[CamaraDas] Re: PEC 210/07 - Restaura o pagamento dos quintos...

  • From: Osmar Aguiar <osmar.aguiar@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Wed, 3 Jun 2009 18:49:03 -0300

Querer restabelecer os anuênios para os servidores do legislativo e do TCU
por meio de PEC é usar um tiro de canhão para matar um mosquito.

De igual modo, qualquer iniciativa no sentido de "pegar carona" nessa PEC
séria uma aberração legislativa, pois uma simples leitura do texto
da proposição nos permitirá concluir que este não tem relação
nenhuma conosco, pelas seguintes razões;

a) nós não recebemos subsídios;
b) Os magistrados e os membros do Ministério Público pretendem, com a
proposição, flexibilizar as regras do subsídio, a partir da possibilidade de
acumulação dessa forma de retribuição com outras espécies remuneratórias,
como o adicional por tempo de serviço, já que o art. 39, § 4º da
Constituição Federal veda esse tipo de acumulação;

c) Outro objetivo principal objetivo da proposição é criar o famoso
"fura-teto", seja por meio de adicional por tempo de serviço ou por verba de
caráter indenizatório.


No nosso caso, qualquer alteração no sentido de restabelecer anuênios teria
que ser feita na Lei n. 8.112/90, cuja iniciativa é privativa do Poder
Executivo (art. 61, §1ª, II, alínea "c"), isso porque :

a) O texto original do art. 67 da Lei nº 8.112/90 previa o anuênio da
seguinte forma:

"Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por
cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de
que trata o art. 40.

Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que
completar o anuênio."

Entretanto, essa vantagem foi extinta pela Medida Provisória nº 1.815 de 05
de março de 1999, a qual foi reeditada pelo art. 7º da Medida Provisória nº
2.088-40, de 24/05/2001 :

"Art. 7º Revogam-se:

I -
.........................................................................................;

II - o inciso III do art. 61 e *o art. 67 da Lei nº 8.112*, de 1990,
respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999."
Dessa forma, somente quem tinha completado cinco anuênios ou mais até o dia
8 de março de 1999 é que fez jus à vantagem. De lá para cá, nenhum servidor
pode mais acumular o adicional.
Logo, não vejo razão para nos preocuparmos com essa PEC.
Osmar




2009/6/2 Yone Alves <yonne.alves@xxxxxxxxx>

> Está a pleno vapor a tramitação da PEC 210/07 que visa restaurar o
> pagamento dos quintos para magistrados e membros do MP. Vejam na matéria
> postada abaixo.
> Contudo, como sempre acontece, as carreiras mais mobilizadas e articuladas
> (tais como auditoria tributária, do trabalho e previdenciária; delegado;
> defensoria pública e outras) já estão conseguindo serem incluídas no texto
> da PEC.
> E nós, para variar, ficaremos a ver navios!!
>
>
>
>       DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS - 02/06/2009
>
>    Relator apoia ampliação de adicional para carreiras de estado
>
> O relator da Proposta de Emenda à Constituição 
> *210/07*<http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=+118311>,
> deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), anunciou hoje, em audiência pública para
> discutir a PEC, seu apoio à ampliação do adicional de tempo de serviço às
> demais carreiras típicas de estado.
>
> Foram ouvidos representantes de entidades de fiscais estaduais e da Receita
> Federal; delegados de polícia e juízes. O debate foi proposto pelos
> deputados João Dado (PDT-SP). Laerte Bessa informou que, até dia 15 de
> junho, a comissão continuará ouvindo representantes para a conclusão dos
> trabalhos, prevista para 23 de junho.
>
> *Valorização da carreira*
> Durante o debate, o relator ressaltou a importância de restabelecer o
> adicional por tempo de serviço e estendê-lo à outras categorias típicas do
> Estado, pois, com o subsídio como forma única remuneração, os servidores que
> escolheram se dedicar exclusivamente ao Estado estão sem motivação já que a
> diferença salarial entre o servidor que ingressa na carreira e aquele que
> permanece há mais de 10, 20 ou 30 anos é mínima.
>
> "Os adicionais por tempo de serviço são fundamentais para restituirmos a
> hierarquia e valorizarmos as carreiras de Estado. Vamos corrigir uma
> distorção da época da criação da lei dos subsídios. Ontem estive com os
> desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
> que também se posicionaram favoráveis a extensão do adicional como forma de
> restituir a hierarquia nas carreiras típicas de Estado", disse Bessa.
>
> A gratificação por tempo de serviço beneficiará as carreiras relacionadas
> às atividades de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do
> trabalho, controle interno, segurança pública, diplomacia, defesa
> administrativo-judicial do Estado e defensoria pública, além da magistratura
> e ministério público. A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP),
> restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração
> de juízes e de integrantes do Ministério Público, mas já recebeu emendas
> estendo o benefício a outras categorias.
>
> *Notícias relacionadas:*
> *CCJ admite adicional de tempo de serviço para magistratura 
> *<http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=+120540>
>
> *
>
> Da Redação/PCS
> *
>
>
>

Other related posts: