Colegas, Temos que deliberar se entramos administrativamente primeiro ou direto do CNJ, ante esse descumprimento pontual (Luiza n gosta deste termo rsrs) da Resolução 48/2011, quanto ao que dipõe o artigo 11. Relembro que aquele requerimento que está no Pleno se refere apenas a três pontos da Resolução: média trienal/bienal do volume processual que foi utilizada para fixação de juiz em Goianinha e Ceara Mirim, movimentação do juiz da CAEX e divisão em pares e ímpares. Comecem a votação!!! Meu voto: primeiro ingressar administrativamente para que fique no papel a razão para referidas designações, que ferem a Resolução. Ante a resposta - que provavelmente não nos convencerá - CNJ. Todavia, ja incluí no edital este item, com o fim de obter autorização para ajuizar qualquer medida seja no TRT, CNJ ou Vaticano. Abs Eu Subject: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] solicito providências!!! From: janainavasco@xxxxxxxxxxxx Date: Tue, 4 Sep 2012 13:00:32 -0300 To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx É verdade, Luíza Hoje é com vc, mas amanha poderá ser com qq um! E próximo ano, a situação vai se complicar mais com 5 juízas afastadas (Jolia, Lisandra, Aline, Rita e Joseane).... Enviado via iPhone Em 04/09/2012, às 12:54, luiza-eugenia <luiza-eugenia@xxxxxxxxxx> escreveu: Colegas da diretoria: Estou solicitando que a AMATRA ingresse junto ao CNJ com um PP ou PPA (sei lá a nomenclatura), diante da evidente perseguição que venho sofrendo quanto à aplicação da Res. 48. Como disse antes nas nossas conversas do whatsapp, estou sozinha desde o dia 26 de março. De lá para cá nenhum colega foi designado para me auxiliar. Até os últimos dias, eu nem estava ligando, mas quando comecei a atinar para para os últimos atos, vi que há evidente intuito de me prejudicar. Mesmo após a conversa com Dr. Ronaldo, os atos continuam. Vejam que nesta semana até juiz para C Mirim foi enviado para auxiliar Gustavo!!! Me poupem!!! Olhem os atos: O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno; R E S O L V E: Designar ALESSANDRA CASARIL, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar na 8ª Vara do Trabalho de Natal no período de 03 a 06/09/2012. Publique-se. Natal, 28 de agosto de 2012. RONALDO MEDEIROS DE SOUZA Desembargador Presidente DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno; R E S O L V E: Designar CARLITO ANTONIO DA CRUZ, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar na 1ª Vara do Trabalho de Natal no período de 03 a 05/09/2012. Publique-se. Natal, 28 de agosto de 2012. RONALDO MEDEIROS DE SOUZA Desembargador Presidente ATO Nº 388, de 29/08/2012 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento Interno; R E S O L V E: Designar ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar na Vara do Trabalho de Ceará-Mirim nos dias 03 e 04/09/2012. Publique-se. Natal, 28 de agosto de 2012. RONALDO MEDEIROS DE SOUZA Desembargador Presidente Colegas da diretoria: Estou solicitando que a AMATRA tome as providências!!! Hoje é comigo, amanhã com qualquer outro. A tese é de que: as férias interrompem o período de atuação solitária na VT; e em caso de igualdade de condições, o juiz mais antigo recebe o auxiliar. Ora, essa interpretação não está escrita em qualquer artigo da res. 48. Olhem o art. 11 e seus parágrafos. Desde quando esse tratamento é equânime????? Privilegiar uma VT com tão pouco movimento em detrimento da 2ª VT???? E mais? Onde está dito que as férias interrompem o exercício solitário??? Ora, quando estive de férias, todos os juízes ficaram sozinhos (Alessandra, Derliane). Ninguém contou com o apoio de juízes. O Critério é para a VT ou para o Juiz em si???? E mais, na primeira semana de férias de Fátima, a 8ª recebeu auxílio da Alessandra. Ele não ficou só por mais de 30 dias!!! Sinceramente, eu preciso que isto se resolva e gostaria que fosse com o apoio da AMATRA. Não acho necessário recorrer mais uma vez administrativamente. A resolução existe e não está sendo cumprida. Quero ouvir a opinião de todos. Luiza Voltar