[O Velho News] Re: RTFM
- From: Fábio Caparica de Luna <listas@xxxxxxxxxxxxxx>
- To: ovelho@xxxxxxxxxxxxx
- Date: Wed, 15 Feb 2006 01:29:16 -0200
On 15/02/2006, at 02:13, Romulo M. Cholewa wrote:
... Nao se esqueca de um detalhe, no final, o cliente vai ficar
onde ? Na tele que tem capilaridade para fazer o last mile chegar a
nossas casas ou com o provedor que so fez vender o seu cliente por
1 real / mes ?
Como diz cardinot, durma com uma bronca dessa.
Como sabemos, ñ há alternativa digna de comparação com o Velox-
Telemar aqui na nossa cidade...
Monopólio como vc bem apontou. Usuário fica refem...
O Abusar.org sempre tem algum conteúdo sobre ações dos usuários
contra a obrigatoriedade de um provedor...
Semana retrazada chegou em meu mail um destes "Spans" que os amigos
encaminham. Neste falava sobre alguma liminar que liberava os
usuários pessoa-física do velox-telemar da obrigatóriedade de
provedor de acesso para a autenticação.
Peguei o mail - que vinha escrito em juridiquês - e joguei pra um
amigo formado em Direito e pedi pra ele traduzir. Ele respondeu
falando em klingon, mas depois resumiu em português inteligível.
Segue abaixo a tradução, e logo depois o conteúdo do tal Spam.
<cut and paste>
Bom, ainda não conheço nada sobre o assunto. Vou procurar me informar
melhor.
Mas, de cara, percebo logo que a decisão foi proferida em sede de tutela
antecipada. Ou seja, é apenas uma antecipação do provimento final. Não é
definitiva, portanto.
Trata-se de uma decisão que pode ser atacada por recurso próprio (agravo
de instrumento), mediante o qual a Telemar poderá obter a suspensão
da ordem
judicial a qualquer momento, na semana que vem, por exemplo. É uma
possibilidade,
embora já um pouco mais difícil de acontecer em virtude da nova
sistemática
processual do agravo de instrumento, que entrou em vigor na semana
passada.
Talvez a Velox (na pessoa da atendente nominada) tenha informado a
necessidade
de contratar provedor apenas porque ainda não fora notificada
regularmente
sobre a decisão, proferida já no curso do recesso forense
(26/12/2005, conforme
a notícia). Somente quando intimada regularmente é que começará a correr
o prazo do agravo.
Bom, perdoem-me o juridiquês. Não sei se fui claro.
Mas, resumindo, se alguém pretende brigar não o faça ainda. Aguarde o
desfecho
do quiprocó.
</cut and paste>
O Spam/mail original segue agora...
<cut and paste>
Caros,
É com alegria e espírito de agradecimento, que vos comunico da
decisão judicial - tutela antecipada - que acaba com a obrigação de
contratar provedor como condição para usufruir do serviço VELOX -
tecnologia ADSL, banda larga. Esta decisão está VALENDO em
PERNAMBUCO, embora devesse valer para todo o país e foi proferida
pelo Juiz Jorge Américo da 10º Vara Cível da Comarca do Recife, sendo
negado pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco a suspensão da decisão favorável aos consumidores.
O grande problema é a divulgação: os consumidores não sabem da
decisão e no dia 26/12/2005, às 10:20hs, liguei para o VELOX e fui
informado pela atendente Marcela Oliveira que era necessário
contratar provedor, o que desrespeita flagrantemente a decisão
judicial. É preciso fazer algo para que a decisão seja conhecida
pelos consumidores e para que a mesma s eja cumprida, este é um dos
maiores problemas de se litigar contra o poder econômico.
As informações disponibilizadas pela página eletrônica do ABUSAR
foram imprescindíveis para a decisão favorável, continuem
disponibilizando todas as informações e de foram cada vez mais
acessível.
A ação civil pública foi intentada pela Promotora do Consumidor, Dra.
Liliane Fonseca, do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
É importante que esta VITÓRIA sirva como incentivo para os outros
Ministérios Públicos do país, bem como para as associações que
prevejam em seus estatutos a defesa do consumidor para lutarem contra
os abusos perpetrados contra o consumidor, especialmente numa
economia de mercado.
Como prova do que foi esposado acima, seguem downloads das decisões
tanto do juiz, quanto do tribunal pernambucanos.
</cut and paste>
[]s
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