Neste Diário Oficial saiu a publicação das tabelas de vencimentos dos cargos da Câmara. Lá está assentada a alteração que a Resolução 46/2006 trouxe: ** *"Art. 5º Fica assegurada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Legislativo a possibilidade de progressão até o Padrão 36 da Tabela de Vencimentos Básicos da Carreira Legislativa."* ** Outro dia, um colega da lista levantou o assunto, porém, não houve qualquer cometário. *topo da carreira de Técnico : R$ 4.873,91 (padrões 07 a 36) *topo da carreira de Analista : R$ 6.411,09 (padrões 31 a 45) Será que o sindicato poderia fazer algo? Ou todos concordam com isso???