[grad.cgiq] 2° dia da SCLPcD

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  • Date: Tue, 17 Sep 2019 21:14:15 -0300

[SCLPcD] [LEGISLAÇÃO]

Continuando a Semana Comemorativa à luta da Pessoa com Deficiência, hoje
vamos abordar as leis que asseguram os direitos dos PcDs.

Em janeiro de 2016 entra em vigor a lei 13.146, a chamada Lei Brasileira de
Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Essa lei é uma importante conquista do movimento.
A primeira referência de peso à inclusão na legislação é a Constituição de
1988. Lá estão descritos alguns dos deveres mais básicos do Estado.
Oferecer transporte acessível, uma educação especializada no ensino regular
e garantir a proteção das pessoas com deficiência, por exemplo. A natureza
genérica desses deveres foi sendo complementada pouco a pouco com outras
leis mais específicas. Mesmo assim a evolução ocorreu a passos lentos. As
regras para atendimento prioritário, por exemplo, só foram definidas em
2000 e a Libras (Língua Brasileira de Sinais) só foi considerada uma língua
oficial do Brasil em 2002.

De acordo com o 2° artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo
que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.(Vide Lei nº
13.846, de 2019)

O grande avanço do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi alterar outras
leis (como a CLT e o Código Eleitoral) para deixá-las em conformidade com a
Convenção Internacional da ONU. Apesar do progresso, a LBI passou pelo
mesmo problema da lei de Libras. A legislação demorou a ser criada e o
cumprimento das regras é um grande problema até hoje. A primeira versão do
texto foi apresentada no ano 2000, mas sua aprovação e publicação ocorreram
só em 2015!

Podemos dividir a LBI em três grandes partes:
- A primeira trata das disposições gerais e dos direitos fundamentais das
pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde.
- A segunda parte fala sobre Acessibilidade e Ciência e Tecnologia,
tratando do acesso à informação e à comunicação e do uso de tecnologias
assistivas.
- A terceira parte endereça o Acesso à Justiça e o que acontece com quem
infringe as demais exigências.

As vezes, algumas ações que são vistas como detalhes no nosso dia-a-dia,
como enxergar a lousa da sala de aula, conseguir acessar um andar superior,
decidir o que comer ou vestir sozinho, podem não ser tão simples assim para
outras pessoas. E todos merecem equidade e respeito. Pense nisso!

Fontes:
Blog do App Hand Talk
Site do Planalto

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