Na verdade, o art. 4º da Resolução 28/1998 diz: "Art. 4º Enquanto permanecer no exercício de cargo de natureza especial ou função comissionada correspondente ou superior à FC-05, o servidor perceberá vencimentos equivalentes aos atribuídos *ao padrão mais elevado da tabela de vencimentos básicos*, independentemente do padrão em que esteja posicionado." Um entendimento mais correto administrativamente, s.m.j., seria alçar o servidor ao padrão mais elevado de vencimento de sua categoria. Logo, o analista seria alçado ao padrão 45 e o técnico ao padrão 30, independente do padrão ocupado no momento da designação para a função. Só que a interpretação seguiu outra linha... novamente para benefício de quem?!