Voto com a presidente. Hamilton Em 04/09/12, DERLIANE TAPAJOS<derli.tap@xxxxxxxxxxx> escreveu: > > Concordo com MR, Janaina e Aline > > Date: Tue, 4 Sep 2012 14:20:42 -0300 > From: alinecampos@xxxxxxxxxxxx > To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx > Subject: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] RE: > [diretoria_21] Re: [diretoria_21] solicito providências!!! > > Acompanho o voto da Janaína. > > De: "Janaina Vasco" <janainavasco@xxxxxxxxxxxx> > Para: "diretoria 21" <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx> > Enviadas: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 13:46:48 > Assunto: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] RE: [diretoria_21] Re: > [diretoria_21] solicito providências!!! > > Pra mim, o encaminhamento da presidente esta perfeito!!! > > Enviado via iPhone > Em 04/09/2012, às 13:20, rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> > escreveu: > > > > > > Colegas, > > Temos que deliberar se entramos administrativamente primeiro ou direto do > CNJ, ante esse descumprimento pontual (Luiza n gosta deste termo rsrs) da > Resolução 48/2011, quanto ao que dipõe o artigo 11. Relembro que aquele > requerimento que está no Pleno se refere apenas a três pontos da Resolução: > média trienal/bienal do volume processual que foi utilizada para fixação de > juiz em Goianinha e Ceara Mirim, movimentação do juiz da CAEX e divisão em > pares e ímpares. Comecem a votação!!! > > Meu voto: primeiro ingressar administrativamente para que fique no papel a > razão para referidas designações, que ferem a Resolução. Ante a resposta - > que provavelmente não nos convencerá - CNJ. Todavia, ja incluí no edital > este item, com o fim de obter autorização para ajuizar qualquer medida seja > no TRT, CNJ ou Vaticano. > > Abs > > Eu > > > > > > > > Subject: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] solicito providências!!! > From: janainavasco@xxxxxxxxxxxx > Date: Tue, 4 Sep 2012 13:00:32 -0300 > To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx > > > É verdade, Luíza > Hoje é com vc, mas amanha poderá ser com qq um! > E próximo ano, a situação vai se complicar mais com 5 juízas afastadas > (Jolia, Lisandra, Aline, Rita e Joseane).... > > Enviado via iPhone > > Em 04/09/2012, às 12:54, luiza-eugenia <luiza-eugenia@xxxxxxxxxx> escreveu: > > > > > > > > Colegas da diretoria: > > Estou solicitando que a AMATRA ingresse junto ao CNJ com um PP ou PPA (sei > lá a nomenclatura), diante da evidente perseguição que venho sofrendo quanto > à aplicação da Res. 48. > Como disse antes nas nossas conversas do whatsapp, estou sozinha desde o dia > 26 de março. De lá para cá nenhum colega foi designado para me auxiliar. Até > os últimos dias, eu nem estava ligando, mas quando comecei a atinar para > para os últimos atos, vi que há evidente intuito de me prejudicar. > Mesmo após a conversa com Dr. Ronaldo, os atos continuam. > Vejam que nesta semana até juiz para C Mirim foi enviado para auxiliar > Gustavo!!! Me poupem!!! > Olhem os atos: > > > > > > > > O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, > no uso de suas atribuições, > > Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento > Interno; > > > > > > R E S O L V E: > > > > Designar ALESSANDRA CASARIL, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar na 8ª > Vara do Trabalho de Natal no período de 03 a 06/09/2012. > > Publique-se. > Natal, 28 de agosto de 2012. > > > > > > RONALDO MEDEIROS DE SOUZA > Desembargador Presidente > > > DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no > uso de suas atribuições, > > Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento > Interno; > > > > > > > > > > R E S O L V E: > > > > Designar CARLITO ANTONIO DA CRUZ, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar na > 1ª Vara do Trabalho de Natal no período de 03 a 05/09/2012. > Publique-se. > Natal, 28 de agosto de 2012. > > > > RONALDO MEDEIROS DE SOUZA > Desembargador Presidente > > > ATO Nº 388, de 29/08/2012 > > > > > > > > > > > > O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, > no uso de suas atribuições, > > Considerando as disposições contidas no art. 25, Inciso XV, do Regimento > Interno; > > > > > > > > > R E S O L V E: > > > > Designar ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA, Juiz do Trabalho Substituto, para > atuar na Vara do Trabalho de Ceará-Mirim nos dias 03 e 04/09/2012. > Publique-se. > Natal, 28 de agosto de 2012. > > > > RONALDO MEDEIROS DE SOUZA > Desembargador Presidente > > > Colegas da diretoria: > > Estou solicitando que a AMATRA tome as providências!!! Hoje é comigo, amanhã > com qualquer outro. > A tese é de que: as férias interrompem o período de atuação solitária na VT; > e em caso de igualdade de condições, o juiz mais antigo recebe o auxiliar. > Ora, essa interpretação não está escrita em qualquer artigo da res. 48. > Olhem o art. 11 e seus parágrafos. > > Desde quando esse tratamento é equânime????? > Privilegiar uma VT com tão pouco movimento em detrimento da 2ª VT???? > E mais? Onde está dito que as férias interrompem o exercício solitário??? > Ora, quando estive de férias, todos os juízes ficaram sozinhos (Alessandra, > Derliane). Ninguém contou com o apoio de juízes. O Critério é para a VT ou > para o Juiz em si???? > E mais, na primeira semana de férias de Fátima, a 8ª recebeu auxílio da > Alessandra. Ele não ficou só por mais de 30 dias!!! > Sinceramente, eu preciso que isto se resolva e gostaria que fosse com o > apoio da AMATRA. > Não acho necessário recorrer mais uma vez administrativamente. A resolução > existe e não está sendo cumprida. > Quero ouvir a opinião de todos. > > Luiza > > > > Voltar > > > > >