A chão que cria mais impacto falar nos baixos números de CM e Go. Ninguém cai se e em ler o extenso relatório. Todo Tem idéia do pequeno volume mas nao imagina que seja tanto. Luiza Enviado via iPhone Em 19/06/2012, às 22:31, Marry <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> escreveu: > Bento me disse ontem que saiu domingo, na Tribuna, numa colunista q n me > recordo o nome, mas n vi. Segundo ele, ela nominou Suzete e Décio. Só falta o > William Bonner e a Patrícia Poeta agora... Sei não viu... > Abs > > Enviado via iPhone > > Em 19/06/2012, às 19:53, "Dilner Nogueira Santos" <dilnerns@xxxxxxxxxx> > escreveu: > >> Acho que é isso mesmo! Tudo OK. >> >> Hoje ouvi rumores de que a Thaisa Galvão publicou nova nota no jornal sobre >> a assembleia de 6ª feira. Procurei na internet e não vi nada. Alguém tem >> alguma notícia? >> >> Dilner >> >> >> >> De: diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx >> [mailto:diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx] Em nome de >> alexandre.erico@xxxxxxxxxx >> Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 10:18 >> Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx >> Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxx >> Assunto: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48 >> >> >> Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT. >> Vejam se está ok. Aceita-se sugestões. >> Temos pressa. >> Abraço >> >> ALEXANDR ERICO. >> >> >> >> >> Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional >> do Trabalho da 21.ª Região. >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> >> AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª Região, entidade >> associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na >> Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial Candelária, >> bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio eletrônico >> amatra21@xxxxxxxxxxx, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, vem, >> muito respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa Excelência, >> apresentar, o presente >> >> REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO >> >> em face da implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia >> Corte Laboral, tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos. >> >> >> I - DA RESOLUÇÃO >> >> 1. Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011, >> foi aprovada, pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução >> Administrativa n.º 48/2011, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012. >> >> 2. A citada Resolução Administrativa trata da lotação, >> zoneamento e designação dos juízes do trabalho, substitutos da 21.ª Região, >> bem como da distribuição das atividades jurisdicionais e administrativas no >> primeiro grau. >> >> II - DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO >> >> 3. Em janeiro de 2012, foi publicado edital para que os >> juízes substitutos manifestassem suas preferências pela circunscrição e, >> quando coubesse, pela Unidade Jurisdicional. >> >> 4. As manifestações foram apresentadas. >> >> 5. O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do >> Trabalho da 21.ª Região expediram atos de designação para atuação, nos >> regimes de lotação, zoneamento e reserva técnica. >> >> 6. As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e Goianinha, mesmo sem >> terem atingido a média de 1000 (mil) processos distribuídos (conferir >> estatística anexa), nos últimos dois anos, foram agraciadas com a designação >> de juízes substitutos fixos (lotação). >> >> 7. Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra >> contida no parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem >> ocasionando um déficit de juízes na reserva técnica. >> >> 8. Além disso, pela Resolução Administrativa n.º 48/2011, os >> juízes zoneados, aí incluído o juiz da CAEX, podem, em caso de necessidade >> extraordinária, serem deslocados, obedecendo a regra de antiguidade, para >> essas convocações excepcionais (art. 5º, § 7.º e 8.º). >> >> 9. Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª vem >> desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas >> convocações. >> >> 10. O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a divisão do >> trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira equânime, de >> acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos com >> numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao >> juiz substituto. >> >> 11. Ocorre que esta Associação vem observando que as Varas do >> Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a Resolução. >> >> III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS >> >> 12. Considerando que a Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi >> aprovada pelo Pleno dessa Egrégia Corte, e que o seu não cumprimento, ou >> cumprimento irregular, além de estar ocasionando prejuízo aos juízes e até >> mesmo aos jurisdicionados, pode redundar em uma infração disciplinar, vem a >> AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o cumprimento total da Resolução, >> solicitando: >> >> a) retirar das Varas de Goianinha e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo >> a lotação e publicando novo edital de abertura de zoneamento, para que os >> Magistrados possam apresentar nova manifestação de preferência; >> >> b) que, em caso de necessidade extraordinária, o Juiz da CAEX, participe do >> deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 5.º, § 7º e 8º; e, >> finalmente, >> >> c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas de Ceará-Mirim e 10ª Vara de >> Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da mencionada Resolução. >> >> 13. Requer, por fim, ser notificada do dia e horário em que o >> Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente requerimento >> administrativo. >> >> Termos em que >> pede e espera deferimento. >> >> Natal/RN, 13 de junho de 2012. >> >> <image001.gif> >> Animações GRATUITAS para seu e-mail >> Clique aqui! >> >> Nenhum vírus encontrado nessa mensagem. >> Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br >> Versão: 2012.0.2180 / Banco de dados de vírus: 2437/5080 - Data de >> Lançamento: 06/19/12