Lulu temos que pedir a nossa com urgência... Vamos pedir em conjunto? Enviado via iPhone Em 13/08/2012, às 16:00, José Mauricio Pontes Júnior <jmpontesjr@xxxxxxxxx> escreveu: > Enquanto isso, no STJ: > > AgRg no AREsp 64318/RS (Rel. Min. HUMBERTO MARTINS - DJe 05/03/2012). > > PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE > CUSTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INTERESSE PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM > CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. > A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o magistrado faz jus > à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a > pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse > público. Precedentes: AgRg no REsp 945.420/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, > Quinta Turma, DJe 27/9/2010; AgRg no REsp 779.276/SC, Rel. Celso Limongi > (Desembargador Convocado do TJ-SP), Sexta Turma, DJe 18/5/2009; AgRg no Ag > 1.354.482/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/2/2011. > > AgRg no REsp 963960/SC (Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - DJe 13/12/2010) > > ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. > INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. JUIZ DO TRABALHO. REMOÇÃO A > PEDIDO. DIREITO À AJUDA DE CUSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. > Consoante assente orientação jurisprudencial desta Corte tanto a remoção ex > offício, quanto a realizada a pedido do Magistrado, são efetivadas no > interesse da Administração, razão pela qual é devida a correspondente ajuda > de custo. Precedentes. > > > Em 13 de agosto de 2012 15:53, rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> > escreveu: > Pois é. Essa foi a discussão do email. Pq no CNJ não há distinção, o CSJT foi > que quis colocar alguns obstáculos. Encaminhei para vcs verem que na lista do > Conselho isso vem sendo discutido. E como disse Adriano, está na pauta do > CSJT para ser regulamentado. > Abs, > MR > > Date: Mon, 13 Aug 2012 15:41:06 -0300 > Subject: [diretoria_21] Re: FW: [anamatra-conselho] Ajuda de custo > From: jmpontesjr@xxxxxxxxx > To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx > > > Rita, > > > > Até quando acompanhei na Bahia, os precedentes do CNJ eram amplamente > favoráveis ao pleito. Abaixo, seguem dois deles apenas para exemplificar (PPs > nºs. 7809 e 11825). > > Tanto foi assim que a ajuda de custo me foi paga, quando firmei residência em > Itabuna. E a Resolução do CNJ que regula a matéria não faz distinções entres > a remoções internas e as externas. O requisito é a alteração de domicílio. > Ponto. > > Mas, seja porque nosso Regional ainda não está acostumado com essa modalidade > de pedido, seja porque quem formulará será um Juiz Substituto e, pior, recém > chegado à Casa, minha expectativa é que ele será administrativamente > indeferido e, a partir disso, ajuizar ação ordinária. Um dia sai. > > > > “Ajuda de custo devida em virtude de Remoção a pedido. Limitação a uma única, > mesmo que ocorram outras remoções dentro do período de um ano Pedido de > Providências. Consulta. Ajuda de custo ao magistrado a pedido. Número máximo > de concessão. Possibilidade. Deferimento. – “I) É devida ajuda de custo ao > magistrado removido, pois estas sempre ocorrem no interesse da Administração. > II) A inscrição de magistrado na vaga aberta para ser provida por remoção > significa que está abrindo mão de sua inamovibilidade, o que não transforma > essa remoção como sendo exclusivamente de interesse privado. III) A ajuda de > custo é devida nos termos da legislação, e não pode ser concedida mais de uma > ajuda de custo em remoções que ocorram em prazo inferior a um ano. IV) As > ajudas de custo em remoção a pedido, no âmbito da Justiça do Trabalho, > somente são devidas a partir da data dessa decisão, nos termos da Lei > 9.784/99. V) Pedidos de Providências a que se defere, respondendo-se > afirmativamente às consultas.” (CNJ – 53ª Sessão – Rel. Cons. Jorge Maurique > – PPs nºs. 7809 e 11825 – j. 04.12.2007 – DJU 20/12/2007). > > > > Mauricio > > > > Em 13 de agosto de 2012 14:28, rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> > escreveu: > > Olhaí Maurício, Cácio, Luiza e Janaína. > Abs > MR > To: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx > From: adibsalim71@xxxxxxxxx > Date: Thu, 9 Aug 2012 06:39:24 -0700 > Subject: Re: [anamatra-conselho] Ajuda de custo > > > É isso Germano. O relator no CSJT é um Desembargador de Pernambuco. Abraço. > Adib > > From: Germano Silveira de Siqueira <germano.siqueira@xxxxxxxxx> > To: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx > Sent: Thursday, August 9, 2012 10:32 AM > Subject: Re: [anamatra-conselho] Ajuda de custo > > > Adib, > Não tinha visto sua mensagem. Então ficou nisso? Quanto a ser "a pedido" o > CNJ não tem essa dúvida. Isso está superado faz tempo. > Germano > > Em 9 de agosto de 2012 08:42, Adib Salim <adibsalim71@xxxxxxxxx> escreveu: > > Adriano, a questão está na Pauta do CSJT para ser regulamentada. A partir de > uma provocação de um colega da 17ª Região ao CSJT, o mesmo suspendeu o > julgamento e resolveu consultar o CNJ, porque havia divergência de > entendimento entre os conselhos, afinal o CSJT entendia que em remoções "a > pedido " não havia o direito. O CNJ proferiu julgamento dizendo que o > pagamento é devido. Aguardamos a regulamentação. Abraço. Adib > > From: Adriano Dantas <adrianomdantas@xxxxxxxxxxx> > To: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx > Sent: Thursday, August 9, 2012 8:34 AM > Subject: [anamatra-conselho] Ajuda de custo > > > Colegas, > Quais Tribunais pagam ajuda de custo nas remoções externas, ou seja, entre > Tribunais? > Sei que o TRT19 e 0 20 pagam administrativamente. Gostaria de saber como a > administração dos demais vem enfrentando a questão, notadamente em razão do > disposto no art. 14 da Resolução do CSJT n.º 21/2006. Se possível, solicito > que enviem as respectivas decisões administrativas. > A questão já foi levada ao CNJ? > Abs > Adriano > > > > > > > > __._,_.___ > | através de email | Responder através da web | Adicionar um novo tópico > Mensagens neste tópico (17) > ATIVIDADE NOS ÚLTIMOS DIAS: Novos usuários 1 > Visite seu Grupo > Mantenha seu e-mail sempre atualizado > Ofertas HP: ProBook 4430s > > Quem procura, acha. Encontre a pessoa ideal online > Quantidade ou qualidade? No Y!Encontros vc encontra de tudo um pouco. > Trocar para: Só Texto, Resenha Diária • Sair do grupo • Termos de uso > . > > __,_._,___ > >