Gente, esta resolução é a Resolução RDC nº 96, de 08 de novembro de 2000. Portanto, antiga, e os produtos já se adequaram à nova legislação pois foi retirada da fórmula a FENILPROPANOLAMINA. Entretanto, não é bom consumir produtos com data de fabricação anterior à da norma, que já devem estar vencidos. Mas, vale conferir em casa nos remédios guardados. Não acho q vale a pena repassar este e-mail.