Lógico que pode! Se o juiz agora não puder nem estar com o processo para providencias ou despacho e a qq momento tiver que colocá-lo à disposição do advogado, não teremos mais a direção do processo. Concordo com Alexandre na extrapolação. Houve um tempo em que isso acontecia com a Ouvidoria e tivemos uma intervenção séria da Amatra junto aquele órgão. Espero que não voltemos ao passado... Bjs Enviado via iPad Em 06/06/2012, às 16:21, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@xxxxxxxxxx> escreveu: > Cara Maria Rita. > o proprio Corregedor não poderia ter retirado o processo sem sua autorização. > A não ser que tivesse instaurado um procedimento correicional extraordinario. > Ou seja, feito a solicitação ou expedido a ordem formalmente. > Na mensagem voce não diz qual o canal usado para retirar o processo da > secretaria. > Se foi só de boca.... ele extrapolou. > E isso que penso. > > ALEXANDRE ERICO. > > > > > > > -------Mensagem original------- > > De: Marry > Data: 06/06/12 16:12:28 > Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx > Assunto: [diretoria_21] Dúvida > > Gente, > Uma dúvida. Fiz o Bacen e estava no gabinete p transferir o $$$ pq a resposta > havia chegado a pouco. Um adv pediu para ver os autos e Natal negou pq > estavam conclusos os autos. Disse q semana q vem ele seria intimado do > bloqueio para embargar se quisesse. Ele n satisfeito foi na Corregedoria > reclamar. Dr Ronaldo mandou pegar os autos e deu vistas na corregedoria. Ou > seja, o que mandei de nada valeu. Minha dúvida: eu n posso negar vistas qdo > estiver concluso????? > Abs > > Enviado via iPhone > Animações GRATUITAS para seu e-mail > Clique aqui! > ► > <ape.gif>