[CamaraDas] Medo das ruas faz "New PT" editar seu AI-5?

  • From: Niquele <niquele@xxxxxxxxx>
  • To: CamaraDas <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Wed, 12 Feb 2014 15:40:51 -0200

A histeria dos comissários
Elio Gaspari

Os surtos histéricos diante da violência urbana dão em nada. Se dessem, ela
já teria acabado há décadas. Já os surtos de histeria política, quando dão
em alguma coisa, acabam mutilando as liberdades públicas.

O senador Jorge Viana defendeu a aprovação em regime de urgência de um
projeto de seu colega petista Paulo Paim que classifica como terrorismo os
atos de violência física praticados durante manifestações de rua.
Depredações e mesmo desacato à autoridade policial são delitos previstos no
Código Penal. Isso para não se mencionar o homicídio do cinegrafista
Santiago Andrade.

O projeto petista define assim o ato terrorista:

"Provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou
tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação
da liberdade de pessoas".

A pena iria de 15 a 30 anos de prisão. Se a ação resultar em morte, sobe de
24 a até 30 anos. Fica por aí porque esse é o limite máximo da pena de
reclusão nas leis brasileiras.

Deixando-se de lado o caráter vago do que seria "provocar ou difundir
terror ou pânico generalizado" e a precisão da pena mínima (15 anos de
reclusão), pode-se buscar um caso semelhante de histeria, com danos
historicamente conhecidos.
Que tal assim?

Será crime "comprometer a segurança nacional, sabotando quaisquer
instalações militares, navios, aviões, material utilizável pelas Forças
Armadas, ou ainda meios de comunicação e vias de transporte, estaleiros,
portos, aeroportos, fábricas, depósitos e outras instalações:

Pena: reclusão de 8 a 30 anos."

Essa era a redação do artigo 11º da Lei de Segurança Nacional, baixada a 21
de outubro de 1969, no auge da ditadura, pouco depois do sequestro do
embaixador americano Charles Elbrick.

A pena mínima para um sabotador de quartel ou aeroporto (imputações
específicas) era de 8 anos. Para assalto a banco ou sequestro de avião ela
ia de 10 a 24 anos. Nos dois casos, as penas eram inferiores às que prevê o
surto petista. Caso o delito resultasse em morte, a pena seria de
fuzilamento. Apesar de ter havido uma condenação, ninguém foi executado
dentro das normas legais.

O comissariado quer expandir a definição de terrorismo precisamente numa
época em que sexagenários que militaram em organizações da esquerda armada
aborrecem-se quando alguns de seus atos são chamados de ações terroristas.
O atentado do aeroporto dos Guararapes, por exemplo, quando explodiu uma
bomba no saguão, matando duas pessoas e ferindo 14. Ele ocorreu em 1966,
dois anos antes da edição do Ato Institucional nº 5. Oito meses antes do
AI-5, um documento do Comando de Libertação Nacional, o Colina, dizia que
"o terrorismo, como execução (nas cidades e nos campos) de esbirros da
reação, deverá obedecer a um rígido critério político". Assim, quatro meses
antes da edição do AI-5 mataram um major alemão que pensavam ser o capitão
boliviano que estivera na operação que resultou no assassinato do Che
Guevara. Nessa organização militava, com o codinome de Wanda, a doutora
Dilma Rousseff. Tinha seus 20 anos e nunca foi acusada de ter participado
de ação armada.

Como diria Ancelmo Gois: "Calma, gente".
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*Niquele*

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