---------- Forwarded message ---------- From: pajé <paulolara@xxxxxxxxx> Date: Jul 3, 2006 12:05 PM Subject: o jaba e a crise da critica To: Planejando um descentro <descentro@xxxxxxxxxx>, radiomuda@xxxxxxxxxxxxxxxx, radiolivre@xxxxxxxxxxxxx, Lista do projeto MetaReciclagem <metarec@xxxxxxxxxx>, Paulo Lara <pajelara@xxxxxxxxxxxx>, paje@xxxxxxxxxxxxxxxxxx
*Esse texto saiu ontem na folha de sp. É uma crítica ao jabá, e eu, advogado do diabo, faço alguns comentários sobre os pontos do rapaz. Estão em vermelho.... *
*O cara é advogado, portanto trabalha a partir de preceitos jurídicos, sem questionar as regras legítimas e legais. É um pouco o papo do creative commons (com as devidas ressalvas) de através de 1 ponto de vista e de saídas técnicas e teóricas específicas, acaba mais contribuindo pra continuidade das formas que supostamente combatem do que fortificando a crítica a elas. Me vêm a mente a tal da transdisciplinaridade, que ajudaria muito numa hora dessas em que a falta de conhecimento, se tradiz em pobreza de argumentação e informação. Obviamente o cara nunca ouviu falar de rádio livre, GPL, nunca leu o midiaindependente e não gosta de samba. O problema é que questões desse tipo envolvem fenômenos sócioculturais – técnicos e jurídicos, e enquanto o diálogo e a aprendizagem não se der de maneira a compreender todos os aspectos os argumentos serão frágeis. *
*Saiu também na folha de hoje matéria de capa sobre o momento das concessões no governo... ler pra crer... e o ministro atua ainda como grande empresário do ramo no cargo. *
*O jabá e a liberdade de comunicação *
*LOURIVAL J. SANTOS*
*No plano do Direito, o jabá é um ato de manifesto desrespeito à liberdade de expressão, consagrada pela Constituição brasileira*
O JABÁ É UM mal crônico no Brasil e em boa parte do mundo. Os que militam em empresas de radiodifusão, em produtoras de discos ou no mundo artístico sabem da sua existência longeva e não acreditam na possibilidade de extirpá-lo, porém são unânimes quanto aos prejuízos causados por ele.
Começa com no "plano do direito" , assumindo todo o universo de questões no plano jurídico, sem menção a necessidade de reve-lo em face das mudanças tecnologicas e sociais. Tem um ponto interessante, no sentido em que ele reduz somente aos que "militam em empresas de radiodifusão, em produtoras de discos ou no mundo artístico" a incredulidade em relação ao fim do jabá, nos deixou de fora, novos amantes e cidadãos com um pouco pra falar. Velho Carlos Marcos diria que sua tentativa é explicar o problema dentro (e a partir) de suas próprias raizes. E notem, os prejuizos não são causa do próprio sistema econômico da comunicação e suas vertentes burocráticas, políticas e legais, mas sim do JABÀ – bode expiatório onde se deposita todas as culpas pelo suposto fracasso da livre expressão. Como se o próprio jabá não fosse inerente a uma forma poderosa de controle que funciona junto com estruturas que vão bem além do simples pagamento de propina.
Uma clara idéia da questão é dada por João Bernardo Caldeira e Nelson Gobbi: "Além de criar paradas de discos falsas, forçar estéticas a partir de critérios comerciais e não de qualidade, o jabá deixa à margem dos meios de comunicação artistas que não querem (ou não podem) recorrer a esse expediente econômico para divulgar sua obra" ("JB Online", 31 de maio de 2005). Nada mais ofensivo ao culto do respeito à ética, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, princípios básicos do Estado de Direito.
Existe "parada de discos 'verdadeira'" ??? Uma estética pode ser forçada ? e se caso sim, ainda será uma estética ? Ou passa a ser slogan, fetiche, produto ou mercadoria ?? A fonte do qual nosso colunista retira as palavras é tão superficial quanto o que querem dizer. Daí vêm com essas de que ficar à margem é negativo.... o problema para os acima copiados é que o jabá nos impede de sermos incluídos no mesmo esquema das grades coorporações, ou seja, não fosse o jabá, poderíamos competir livremente com as empresas em diversas modalidades: estética, trabalho, livre iniciativa e produção de mercadorias culturais. A defesa do estado de direito burguês é mostra clara da incapacidade de relacionar a forma, desenvolvimento e a integração dos meios de comunicação e suas práticas político-financeiras com a forma de organização social que preza valores como trabalho, livre iniciativa e moral, que herdamos de uma sociedade completamente diferente da atual.
