[diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48

  • From: "Dilner Nogueira Santos" <dilnerns@xxxxxxxxxx>
  • To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Wed, 20 Jun 2012 15:24:48 +0000

Alexandre,
Concordo com as "meninas", rsrsrs. Eh preciso dar enfase aos numeros, e da 
forma mais clara possivel.
Dilner
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro

-----Original Message-----
From: Derliane Rego Tapajos <derliane@xxxxxxxxxxxx>
Sender: diretoria_21-bounce@xxxxxxxxxxxxx
Date: Wed, 20 Jun 2012 09:22:55 
To: diretoria 21<diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
Reply-To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
Subject: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: 
[diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48        

Alexandre,
Concordo com Maria Rita e Luiza. Se a petição não mencionar os números de Ceará 
Mirim e Goianinha, os desembargadores não vão se dar ao trabalho de procurar 
nos relatórios essas informações. 
 
Abs,
Derliane




----- Mensagem original -----
De: Marry <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>
Para: diretoria 21 <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
Cc: <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx> <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
Enviadas: Wed, 20 Jun 2012 08:46:48 -0300 (BRT)
Assunto: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: 
[diretoria_21] MINUTA PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48    

Sim, Alexandre! N custa colocar na petição p enfatizar! Colocar o reduzido 
numero de processos de Cearamirim, por exemplo, causará muito mais impacto!!! 
Esperar q os desembargadores façam esse trabalho de sair catando informação em 
relatórios estatísticos acho esperar demais....Bom, como estava aberto a 
sugestões, dei a minha e, pelo que vi, n se trata de opinião isolada.Espero 
retorno.Maria Rita
Enviado via iPhone
Em 20/06/2012, às 08:26, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" 
<alexandre.erico@xxxxxxxxxx> escreveu:

Farei anexar os relatorios numericos de tods as varas expedidos pelo proprio 
TRT. Neles os numeros estão explicitos. ALEXANDRE ERICO.     -------Mensagem 
original------- De:MarryData: 19/06/2012 
18:39:37Para:diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxx:diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx;  
diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] MINUTA 
PETIÇÃO RESOLUÇÃO 48 Alexandre,Achei conciso, mas tocou nos pontos. Apesar d 
não ter comparecido à assembléia, acredito que esse foram os questionamentos.Só 
uma dúvida: com base nos estudos q luiza fez, n seria bom mencionar os números 
de Goianinha e Cearamirim?Abs 

Enviado via iPhone
Em 19/06/2012, às 10:17, "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" 
<alexandre.erico@xxxxxxxxxx> escreveu:

Colegas, segue abaixo minuta do requerimento ao TRT.Vejam se está ok. Aceita-se 
sugestões.Temos pressa.Abraço ALEXANDR ERICO.    Excelentíssimo Senhor 
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª 
Região.           AMATRA21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21.ª 
Região,entidade associativa com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande 
do Norte, na Rua Raimundo Chaves, 2182, sl. 302, 3.º andar, Ed. Empresarial 
Candelária, bairro da Candelária, fone (84) 3231.4287, correio 
eletrônicoamatra21@xxxxxxxxxxx, sítio na internet http://www.amatra21.org.br/, 
vem, muito respeitosamente, através do seu presidente, perante Vossa 
Excelência, apresentar, o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO em face da 
implementação da Resolução Administrativa 48/2011, dessa Egrégia Corte Laboral, 
tudo pelos motivos e para os fins a seguir expostos.  I - DA RESOLUÇÃO 1.       
         Na sessão administrativa do dia 10 de novembro de 2011, foi aprovada, 
pelo Pleno do Egrégio TRT/21.ª Região, a Resolução Administrativa n.º 48/2011, 
que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2012. 2.                A citada 
Resolução Administrativa trata da lotação, zoneamento e designação dos juízes 
do trabalho, substitutos da 21.ª Região, bem como da distribuição das 
atividades jurisdicionais e administrativas no primeiro grau. II - DO 
DESCUMPRIMENTO DE ALGUNS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO 3.                Em janeiro de 
2012, foi publicado edital para que os juízes substitutos manifestassem suas 
preferências pela circunscrição e, quando coubesse, pela Unidade Jurisdicional. 
4.                As manifestações foram apresentadas. 5.                O 
Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região 
expediram atos de designação para atuação, nos regimes de lotação, zoneamento e 
reserva técnica. 6.                As Varas do Trabalho de Ceará-Mirim e 
Goianinha, mesmo sem terem atingido a média de 1000 (mil) processos 
distribuídos (conferir estatística anexa), nos últimos dois anos, foram 
agraciadas com a designação de juízes substitutos fixos (lotação). 7.           
     Com isso, essa Colenda Corte deixou de aplicar a regra contida no 
parágrafo único do art. 4.º, da Resolução em comento, o que vem ocasionando um 
déficit de juízes na reserva técnica. 8.                Além disso, pela 
Resolução Administrativa n.º 48/2011, os juízes zoneados, aí incluído o juiz da 
CAEX, podem, em caso de necessidade extraordinária, serem deslocados, 
obedecendo a regra de antiguidade, para essas convocações excepcionais (art. 
5º, § 7.º e 8.º). 9.                Entretanto, tem-se observado que o TRT/21.ª 
vem desobedecendo à Resolução Administrativa, excluindo o juiz da CAEX dessas 
convocações. 10.             O art. 7.º, da RA 48/2011, por sua vez, prevê a 
divisão do trabalho, nas varas em que houver regime de lotação, de maneira 
equânime, de acordo com as classes processuais, estabelecendo que os processos 
com numeração final ímpar caberão ao juiz titular, e aqueles com final par, ao 
juiz substituto. 11.             Ocorre que esta Associação vem observando que 
as Varas do Trabalho de Ceará Mirim e a 10.ª de Natal não vêm cumprindo a 
Resolução. III - DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 12.             Considerando que a 
Resolução Administrativa n.º 048/2011 foi aprovada pelo Pleno dessa Egrégia 
Corte, e que o seu não cumprimento, ou cumprimento irregular, além de estar 
ocasionando prejuízo aos juízes e até mesmo aos jurisdicionados, pode redundar 
em uma infração disciplinar, vem a AMATRA–21, muito respeitosamente, requerer o 
cumprimento total da Resolução, solicitando: a) retirar das Varas de Goianinha 
e Ceará-Mirim o Juiz Auxiliar, desfazendo a lotação e publicando novo edital de 
abertura de zoneamento, para que os Magistrados possam apresentar nova 
manifestação de preferência; b) que, em caso de necessidade extraordinária, o 
Juiz da CAEX, participe do deslocamento dos juízes zoneados, nos termos do art. 
5.º, § 7º e 8º; e, finalmente, c) a divisão objetiva dos processos, nas Varas 
de Ceará-Mirim e 10ª Vara de Natal, tal qual declinada no art. 7.º, § 1.º da 
mencionada Resolução. 13.             Requer, por fim, ser notificada do dia e 
horário em que o Pleno irá se reunir para deliberar acerca do presente 
requerimento administrativo.                    Termos em que                   
pede e espera deferimento. Natal/RN, 13 de junho de 2012. <xmas_bells_pt.gif>

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