[CoordLicQ] Física 1 e 2

  • From: Daniel Perdigão <perdigao@xxxxxxxxxxxx>
  • To: unb@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Mon, 01 Jul 2019 03:32:30 -0300

 Prezada/o estudante,

Como talvez já saiba, as disciplinas de Física 1 e de Física 2 vinham sendo ministradas em flagrante desrespeito às normas da universidade, exigindo notas 9,0 e vedando o acesso a uma avaliação presencial àqueles que não obtivessem o tal 9,0. Segue o despacho do senhor decano de graduação a esse respeito:

  

/A Câmara de Ensino de Graduação, em sua 1394ª Reunião, realizada em 04/06/2019, decidiu por unanimidade pelo imediato cancelamento da metodologia avaliativa atual das disciplinas Física 1 e Física 2 e determinou a readequação à legislação vigente, conforme apresentado no parecer 01/2019 (3790862). Destaca-se que ficará a critério dos estudantes que estão cursando as disciplinas, solicitar o trancamento parcial de matrícula justificado, possibilidade que será comunicada aos alunos pelo Decanato de Ensino de Graduação./

/Nesse contexto, a Câmara de Ensino de Graduação solicita, além da atuação do Decanato, a devida comunicação aos estudantes pelos centros acadêmicos, unidades acadêmicas e colegiados envolvidos com as disciplinas, a fim de que os estudantes tenham conhecimento sobre a possibilidade de solicitar, individualmente, dentro do prazo de seis meses, a revisão de menção junto à SAA para ser encaminhada à Diretoria Técnica de Graduação, que avaliará sua pertinência formal em vista do parecer 01/2019 (3790862)./

  

 Isso significa que:

– Atuais alunos podem pedir TJ específico nessas disciplinas, com concessão de ofício, sem necessidade de qualquer documento comprobatório adicional, direto na SAA.

– Alunos antigos devem protocolar revisão de menção na SAA, e esta enviará o processo não ao IF, mas à DTG. É o que está escrito. Portanto, não tem razão de qualquer estudante ter medo de fazer o processo.

A meu ver, esses pedidos devem ser feitos com o seguinte teor: "Eu, Fulano de Tal, matrícula 16/0000000, cursei (digamos) Física I no semestre (digamos) 2018/1, fiz as avaliações online e obtive (digamos) 8,0, tendo sido impedido pelo Instituto de Física de fazer qualquer outra atividade avaliativa na disciplina. Tive frequência igual ou superior a 75% nas aulas, visto que minha menção atual não é SR. Assim, tendo a minha nota sido 8,0, com base no Despacho DEG/CEG de SEI número 3932585, venho requerer que a minha menção nessa disciplina e semestre seja alterada de (digamos) MI para MS".

  

Note-se, ainda, que não se vislumbra, pelo DEG, a possibilidade de alunos antigos pedirem TJ sem comprovantes. Atuais alunos, sim. Antigos alunos devem pedir revisão de menção.

  
Conto com ajuda para ampla divulgação, mesmo fora do IQ. Fico à disposição.
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Atenciosamente,

Daniel Perdigão
Universidade de Brasília

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