Clegas, como ja divulguei anteriormente o presidente indeferiu o pleito da AMATRA em relação aos critérios objetivos para convocação de juizes de primeiro grau para substituição temporária no TRT. Disse que o regimento interno ja está em conformidade com a resolução do CNJ Não é verdade. Devemos fazer algo. Há a possibilidade de recorrer ao pleno ou entrar com um PP no CNJ. Sou favorável ao segunda opção. Acho que recorrer ao pleno seria perder tempo. O que a diretoria acha???? ALEXANDRE ERICO