Olhem colegas, para conhecimento, a decisão do Ministro Ayres que derrubou a liminar. Abs MR Enviado via iPad Início da mensagem encaminhada > De: "Presidencia - Amatra12" <presidencia@xxxxxxxxxxxxxxx> > Data: 7 de agosto de 2012 16:25:36 BRT > Para: <anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx> > Assunto: [anamatra-conselho] STF - Lei da Transparência > Responder A: anamatra-conselho@xxxxxxxxxxxxxxxxxx > > Pessoal, > > Mais uma liminar derrubada pelo Min. Ayres, que impedia a divulgação de nomes > de funcionários públicos. > > Kulzer. > > Supremo Tribunal Federal - 07.08.12 > Presidente do STF libera divulgação nominal de vencimentos de servidores > municipais de Porto Alegre (RS) > > O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, > suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda > Pública de Porto Alegre (RS) nos autos de ação ordinária ajuizada pelo > Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A liminar impedira a > divulgação nominal dos vencimentos dos servidores municipais em decorrência > da entrada em vigor da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O > ministro Ayres Britto suspendeu os efeitos dessa decisão até que haja o > trânsito em julgado da ação ordinária ajuizada pelo Simpa. > > Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que “a remuneração dos agentes > públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos > termos da primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição > Federal”. Este dispositivo constitucional estabelece: “todos têm direito a > receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de > interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de > responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à > segurança da sociedade e do Estado”. > > A decisão ocorreu nos autos do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 630, > ajuizado pelo Município de Porto Alegre. Para o sindicato que representa os > servidores municipais, a divulgação nominal dos salários dos servidores > afronta “o princípio constitucional da inviolabilidade da privacidade”. O > município ajuizou pedido de suspensão inicialmente perante o presidente do > Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas a pretensão > foi indeferida. > > No pedido de Suspensão de Liminar no STF, o procurador municipal alegou que a > decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre resultou em “grave > lesão à ordem pública”, pois teria gerado “grande instabilidade nas > Administrações Públicas e fomentado a insurgência de servidores quanto às > deliberações dos gestores públicos quanto ao tema da transparência”. A > decisão do município de divulgar os salários nominais, segundo ele, seguiu > parâmetros utilizados pelos Tribunais Superiores, pelo Governo Federal, pelo > Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros. > > O presidente do STF explicou que o pedido de suspensão de segurança é medida > excepcional para salvaguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia > públicas contra perigo de lesão. Lembrou que compete ao STF apreciar somente > os pedidos de suspensão de liminar e/ou segurança quando esteja em discussão > matéria constitucional e, neste tipo de processo, a Corte não enfrenta o > mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou > superficialmente. > > “No caso dos autos, é evidente estar-se diante de matéria constitucional, > devido a que as decisões impugnadas versam o tema do direito fundamental de > acesso à informação pública (inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II do > parágrafo 3º do artigo 37 e parágrafo 2º do artigo 216, todos da Constituição > Federal), de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade > da atuação administrativa (caput do artigo 37 da CF). Princípio que, para > além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia > o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. Donde a facilitada > conclusão de que decisões judiciais contrárias a tais normas constitucionais > de proa gera grave lesão à ordem pública”, afirmou o presidente do STF. > > > > __._,_.___ > | através de email | Responder através da web | Adicionar um novo tópico > Mensagens neste tópico (6) > ATIVIDADE NOS ÚLTIMOS DIAS: > Visite seu Grupo > Mantenha seu e-mail sempre atualizado > Conheça o Y!Encontros e passe o Dia dos Namoradosem boa companhia! > Ofertas HP > > Quem procura, acha. Encontre a pessoa ideal online > Trocar para: Só Texto, Resenha Diária • Sair do grupo • Termos de uso > . > > __,_._,___