[diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48

  • From: "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@xxxxxxxxxx>
  • To: <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Wed, 20 Jun 2012 09:03:27 -0300

Sem problema.
Vou inserir. 
 
ALEXANDRE ERICO
 
 
 
-------Mensagem original-------
 
De: Marry
Data: 20/06/2012 08:49:06
Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
Assunto: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re:
[diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48
 
Sim, Alexandre! N custa colocar na petição p enfatizar! Colocar o reduzido
numero de processos de Cearamirim, por exemplo, causará muito mais
impacto!!! Esperar q os desembargadores façam esse trabalho de sair catando
informação em relatórios estatísticos acho esperar demais....
Bom, como estava aberto a sugestões, dei a minha e, pelo que vi, n se trata
de opinião isolada.
Espero retorno.
Maria Rita

Enviado via iPhone

Em 20/06/2012, às 08:26, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@uol
com.br> escreveu:


Farei anexar os relatorios numericos de tods as varas expedidos pelo proprio
TRT. Neles os numeros estão explicitos.
 
ALEXANDRE ERICO. 
 
 
 
 
-------Mensagem original-------
 
De: Marry
Data: 19/06/2012 18:39:37
Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx;  diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48
 
Alexandre,
Achei conciso, mas tocou nos pontos. Apesar d não ter comparecido à
assembléia, acredito que esse foram os questionamentos.
Só uma dúvida: com base nos estudos q luiza fez, n seria bom mencionar os
números de Goianinha e Cearamirim?
Abs 

Enviado via iPhone

Em 19/06/2012, às 10:17, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@uol
com.br> escreveu:


Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT.
Vejam se está ok. Aceita-se sugestões.
Temos pressa.
Abraço
 
ALEXANDR ERICO.
 
 
 
 
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 21.ª Região. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª Região, entidade
associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na
Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial Candelária,
bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio eletrônico amatra21@digi
com.br, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, vem, muito
respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa Excelência,
apresentar, o presente
 
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 
em face da implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia
Corte Laboral, tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos.
 
 
I - DA RESOLUÇÃO
 
1.                Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011,
foi aprovada, pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução
Administrativa n.º 48/2011, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
 
2.                A citada Resolução Administrativa trata da lotação,
zoneamento e designação dos juízes do trabalho, substitutos da 21.ª Região,
bem como da distribuição das atividades jurisdicionais e administrativas no
primeiro grau.
 
II - DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO
 
3.                Em janeiro de 2012, foi publicado edital para que os
juízes substitutos manifestassem suas preferências pela circunscrição e,
quando coubesse, pela Unidade Jurisdicional.
 
4.                As manifestações foram apresentadas.
 
5.                O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 21.ª Região expediram atos de designação para atuação, nos
regimes de lotação, zoneamento e reserva técnica.
 
6.                As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e Goianinha, mesmo sem
terem atingido a média de 1000 (mil) processos distribuídos (conferir
estatística anexa), nos últimos dois anos, foram agraciadas com a designação
de juízes substitutos fixos (lotação).
 
7.                Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra
contida no parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem
ocasionando um déficit de juízes na reserva técnica.
 
8.                Além disso, pela Resolução Administrativa n.º 48/2011, os
juízes zoneados, aí incluído o juiz da CAEX, podem, em caso de necessidade
extraordinária, serem deslocados, obedecendo a regra de antiguidade, para
essas convocações excepcionais (art. 5º, § 7.º e 8.º).
 
9.                Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª vem
desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas
convocações.
 
10.             O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a divisão do
trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira equânime, de
acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos com
numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao
juiz substituto.
 
11.             Ocorre que esta Associação vem observando que as Varas do
Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a Resolução.
 
III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
 
12.             Considerando que a Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi
aprovada pelo Pleno dessa Egrégia Corte, e que o seu não cumprimento, ou
cumprimento irregular, além de estar ocasionando prejuízo aos juízes e até
mesmo aos jurisdicionados, pode redundar em uma infração disciplinar, vem a
AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o cumprimento total da Resolução,
solicitando:
 
a) retirar das Varas de Goianinha e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo
a lotação e publicando novo edital de abertura de zoneamento, para que os
Magistrados possam apresentar nova manifestação de preferência;
 
b) que, em caso de necessidade extraordinária, o Juiz da CAEX, participe do
deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 5.º, § 7º e 8º; e,
finalmente,
 
c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas de Ceará-Mirim e 10ª Vara de
Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da mencionada Resolução.
 
13.             Requer, por fim, ser notificada do dia e horário em que o
Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente requerimento
administrativo.
 
                   Termos em que
                   pede e espera deferimento.
 
Natal/RN, 13 de junho de 2012.



 



 

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