[diretoria_21] Re: [diretoria_21] RES: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48

  • From: Marry <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>
  • To: "diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx" <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Tue, 19 Jun 2012 22:31:13 -0300

Bento me disse ontem que saiu domingo, na Tribuna, numa colunista q n me 
recordo o nome, mas n vi. Segundo ele, ela nominou Suzete e Décio. Só falta o 
William Bonner e a Patrícia Poeta agora... Sei não viu...
Abs

Enviado via iPhone

Em 19/06/2012, às 19:53, "Dilner Nogueira Santos" <dilnerns@xxxxxxxxxx> 
escreveu:

> Acho que é isso mesmo! Tudo OK.
> 
> Hoje ouvi rumores de que a Thaisa Galvão publicou nova nota no jornal sobre a 
> assembleia de 6ª feira. Procurei na internet e não vi nada. Alguém tem alguma 
> notícia?
> 
> Dilner
> 
>  
> 
> De: diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx 
> [mailto:diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx] Em nome de 
> alexandre.erico@xxxxxxxxxx
> Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 10:18
> Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
> Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxx
> Assunto: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48
>  
> 
> Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT.
> Vejam se está ok. Aceita-se sugestões.
> Temos pressa.
> Abraço
>  
> ALEXANDR ERICO.
>  
>  
>  
>  
> Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional 
> do Trabalho da 21.ª Região.
>  
>  
>  
>  
>  
>  
>  
>  
>  
>  
> AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª Região, entidade 
> associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na 
> Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial Candelária, 
> bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio eletrônico 
> amatra21@xxxxxxxxxxx, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, vem, 
> muito respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa Excelência, 
> apresentar, o presente
>  
> REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
>  
> em face da implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia 
> Corte Laboral, tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos.
>  
>  
> I - DA RESOLUÇÃO
>  
> 1.                Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011, foi 
> aprovada, pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução Administrativa 
> n.º 48/2011, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
>  
> 2.                A citada Resolução Administrativa trata da lotação, 
> zoneamento e designação dos juízes do trabalho, substitutos da 21.ª Região, 
> bem como da distribuição das atividades jurisdicionais e administrativas no 
> primeiro grau.
>  
> II - DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
>  
> 3.                Em janeiro de 2012, foi publicado edital para que os juízes 
> substitutos manifestassem suas preferências pela circunscrição e, quando 
> coubesse, pela Unidade Jurisdicional.
>  
> 4.                As manifestações foram apresentadas.
>  
> 5.                O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do 
> Trabalho da 21.ª Região expediram atos de designação para atuação, nos 
> regimes de lotação, zoneamento e reserva técnica.
>  
> 6.                As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e Goianinha, mesmo sem 
> terem atingido a média de 1000 (mil) processos distribuídos (conferir 
> estatística anexa), nos últimos dois anos, foram agraciadas com a designação 
> de juízes substitutos fixos (lotação).
>  
> 7.                Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra 
> contida no parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem 
> ocasionando um déficit de juízes na reserva técnica.
>  
> 8.                Além disso, pela Resolução Administrativa n.º 48/2011, os 
> juízes zoneados, aí incluído o juiz da CAEX, podem, em caso de necessidade 
> extraordinária, serem deslocados, obedecendo a regra de antiguidade, para 
> essas convocações excepcionais (art. 5º, § 7.º e 8.º).
>  
> 9.                Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª vem 
> desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas 
> convocações.
>  
> 10.             O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a divisão do 
> trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira equânime, de 
> acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos com 
> numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao 
> juiz substituto.
>  
> 11.             Ocorre que esta Associação vem observando que as Varas do 
> Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a Resolução.
>  
> III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
>  
> 12.             Considerando que a Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi 
> aprovada pelo Pleno dessa Egrégia Corte, e que o seu não cumprimento, ou 
> cumprimento irregular, além de estar ocasionando prejuízo aos juízes e até 
> mesmo aos jurisdicionados, pode redundar em uma infração disciplinar, vem a 
> AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o cumprimento total da Resolução, 
> solicitando:
>  
> a) retirar das Varas de Goianinha e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo a 
> lotação e publicando novo edital de abertura de zoneamento, para que os 
> Magistrados possam apresentar nova manifestação de preferência;
>  
> b) que, em caso de necessidade extraordinária, o Juiz da CAEX, participe do 
> deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 5.º, § 7º e 8º; e, 
> finalmente,
>  
> c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas de Ceará-Mirim e 10ª Vara de 
> Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da mencionada Resolução.
>  
> 13.             Requer, por fim, ser notificada do dia e horário em que o 
> Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente requerimento 
> administrativo.
>  
>                    Termos em que
>                    pede e espera deferimento.
>  
> Natal/RN, 13 de junho de 2012.
>  
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