Apesar da sua nocividade, o jabá manteve-se até agora intocável no país, criticado sem êxito por alguns, porém geralmente admitido como mais uma das muitas espécies locais de deformidade social, diagnosticada como enfermidade incurável, a serviço da detração dos valores fundamentais da sociedade.
O rapaz é Durkheimiano, acredita nas patologias da sociedade, e que ela se une de maneira harmoniosa nas relações éticas e de trabalho, sempre respeitando o direito tradicional como marco regulador. A crítica que ele conhece ao jabá é a que o trata como sintoma de uma doença social, que mostra um órgão em malfuncinamento na nossa engrenagem....
Se o jabá desrespeita os critérios éticos fundamentais, seus efeitos são igualmente letais no plano da estética, pois a arte, que é a mais sublime manifestação do espírito criador do homem, por força dessa prática é legada à condição de mera emissora de "commodities", em benefício dos que buscam, ilicitamente, o lucro certo e o enriquecimento sem justa causa.
Putz... esse é bom...
O jabá não desrespeita crítérios éticos, ele é uma ética!!! Uma conduta rogada a valores legítimos dentro de um universo de possibilidades. É um tipo de ética agregada a forma politica e comercial que concorda com o tipo de divisão desigual dos meios de produção de informação.
Eu não entendo muito de arte mas creio que nem mais os artistas acreditam que "é a mais sublime manifestação do espírito criador do homem" até porque o que não é do homem não é arte ? O que se ergue contra o 'sublime' não pode ser arte ? E depois de toda a discussão que se faz sobre arte ele a resumir assim é no mínimo uma promiscuidade.
Notem a palavra 'ilicitamente', antes de 'o lucro'.... quer dizer que gerar lucro, explorar comercialmente a cultura, monopolizar os meios, desde que feita de forma 'legal', não fere os bons príncípios de nossa sociedade.... pagar jabá sim... enriquecimento, pode. Sem justa causa, não. É difícil não perceber o quão ligada está a forma de gerar lucro com atividades de comunicação e o pagamento, ou operações escusas, dentro desta mesma logica. Para o moço, é possível manter em ordem a exploração comercial e monopolística dos meios sem o asco da prática jabazística. Quando digo monópolio, não estou falando em empresa ou famílias, mas sim numa minoria que geralmente é parte de esferas de poder e de decisão destro da democracia representativa burguesa. Políticos tradicionais, fazendeiros, empresários etc... esses são detentores do monópolio por estarem , não diretamente, mas intrinsecamente ligados a redes de comunicação e movimentações político-financeiras.
Além disso, também alimenta a perversa "indústria cultural", combatida por nomes ilustres como Norberto Bobbio, que a definiu como o resultado negativo da massificação dos meios de comunicação: "(...) a arte que deveria ser a coisa mais irrepetível e criativa, torna-se um produto como os outros, reprodutível ao infinito, consumível, uma mercadoria que o público compra ou é induzido a comprar, com a mesma falta de gosto pessoal com que compra um sabonete ou um par de sapatos" ("Igualdade e Liberdade", Ediouro, 2000, pág. 91).
"A perversa indústria cultural"...ai, ai, ai... o adorno não estudou anos a fio, pra vir um advogado e resumir o fenômeno num personagem de quadrinhos..... e quando comecei a ler, achei que ele ia ficar no lugar comum e citar o coitado do Theodor e o Max, mas ele foi pior.... citou o Bobbio.... Alguém manda um email pro cara e fala pra ele ler Brecht, Enzensberguer, Mafalda ..... é só ler o trecho do Bobbio aí em cima e conhecer o óbvio. Comparar a manipulação dos meios de informação com a produção de mercadorias materiais é um erro, na minha opinião, que compartilho com enzensberguer que o moço incorreu citando o Bobbio. Pra mim é claro que são de âmbitos e ações diferentes e as formas de dominação também mudam de um caso pra outro. Como diriam os situacionistas no longíquo 68, a cultura é a mercadoria mais valiosa, pois te obriga a consumir todo o resto.....
