[diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Fwd: efeito suspensivo automático ET

  • From: "alexandre.erico@xxxxxxxxxx" <alexandre.erico@xxxxxxxxxx>
  • To: <diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Fri, 15 Jun 2012 22:27:04 -0300

Desculpe,
não vi que abaixo do acordão tinha mais coisa.
Encaminhei e apaguei o inicio da mensagem. 
Agora tá sem jeito.

ALEXANDRE
 
 
 
 
-------Mensagem original-------
 
De: Marry
Data: 15/06/2012 22:18:50
Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
Cc: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
Assunto: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re:
[diretoria_21] Fwd: efeito suspensivo automático ET
 
Poxa Alexandre, era para divulgar a noticia com o acórdão e nao minha
conversa com o Luciano para a lista geral ler... 

Enviado via iPhone

Em 15/06/2012, às 12:44, Marry <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> escreveu:


Alexandre,
Divulga ai então esse acórdão.
Obrigada Luiza. O melhor dessa liminar  no ET foi q eu publiquei as 17:45h d
ontem rsrs... Ele entrou c pedido de reconsideração hj às 9:40, mas eu já
havia vendido o bem às 09:15h... Kkkkkk! Gosto mto de execução!! Espero q o
TRT- que reforma até decisão do STJ -não reforme a minha kkkkkkk!
Bjs

Enviado via iPhone

Em 15/06/2012, às 11:59, luiza-eugenia <luiza-eugenia@xxxxxxxxxx> escreveu:


Marry:

Seria interessante divulgar, uma vez que estamos recebendo sempre decisões
do STJ no conferindo competência sobre casos similares e nos quais foram
suscitados conflitos de competência.
No mais, achei mais que ótima sua decisão sobre o ET. É de uma coragem ímpar
 característica que não lhe falta, ao contrário lhe sobra em muito!!!
Parabéns!!! 


Luiza




Em 14/06/2012 21:53, Marry < rita_manzarra@xxxxxxxxxxx > escreveu:

Galera,
Olha o puxão de orelhas na nossa Corte... Uiiii... TRT21 reformando decisão
do STJ!!!
Bjs

Enviado via iPhone

Início da mensagem encaminhada


De: Luciano Athayde Chaves <athayde@xxxxxxxxxxxx>
Data: 14 de junho de 2012 18:11:19 BRT
Para: rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>
Assunto: Re: efeito suspensivo automático ET


Veja esse precedente do STJ sobre aquela questão do conflito de competência.
 
[]s

Luciano Athayde Chaves
Juiz Titular da 2a. Vara do Trabalho de Natal - RN
(84) 4006-3000 - Ramal 3110
 
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CC 105.415/RN (REL. MIN. NILSON NAVES).
DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA FIXADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da
República, presta-se, unicamente, para preservar a competência e garantir a
autoridade das decisões dos Tribunais.
2. Na hipótese, o STJ, em sede de conflito negativo de competência
instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Pendências - RN e o Juízo da
Vara do Trabalho de Macau - RN, declarou a competência da Justiça
Especializada para o julgamento da reclamação trabalhista proposta por Sônia
da Silva Santos.
3. No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, de
ofício, com fundamento na medida liminar deferida nos autos da ADI n. 3
395-MC/DF pelo STF, declarou a inco mpetência da Justiça do Laboral, por
entender que a relação jurídica existente entre a autora da ação trabalhista
e o Município de Alto do Rodrigues - RN - seria de ordem estatutária ou de
caráter jurídico-administrativo.
4. Restou evidenciado o desrespeito à decisão proferida no âmbito do CC 105
415/RN, de relatoria Min. Nilson Naves, uma vez que o acórdão do TRT da 21ª
Região procedeu verdadeira reforma da decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça, que fixou a competência para o julgamento da demanda
principal no Juízo da Vara do Trabalho de Macau - RN.
Reclamação procedente.
(Rcl 7.074/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
23/05/2012, DJe 30/05/2012)
 

 
 



 
De: "rita manzarra" <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>
Para: athayde@xxxxxxxxxxxx
Enviadas: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 17:29:19
Assunto: RE: efeito suspensivo automático ET


ok, ai vai... ow liminar grande...rsrsr
Bjs
 



Subject: Re: efeito suspensivo automático ET
From: athayde@xxxxxxxxxxxx
Date: Thu, 14 Jun 2012 17:31:20 -0300
To: rita_manzarra@xxxxxxxxxxx


Me manda o texto final

Enviado via iPhone

Em 14/06/2012, às 17:24, rita manzarra <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx> escreveu:


Luciano,
Acrescentei mais estes parágrafos:
 
" Neste diapasão, urge ponderar que a terceira onda de reforma do Código de
Processo Civil veio justamente para consagrar a máxima da efetividade
processual, fazendo com que a regra do efeito suspensivo dos embargos à
execução (impugnação) se tornasse exceção, conforme facilmente se depreende
da leitura do artigo 475-M, caput, do CPC.

 
Percebe-se, então, que a despeito do dispositivo referir-se especificamente
à impugnação, deixou evidente a opção do legislador pelo critério ope
iudicis em detrimento do ope legis, competindo ao juiz e não à lei decidir,
em casos tais, sobre a conveniência da suspensão da execução, sendo esta a
fórmula ideal encontrada para equilibrar os valores da
efetividade/celeridade processual e a tutela dos interesses do executado."
 
Achei um artigo bem legal na internet e usei como base também para dar essa
incrementada.
Bjs!!!

 



Date: Thu, 14 Jun 2012 09:46:38 -0300
From: athayde@xxxxxxxxxxxx
To: rita_manzarra@xxxxxxxxxxx
Subject: Re: efeito suspensivo automático ET


Achei que ficou muito bom. Parabéns

Luciano Athayde Chaves
Juiz Titular da 2a. Vara do Trabalho de Natal - RN
(84) 4006-3000 - Ramal 3110



De: "rita manzarra" <rita_manzarra@xxxxxxxxxxx>
Para: athayde@xxxxxxxxxxxx, "Luciano athayde" <lac@xxxxxxxxxxx>
Enviadas: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 20:50:42
Assunto: efeito suspensivo automático ET


Luciano,
Aí vai! Fiz meio rápido mas acho que é isso. Só tentar acrescentar o que
conversamos.
bjs


 

GIF image

Other related posts:

  • » [diretoria_21] Res: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Re: [diretoria_21] Fwd: efeito suspensivo automático ET - alexandre.erico@xxxxxxxxxx