[diretoria_21] Re: FW: [anamatra-conselho] Ajuda de custo

  • From: rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>
  • To: "diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx" <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Mon, 13 Aug 2012 21:53:59 +0300

Pois é. Essa foi a discussão do email. Pq no CNJ não há distinção, o CSJT foi 
que quis colocar alguns obstáculos. Encaminhei para vcs verem que na lista do 
Conselho isso vem sendo discutido. E como disse Adriano, está na pauta do CSJT 
para ser regulamentado.Abs,MR
 Date: Mon, 13 Aug 2012 15:41:06 -0300
Subject: [diretoria_21] Re: FW: [anamatra-conselho] Ajuda de custo
From: jmpontesjr@xxxxxxxxx
To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx

Rita,
 
Até quando acompanhei na Bahia, os precedentes do CNJ eram amplamente 
favoráveis ao pleito. Abaixo, seguem dois deles apenas para exemplificar (PPs 
nºs.  7809 e 11825). 

Tanto foi assim que a ajuda de custo me foi paga, quando firmei residência em 
Itabuna. E a Resolução do CNJ que regula a matéria não faz distinções entres a 
remoções internas e as externas. O requisito é a alteração de domicílio. Ponto.

Mas, seja porque nosso Regional ainda não está acostumado com essa modalidade 
de pedido, seja porque quem formulará será um Juiz Substituto e, pior, recém 
chegado à Casa, minha expectativa é que ele será administrativamente indeferido 
e, a partir disso, ajuizar ação ordinária. Um dia sai.

 


“Ajuda de custo devida em virtude de Remoção a pedido. Limitação a uma única, 
mesmo que ocorram outras remoções dentro do período de um ano Pedido de 
Providências. Consulta. Ajuda de custo ao magistrado a pedido. Número máximo de 
concessão. Possibilidade. Deferimento. – “I) É devida ajuda de custo ao 
magistrado removido, pois estas sempre ocorrem no interesse da Administração. 
II) A inscrição de magistrado na vaga aberta para ser provida por remoção 
significa que está abrindo mão de sua inamovibilidade, o que não transforma 
essa remoção como sendo exclusivamente de interesse privado. III) A ajuda de 
custo é devida nos termos da legislação, e não pode ser concedida mais de uma 
ajuda de custo em remoções que ocorram em prazo inferior a um ano. IV) As 
ajudas de custo em remoção a pedido, no âmbito da Justiça do Trabalho, somente 
são devidas a partir da data dessa decisão, nos termos da Lei 9.784/99. V) 
Pedidos de Providências a que se defere, respondendo-se afirmativamente às 
consultas.” (CNJ – 53ª Sessão – Rel. Cons. Jorge Maurique – PPs nºs.  7809 e 
11825 – j. 04.12.2007 – DJU 20/12/2007). 

 
Mauricio


Em 13 de agosto de 2012 14:28, rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> 
escreveu:




 Olhaí Maurício, Cácio, Luiza e Janaína.
Abs
MR




To: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx
From: adibsalim71@xxxxxxxxx
Date: Thu, 9 Aug 2012 06:39:24 -0700

Subject: Re: [anamatra-conselho] Ajuda de custo

  




É isso Germano. O relator no CSJT é um Desembargador de Pernambuco. Abraço. 
Adib  






From: Germano Silveira de Siqueira <germano.siqueira@xxxxxxxxx>
To: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Sent: Thursday, August 9, 2012 10:32 AM
Subject: Re: [anamatra-conselho] Ajuda de custo



  

Adib, 
Não tinha visto sua mensagem. Então ficou nisso? Quanto a ser "a pedido" o CNJ 
não tem essa dúvida. Isso está superado faz tempo. 
Germano   


Em 9 de agosto de 2012 08:42, Adib Salim <adibsalim71@xxxxxxxxx> escreveu:


  





Adriano, a questão está na Pauta do CSJT para ser regulamentada. A partir de 
uma provocação de um colega da 17ª Região ao CSJT, o mesmo suspendeu o 
julgamento e resolveu consultar o CNJ, porque havia divergência de entendimento 
entre os conselhos,  afinal o CSJT entendia que em remoções "a pedido " não 
havia o direito. O CNJ proferiu julgamento dizendo que o pagamento é devido. 
Aguardamos a regulamentação. Abraço. Adib  







From: Adriano Dantas <adrianomdantas@xxxxxxxxxxx>
To: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Sent: Thursday, August 9, 2012 8:34 AM
Subject: [anamatra-conselho] Ajuda de custo




  


Colegas,
Quais Tribunais pagam ajuda de custo nas remoções externas, ou seja, entre 
Tribunais?
Sei que o TRT19 e 0 20 pagam administrativamente. Gostaria de saber como a 
administração dos demais vem enfrentando a questão, notadamente em razão do 
disposto no art. 14 da Resolução do CSJT n.º 21/2006. Se possível, solicito que 
enviem as respectivas decisões administrativas. 

A questão já foi levada ao CNJ? 
Abs
Adriano









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