Prezada/o estudante,
Como talvez já saiba, as disciplinas de Física 1 e de Física 2 vinham
sendo ministradas em flagrante desrespeito às normas da universidade,
exigindo notas 9,0 e vedando o acesso a uma avaliação presencial
àqueles que não obtivessem o tal 9,0. Segue o despacho do senhor
decano de graduação a esse respeito:
/A Câmara de Ensino de Graduação, em sua 1394ª Reunião, realizada em
04/06/2019, decidiu por unanimidade pelo imediato cancelamento da
metodologia avaliativa atual das disciplinas Física 1 e Física 2 e
determinou a readequação à legislação vigente, conforme apresentado
no parecer 01/2019 (3790862). Destaca-se que ficará a critério dos
estudantes que estão cursando as disciplinas, solicitar o trancamento
parcial de matrícula justificado, possibilidade que será comunicada
aos alunos pelo Decanato de Ensino de Graduação./
/Nesse contexto, a Câmara de Ensino de Graduação solicita, além da
atuação do Decanato, a devida comunicação aos estudantes pelos centros
acadêmicos, unidades acadêmicas e colegiados envolvidos com as
disciplinas, a fim de que os estudantes tenham conhecimento sobre a
possibilidade de solicitar, individualmente, dentro do prazo de seis
meses, a revisão de menção junto à SAA para ser encaminhada à
Diretoria Técnica de Graduação, que avaliará sua pertinência formal em
vista do parecer 01/2019 (3790862)./
Isso significa que:
– Atuais alunos podem pedir TJ específico nessas disciplinas, com
concessão de ofício, sem necessidade de qualquer documento
comprobatório adicional, direto na SAA.
– Alunos antigos devem protocolar revisão de menção na SAA, e esta
enviará o processo não ao IF, mas à DTG. É o que está escrito.
Portanto, não tem razão de qualquer estudante ter medo de fazer o
processo.
A meu ver, esses pedidos devem ser feitos com o seguinte teor: "Eu,
Fulano de Tal, matrícula 16/0000000, cursei (digamos) Física I no
semestre (digamos) 2018/1, fiz as avaliações online e obtive (digamos)
8,0, tendo sido impedido pelo Instituto de Física de fazer qualquer
outra atividade avaliativa na disciplina. Tive frequência igual ou
superior a 75% nas aulas, visto que minha menção atual não é SR.
Assim, tendo a minha nota sido 8,0, com base no Despacho DEG/CEG de
SEI número 3932585, venho requerer que a minha menção nessa disciplina
e semestre seja alterada de (digamos) MI para MS".
Note-se, ainda, que não se vislumbra, pelo DEG, a possibilidade de
alunos antigos pedirem TJ sem comprovantes. Atuais alunos, sim.
Antigos alunos devem pedir revisão de menção.
Conto com ajuda para ampla divulgação, mesmo fora do IQ. Fico à disposição.
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Atenciosamente,
Daniel Perdigão
Universidade de Brasília