, para que tenhamos elementos e
subsídios que nos permitam fazer comparações ou mesmo que servirão de
argumentos na mesa de negociação.




2009/6/3 Osmar Aguiar <osmar.aguiar@xxxxxxxxx>

> Querer restabelecer os anuênios para os servidores do legislativo e do TCU
> por meio de PEC é usar um tiro de canhão para matar um mosquito.
>
> De igual modo, qualquer iniciativa no sentido de "pegar carona" nessa PEC
> séria uma aberração legislativa, pois uma simples leitura do texto
> da proposição nos permitirá concluir que este não tem relação
> nenhuma conosco, pelas seguintes razões;
>
> a) nós não recebemos subsídios;
> b) Os magistrados e os membros do Ministério Público pretendem, com a
> proposição, flexibilizar as regras do subsídio, a partir da possibilidade de
> acumulação dessa forma de retribuição com outras espécies remuneratórias,
> como o adicional por tempo de serviço, já que o art. 39, § 4º da
> Constituição Federal veda esse tipo de acumulação;
>
> c) Outro objetivo principal objetivo da proposição é criar o famoso
> "fura-teto", seja por meio de adicional por tempo de serviço ou por verba de
> caráter indenizatório.
>
>
> No nosso caso, qualquer alteração no sentido de restabelecer anuênios teria
> que ser feita na Lei n. 8.112/90, cuja iniciativa é privativa do Poder
> Executivo (art. 61, §1ª, II, alínea "c"), isso porque :
>
> a) O texto original do art. 67 da Lei nº 8.112/90 previa o anuênio da
> seguinte forma:
>
> "Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por
> cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de
> que trata o art. 40.
>
> Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que
> completar o anuênio."
>
> Entretanto, essa vantagem foi extinta pela Medida Provisória nº 1.815 de 05
> de março de 1999, a qual foi reeditada pelo art. 7º da Medida Provisória nº
> 2.088-40, de 24/05/2001 :
>
> "Art. 7º Revogam-se:
>
> I -
> .........................................................................................;
>
> II - o inciso III do art. 61 e *o art. 67 da Lei nº 8.112*, de 1990,
> respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999."
> Dessa forma, somente quem tinha completado cinco anuênios ou mais até o dia
> 8 de março de 1999 é que fez jus à vantagem. De lá para cá, nenhum servidor
> pode mais acumular o adicional.
> Logo, não vejo razão para nos preocuparmos com essa PEC.
> Osmar
>
>
>
>
> 2009/6/2 Yone Alves <yonne.alves@xxxxxxxxx>
>
>  Está a pleno vapor a tramitação da PEC 210/07 que visa restaurar o
>> pagamento dos quintos para magistrados e membros do MP. Vejam na matéria
>> postada abaixo.
>> Contudo, como sempre acontece, as carreiras mais mobilizadas e articuladas
>> (tais como auditoria tributária, do trabalho e previdenciária; delegado;
>> defensoria pública e outras) já estão conseguindo serem incluídas no texto
>> da PEC.
>> E nós, para variar, ficaremos a ver navios!!
>>
>>
>>
>>       DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS - 02/06/2009
>>
>>    Relator apoia ampliação de adicional para carreiras de estado
>>
>> O relator da Proposta de Emenda à Constituição 
>> *210/07*<http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=+118311>,
>> deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), anunciou hoje, em audiência pública para
>> discutir a PEC, seu apoio à ampliação do adicional de tempo de serviço às
>> demais carreiras típicas de estado.
>>
>> Foram ouvidos representantes de entidades de fiscais estaduais e da
>> Receita Federal; delegados de polícia e juízes. O debate foi proposto pelos
>> deputados João Dado (PDT-SP). Laerte Bessa informou que, até dia 15 de
>> junho, a comissão continuará ouvindo representantes para a conclusão dos
>> trabalhos, prevista para 23 de junho.
>>
>> *Valorização da carreira*
>> Durante o debate, o relator ressaltou a importância de restabelecer o
>> adicional por tempo de serviço e estendê-lo à outras categorias típicas do
>> Estado, pois, com o subsídio como forma única remuneração, os servidores que
>> escolheram se dedicar exclusivamente ao Estado estão sem motivação já que a
>> diferença salarial entre o servidor que ingressa na carreira e aquele que
>> permanece há mais de 10, 20 ou 30 anos é mínima.
>>
>> "Os adicionais por tempo de serviço são fundamentais para restituirmos a
>> hierarquia e valorizarmos as carreiras de Estado. Vamos corrigir uma
>> distorção da época da criação da lei dos subsídios. Ontem estive com os
>> desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
>> que também se posicionaram favoráveis a extensão do adicional como forma de
>> restituir a hierarquia nas carreiras típicas de Estado", disse Bessa.
>>
>> A gratificação por tempo de serviço beneficiará as carreiras relacionadas
>> às atividades de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do
>> trabalho, controle interno, segurança pública, diplomacia, defesa
>> administrativo-judicial do Estado e defensoria pública, além da magistratura
>> e ministério público. A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP),
>> restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração
>> de juízes e de integrantes do Ministério Público, mas já recebeu emendas
>> estendo o benefício a outras categorias.
>>
>> *Notícias relacionadas:*
>> *CCJ admite adicional de tempo de serviço para magistratura 
>> *<http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=+120540>
>>
>> *
>>
>> Da Redação/PCS
>> *
>>
>>
>>
>
>

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