[diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] RES: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48

  • From: Luiza <luiza-eugenia@xxxxxxxxxx>
  • To: "diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx" <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Wed, 20 Jun 2012 08:31:26 -0300

A chão que cria mais impacto falar nos baixos números de CM e Go. Ninguém cai 
se e em ler o extenso relatório. Todo
Tem idéia do pequeno volume mas nao imagina que seja tanto.
Luiza

Enviado via iPhone

Em 19/06/2012, às 22:31, Marry <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> escreveu:

> Bento me disse ontem que saiu domingo, na Tribuna, numa colunista q n me 
> recordo o nome, mas n vi. Segundo ele, ela nominou Suzete e Décio. Só falta o 
> William Bonner e a Patrícia Poeta agora... Sei não viu...
> Abs
> 
> Enviado via iPhone
> 
> Em 19/06/2012, às 19:53, "Dilner Nogueira Santos" <dilnerns@xxxxxxxxxx> 
> escreveu:
> 
>> Acho que é isso mesmo! Tudo OK.
>> 
>> Hoje ouvi rumores de que a Thaisa Galvão publicou nova nota no jornal sobre 
>> a assembleia de 6ª feira. Procurei na internet e não vi nada. Alguém tem 
>> alguma notícia?
>> 
>> Dilner
>> 
>>  
>> 
>> De: diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx 
>> [mailto:diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx] Em nome de 
>> alexandre.erico@xxxxxxxxxx
>> Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 10:18
>> Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
>> Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxx
>> Assunto: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48
>>  
>> 
>> Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT.
>> Vejam se está ok. Aceita-se sugestões.
>> Temos pressa.
>> Abraço
>>  
>> ALEXANDR ERICO.
>>  
>>  
>>  
>>  
>> Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional 
>> do Trabalho da 21.ª Região.
>>  
>>  
>>  
>>  
>>  
>>  
>>  
>>  
>>  
>>  
>> AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª Região, entidade 
>> associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na 
>> Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial Candelária, 
>> bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio eletrônico 
>> amatra21@xxxxxxxxxxx, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, vem, 
>> muito respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa Excelência, 
>> apresentar, o presente
>>  
>> REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
>>  
>> em face da implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia 
>> Corte Laboral, tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos.
>>  
>>  
>> I - DA RESOLUÇÃO
>>  
>> 1.                Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011, 
>> foi aprovada, pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução 
>> Administrativa n.º 48/2011, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
>>  
>> 2.                A citada Resolução Administrativa trata da lotação, 
>> zoneamento e designação dos juízes do trabalho, substitutos da 21.ª Região, 
>> bem como da distribuição das atividades jurisdicionais e administrativas no 
>> primeiro grau.
>>  
>> II - DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
>>  
>> 3.                Em janeiro de 2012, foi publicado edital para que os 
>> juízes substitutos manifestassem suas preferências pela circunscrição e, 
>> quando coubesse, pela Unidade Jurisdicional.
>>  
>> 4.                As manifestações foram apresentadas.
>>  
>> 5.                O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do 
>> Trabalho da 21.ª Região expediram atos de designação para atuação, nos 
>> regimes de lotação, zoneamento e reserva técnica.
>>  
>> 6.                As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e Goianinha, mesmo sem 
>> terem atingido a média de 1000 (mil) processos distribuídos (conferir 
>> estatística anexa), nos últimos dois anos, foram agraciadas com a designação 
>> de juízes substitutos fixos (lotação).
>>  
>> 7.                Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra 
>> contida no parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem 
>> ocasionando um déficit de juízes na reserva técnica.
>>  
>> 8.                Além disso, pela Resolução Administrativa n.º 48/2011, os 
>> juízes zoneados, aí incluído o juiz da CAEX, podem, em caso de necessidade 
>> extraordinária, serem deslocados, obedecendo a regra de antiguidade, para 
>> essas convocações excepcionais (art. 5º, § 7.º e 8.º).
>>  
>> 9.                Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª vem 
>> desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas 
>> convocações.
>>  
>> 10.             O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a divisão do 
>> trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira equânime, de 
>> acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos com 
>> numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao 
>> juiz substituto.
>>  
>> 11.             Ocorre que esta Associação vem observando que as Varas do 
>> Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a Resolução.
>>  
>> III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
>>  
>> 12.             Considerando que a Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi 
>> aprovada pelo Pleno dessa Egrégia Corte, e que o seu não cumprimento, ou 
>> cumprimento irregular, além de estar ocasionando prejuízo aos juízes e até 
>> mesmo aos jurisdicionados, pode redundar em uma infração disciplinar, vem a 
>> AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o cumprimento total da Resolução, 
>> solicitando:
>>  
>> a) retirar das Varas de Goianinha e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo 
>> a lotação e publicando novo edital de abertura de zoneamento, para que os 
>> Magistrados possam apresentar nova manifestação de preferência;
>>  
>> b) que, em caso de necessidade extraordinária, o Juiz da CAEX, participe do 
>> deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 5.º, § 7º e 8º; e, 
>> finalmente,
>>  
>> c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas de Ceará-Mirim e 10ª Vara de 
>> Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da mencionada Resolução.
>>  
>> 13.             Requer, por fim, ser notificada do dia e horário em que o 
>> Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente requerimento 
>> administrativo.
>>  
>>                    Termos em que
>>                    pede e espera deferimento.
>>  
>> Natal/RN, 13 de junho de 2012.
>>  
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