[O Velho News] Re: RTFM

  • From: Fábio Caparica de Luna <listas@xxxxxxxxxxxxxx>
  • To: ovelho@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Wed, 15 Feb 2006 01:29:16 -0200


On 15/02/2006, at 02:13, Romulo M. Cholewa wrote:

... Nao se esqueca de um detalhe, no final, o cliente vai ficar onde ? Na tele que tem capilaridade para fazer o last mile chegar a nossas casas ou com o provedor que so fez vender o seu cliente por 1 real / mes ?

Como diz cardinot, durma com uma bronca dessa.

Como sabemos, ñ há alternativa digna de comparação com o Velox- Telemar aqui na nossa cidade...


        Monopólio como vc bem apontou. Usuário fica refem...

O Abusar.org sempre tem algum conteúdo sobre ações dos usuários contra a obrigatoriedade de um provedor...

Semana retrazada chegou em meu mail um destes "Spans" que os amigos encaminham. Neste falava sobre alguma liminar que liberava os usuários pessoa-física do velox-telemar da obrigatóriedade de provedor de acesso para a autenticação.

Peguei o mail - que vinha escrito em juridiquês - e joguei pra um amigo formado em Direito e pedi pra ele traduzir. Ele respondeu falando em klingon, mas depois resumiu em português inteligível.

Segue abaixo a tradução, e logo depois o conteúdo do tal Spam.

<cut and paste>

Bom, ainda não conheço nada sobre o assunto. Vou procurar me informar melhor.
Mas, de cara, percebo logo que a decisão foi proferida em sede de tutela
antecipada. Ou seja, é apenas uma antecipação do provimento final. Não é
definitiva, portanto.
Trata-se de uma decisão que pode ser atacada por recurso próprio (agravo
de instrumento), mediante o qual a Telemar poderá obter a suspensão da ordem
judicial a qualquer momento, na semana que vem, por exemplo. É uma possibilidade,
embora já um pouco mais difícil de acontecer em virtude da nova sistemática
processual do agravo de instrumento, que entrou em vigor na semana passada.
Talvez a Velox (na pessoa da atendente nominada) tenha informado a necessidade
de contratar provedor apenas porque ainda não fora notificada regularmente
sobre a decisão, proferida já no curso do recesso forense (26/12/2005, conforme
a notícia). Somente quando intimada regularmente é que começará a correr
o prazo do agravo.


Bom, perdoem-me o juridiquês. Não sei se fui claro.
Mas, resumindo, se alguém pretende brigar não o faça ainda. Aguarde o desfecho
do quiprocó.


</cut and paste>

O Spam/mail original segue agora...

<cut and paste>
Caros,

É com alegria e espírito de agradecimento, que vos comunico da decisão judicial - tutela antecipada - que acaba com a obrigação de contratar provedor como condição para usufruir do serviço VELOX - tecnologia ADSL, banda larga. Esta decisão está VALENDO em PERNAMBUCO, embora devesse valer para todo o país e foi proferida pelo Juiz Jorge Américo da 10º Vara Cível da Comarca do Recife, sendo negado pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a suspensão da decisão favorável aos consumidores.

O grande problema é a divulgação: os consumidores não sabem da decisão e no dia 26/12/2005, às 10:20hs, liguei para o VELOX e fui informado pela atendente Marcela Oliveira que era necessário contratar provedor, o que desrespeita flagrantemente a decisão judicial. É preciso fazer algo para que a decisão seja conhecida pelos consumidores e para que a mesma s eja cumprida, este é um dos maiores problemas de se litigar contra o poder econômico.

As informações disponibilizadas pela página eletrônica do ABUSAR foram imprescindíveis para a decisão favorável, continuem disponibilizando todas as informações e de foram cada vez mais acessível.

A ação civil pública foi intentada pela Promotora do Consumidor, Dra. Liliane Fonseca, do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

É importante que esta VITÓRIA sirva como incentivo para os outros Ministérios Públicos do país, bem como para as associações que prevejam em seus estatutos a defesa do consumidor para lutarem contra os abusos perpetrados contra o consumidor, especialmente numa economia de mercado.

Como prova do que foi esposado acima, seguem downloads das decisões tanto do juiz, quanto do tribunal pernambucanos.

</cut and paste>

[]s
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