[CamaraDas] Re: Isonomia

  • From: christian <christian.arrial@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Wed, 18 Apr 2007 18:43:48 -0300

Na verdade, o art. 4º da Resolução 28/1998 diz:

"Art. 4º Enquanto permanecer no exercício de cargo de natureza especial ou
função comissionada correspondente ou superior à FC-05, o servidor perceberá
vencimentos equivalentes aos atribuídos *ao padrão mais elevado da tabela de
vencimentos básicos*, independentemente do padrão em que esteja
posicionado."

Um entendimento mais correto administrativamente, s.m.j., seria alçar o
servidor ao padrão mais elevado de vencimento de sua categoria. Logo, o
analista seria alçado ao padrão 45 e o técnico ao padrão 30, independente do
padrão ocupado no momento da designação para a função.
Só que a interpretação seguiu outra linha... novamente para benefício de
quem?!

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