Bento me disse ontem que saiu domingo, na Tribuna, numa colunista q n me recordo o nome, mas n vi. Segundo ele, ela nominou Suzete e Décio. Só falta o William Bonner e a Patrícia Poeta agora... Sei não viu... Abs Enviado via iPhone Em 19/06/2012, às 19:53, "Dilner Nogueira Santos" <dilnerns@xxxxxxxxxx> escreveu: > Acho que é isso mesmo! Tudo OK. > > Hoje ouvi rumores de que a Thaisa Galvão publicou nova nota no jornal sobre a > assembleia de 6ª feira. Procurei na internet e não vi nada. Alguém tem alguma > notícia? > > Dilner > > > > De: diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx > [mailto:diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx] Em nome de > alexandre.erico@xxxxxxxxxx > Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 10:18 > Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx > Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxx > Assunto: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48 > > > Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT. > Vejam se está ok. Aceita-se sugestões. > Temos pressa. > Abraço > > ALEXANDR ERICO. > > > > > Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional > do Trabalho da 21.ª Região. > > > > > > > > > > > AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª Região, entidade > associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na > Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial Candelária, > bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio eletrônico > amatra21@xxxxxxxxxxx, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, vem, > muito respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa Excelência, > apresentar, o presente > > REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO > > em face da implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia > Corte Laboral, tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos. > > > I - DA RESOLUÇÃO > > 1. Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011, foi > aprovada, pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução Administrativa > n.º 48/2011, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012. > > 2. A citada Resolução Administrativa trata da lotação, > zoneamento e designação dos juízes do trabalho, substitutos da 21.ª Região, > bem como da distribuição das atividades jurisdicionais e administrativas no > primeiro grau. > > II - DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO > > 3. Em janeiro de 2012, foi publicado edital para que os juízes > substitutos manifestassem suas preferências pela circunscrição e, quando > coubesse, pela Unidade Jurisdicional. > > 4. As manifestações foram apresentadas. > > 5. O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do > Trabalho da 21.ª Região expediram atos de designação para atuação, nos > regimes de lotação, zoneamento e reserva técnica. > > 6. As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e Goianinha, mesmo sem > terem atingido a média de 1000 (mil) processos distribuídos (conferir > estatística anexa), nos últimos dois anos, foram agraciadas com a designação > de juízes substitutos fixos (lotação). > > 7. Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra > contida no parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem > ocasionando um déficit de juízes na reserva técnica. > > 8. Além disso, pela Resolução Administrativa n.º 48/2011, os > juízes zoneados, aí incluído o juiz da CAEX, podem, em caso de necessidade > extraordinária, serem deslocados, obedecendo a regra de antiguidade, para > essas convocações excepcionais (art. 5º, § 7.º e 8.º). > > 9. Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª vem > desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas > convocações. > > 10. O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a divisão do > trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira equânime, de > acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos com > numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao > juiz substituto. > > 11. Ocorre que esta Associação vem observando que as Varas do > Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a Resolução. > > III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS > > 12. Considerando que a Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi > aprovada pelo Pleno dessa Egrégia Corte, e que o seu não cumprimento, ou > cumprimento irregular, além de estar ocasionando prejuízo aos juízes e até > mesmo aos jurisdicionados, pode redundar em uma infração disciplinar, vem a > AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o cumprimento total da Resolução, > solicitando: > > a) retirar das Varas de Goianinha e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo a > lotação e publicando novo edital de abertura de zoneamento, para que os > Magistrados possam apresentar nova manifestação de preferência; > > b) que, em caso de necessidade extraordinária, o Juiz da CAEX, participe do > deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 5.º, § 7º e 8º; e, > finalmente, > > c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas de Ceará-Mirim e 10ª Vara de > Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da mencionada Resolução. > > 13. Requer, por fim, ser notificada do dia e horário em que o > Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente requerimento > administrativo. > > Termos em que > pede e espera deferimento. > > Natal/RN, 13 de junho de 2012. > > <image001.gif> > Animações GRATUITAS para seu e-mail > Clique aqui! > > Nenhum vírus encontrado nessa mensagem. > Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br > Versão: 2012.0.2180 / Banco de dados de vírus: 2437/5080 - Data de > Lançamento: 06/19/12