Alexandre, Concordo com as "meninas", rsrsrs. Eh preciso dar enfase aos numeros, e da forma mais clara possivel. Dilner Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro -----Original Message----- From: Derliane Rego Tapajos <derliane@xxxxxxxxxxxx> Sender: diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx Date: Wed, 20 Jun 2012 09:22:55 To: diretoria 21<diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx> Reply-To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx Subject: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48 Alexandre, Concordo com Maria Rita e Luiza. Se a petição não mencionar os números de Ceará Mirim e Goianinha, os desembargadores não vão se dar ao trabalho de procurar nos relatórios essas informações. Abs, Derliane ----- Mensagem original ----- De: Marry <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> Para: diretoria 21 <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx> Cc: <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx> <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx> Enviadas: Wed, 20 Jun 2012 08:46:48 -0300 (BRT) Assunto: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48 Sim, Alexandre! N custa colocar na petição p enfatizar! Colocar o reduzido numero de processos de Cearamirim, por exemplo, causará muito mais impacto!!! Esperar q os desembargadores façam esse trabalho de sair catando informação em relatórios estatísticos acho esperar demais....Bom, como estava aberto a sugestões, dei a minha e, pelo que vi, n se trata de opinião isolada.Espero retorno.Maria Rita Enviado via iPhone Em 20/06/2012, às 08:26, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@xxxxxxxxxx> escreveu: Farei anexar os relatorios numericos de tods as varas expedidos pelo proprio TRT. Neles os numeros estão explicitos. ALEXANDRE ERICO. -------Mensagem original------- De:MarryData: 19/06/2012 18:39:37Para:diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxx:diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx; diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48 Alexandre,Achei conciso, mas tocou nos pontos. Apesar d não ter comparecido à assembléia, acredito que esse foram os questionamentos.Só uma dúvida: com base nos estudos q luiza fez, n seria bom mencionar os números de Goianinha e Cearamirim?Abs Enviado via iPhone Em 19/06/2012, às 10:17, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@xxxxxxxxxx> escreveu: Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT.Vejam se está ok. Aceita-se sugestões.Temos pressa.Abraço ALEXANDR ERICO. Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região. AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª Região,entidade associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial Candelária, bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio eletrônicoamatra21@xxxxxxxxxxx, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, vem, muito respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa Excelência, apresentar, o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO em face da implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia Corte Laboral, tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos. I - DA RESOLUÇÃO 1. Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011, foi aprovada, pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução Administrativa n.º 48/2011, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012. 2. A citada Resolução Administrativa trata da lotação, zoneamento e designação dos juízes do trabalho, substitutos da 21.ª Região, bem como da distribuição das atividades jurisdicionais e administrativas no primeiro grau. II - DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO 3. Em janeiro de 2012, foi publicado edital para que os juízes substitutos manifestassem suas preferências pela circunscrição e, quando coubesse, pela Unidade Jurisdicional. 4. As manifestações foram apresentadas. 5. O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região expediram atos de designação para atuação, nos regimes de lotação, zoneamento e reserva técnica. 6. As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e Goianinha, mesmo sem terem atingido a média de 1000 (mil) processos distribuídos (conferir estatística anexa), nos últimos dois anos, foram agraciadas com a designação de juízes substitutos fixos (lotação). 7. Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra contida no parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem ocasionando um déficit de juízes na reserva técnica. 8. Além disso, pela Resolução Administrativa n.º 48/2011, os juízes zoneados, aí incluído o juiz da CAEX, podem, em caso de necessidade extraordinária, serem deslocados, obedecendo a regra de antiguidade, para essas convocações excepcionais (art. 5º, § 7.º e 8.º). 9. Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª vem desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas convocações. 10. O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a divisão do trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira equânime, de acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos com numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao juiz substituto. 11. Ocorre que esta Associação vem observando que as Varas do Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a Resolução. III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 12. Considerando que a Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi aprovada pelo Pleno dessa Egrégia Corte, e que o seu não cumprimento, ou cumprimento irregular, além de estar ocasionando prejuízo aos juízes e até mesmo aos jurisdicionados, pode redundar em uma infração disciplinar, vem a AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o cumprimento total da Resolução, solicitando: a) retirar das Varas de Goianinha e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo a lotação e publicando novo edital de abertura de zoneamento, para que os Magistrados possam apresentar nova manifestação de preferência; b) que, em caso de necessidade extraordinária, o Juiz da CAEX, participe do deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 5.º, § 7º e 8º; e, finalmente, c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas de Ceará-Mirim e 10ª Vara de Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da mencionada Resolução. 13. Requer, por fim, ser notificada do dia e horário em que o Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente requerimento administrativo. Termos em que pede e espera deferimento. Natal/RN, 13 de junho de 2012. <xmas_bells_pt.gif>