No plano do Direito, a nosso ver, o jabá quadra-se como ato de manifesto desrespeito à liberdade de expressão, consagrada pela Constituição. Como frisamos em trabalho anterior: "A liberdade, mormente no campo da expressão (considere-se a expressão da atividade artística), assim como o acesso do cidadão à informação, constituem-se regras essenciais do Estado democrático de Direito, pairando acima da competência de quaisquer dos Poderes constituídos (...). Enquanto valor/fruto de conquista política da sociedade não poderá ser limitada, por ser fator limitativo da própria competência do Estado" (Lourival J. Santos - "Correio Braziliense", março de 2000).
Isso é uma maquiagem pra defender a empresas (socialmente responsáveis) a fazerem o que bem entendem com os veículos que tem.... "pairando acima da competência de quaisquer dos poderes constituídos". Não sou a favor do controle do Estado, mas, porém, no entanto e contúdo, menos ainda dos superpoderes legais, legitimos e morais a empresas de comunicação e seus patrocinadores. É como se qualquer empresa, desde que não pague jabá, está livre para exercer seus superpoderes sobre o pobres iguinorantes... O jabá é comum em rádios do interior, de baixa potência e mesmo "independentes" o que não lhe dá mais culpa do que a força da rede globo CONTRA as gravadoras para obriga-las a cederem músicas para novelas. Isso é permitido e aceito no nosso estado de direito ? O jabá é também complexo, diverso e existe em vários níveis... que livrar-se dele ? Livre-se... faça rádio livre.
As manipulações de informações, os falseamentos de verdade, os impedimentos causados aos intérpretes e autores que, independentemente do valor intelectual de suas obras, poderão ter o acesso ao mercado obliterado pela censura impingida pela pressão do dinheiro, sem dúvida são agressões à liberdade de exercício da atividade intelectual, artística e de comunicação e ao direito do cidadão de ter livre acesso à informação. Nas empresas de radiodifusão, onde a prática é mais disseminada, há o agravante de serem as concessões para tal serviço bens públicos, "destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral".
Reparem que o foco quando ele fala de liberdade de expressão é sempre a obra, a produção pronta (como entendida pelo prof. Djahdja Bonorandi), a música simplificadamente.... nunca é a palavra, a informação, a opinião etc... está ele a defender interesses de uma classe de produtores que não representa cidadãos sem o acesso ou manipulação dos meios. A atividade intelectual mencionada por ele não passa de produto pronto para ser embalado nos meios atuais , que só pelo pagamento do jabá se prejudicam. E o fato de serem concessções públicas não aparece como um modelo gerador de problema, mas sim como agravante. É mais do que lógico que se há problema como o jabá, é fruto de um sistema de concessão sem sentido , ou melhor, com sentido definido em direção a favores políticos, regras burocráticas e interesses de mercado.
Como é estabelecido no Código Brasileiro de Telecomunicações e suas normas reguladoras, ao adquirir a concessão, a empresa assume a responsabilidade legal de manter os serviços de informação, divertimento e de publicidade em percentuais legalmente fixados, perfeitamente subordinados às finalidades educativas e culturais, "visando os superiores interesses do país", sob pena de se sujeitar a rigorosas sanções, que variam da aplicação de multa à cassação definitiva da concessão, dependendo da gravidade da infração cometida. Por isso, concluímos que as empresas envolvidas na prática do jabá expõem-se a grandes riscos, pois a divulgação dolosa de notícia falsa sobre a área musical, a discriminação da manifestação artística a quem não se curve às exigências de suborno, além da malversação de bem público, não podem ser consideradas infrações de pequena gravidade.
O moço é diretor jurídico da Associação dos Editores de Revistas... que tal perguntar pra ele quanto ao ganho de um escritor comparado com o da editora, e se mesmo sem jabá, o mercado editorial não se sustenta em práticas "perversas" de monopólio, interesse político, visão de mercado e desvalorização cultural....... ------------------------------
*LOURIVAL J. SANTOS*, 61, sócio de Lourival J. Santos Advogados, diretor jurídico da Associação Nacional dos Editores de Revistas e associado do Instituto dos Advogados de São Paulo.
sob os cuidados de pajé -- * Linux registered user # 402094 * faça e pense rádio livre * leia guimarães rosa
-- * Linux registered user # 402094 * faça e pense rádio livre * leia guimarães rosa
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