[diretoria_21] Re: Fwd: direito de resposta!!!

  • From: luiza-eugenia <luiza-eugenia@xxxxxxxxxx>
  • To: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Fri, 27 Jul 2012 12:50:30 -0300

Sobre casos similares...

 

(...). Na sentença, o juiz Fernando Antônio Tasso sustenta que o direito à informação colide com outros direitos fundamentais igualmente garantidos pela Constituição e que, por isso mesmo, não é absoluto. Diz o juiz: "No cotejo entre os direitos à honra e à imagem e, de outra parte, o direito de informar, a prevalência deste se dá se, e somente se concorrerem os seguintes pressupostos: 1) a informação for verídica; 2) a informação for inevitável para passar a mensagem; 3) a informação for relevante, na dicção de se tratar de um aspecto marcante da vida social; e 4) não deve ser veiculada de forma insidiosa" .

O juiz afirmou que o texto publicado pela Folha "trouxe embutida a mensagem subliminar de que os protagonistas eram quadrilheiros reunidos para obstar a mudança", mensagem repassada ao leitor, "a despeito de linhas adiante relatar a opinião de Ali Mazloum, totalmente discordante". Ele reiterou, ainda, que as apurações feitas pelo Ministério Público Federal envolvendo os juízes não encontraram provas que pudessem incriminá-los. “Não houve a apresentação à Justiça de indícios de autoria de qualquer ato definido como crime pelo autor, motivo pelo qual a reputação do indivíduo e magistrado permaneceu incólume”, a firmou o juiz.

Uma vez transitada em julgado, determino a publicação desta sentença e do acórdão, em caso de recurso, na edição dominical do jornal Folha de São Paulo, na página A6, ocupando espaço igual ou maior à publicação atacada, com o uso do mesmo tipo nela empregado, no prazo de até 10 dias, pena de incorrerem os réus em multa diária de R$200.000,00 que corresponde ao equivalente estimado do espaço de publicidade no periódico(...).

 

 

Outro caso:

 

(...). Sopesados todos os elementos acima e, considerando ainda, que o ato ilícito praticado pelo réu não se restringiu a uma única publicação difamatória, mas repetiu-se em diversas publicações, fixo a indenização devida ao autor no valor de R$ 62.200,00, correspondente ao valor de 100 salários mínimos.

A “resposta” integral do autor (fls. 525 e 526) deverá ser publicada nos mesmos cadernos em que foram publicadas as notícias difamatórias, quais sejam, caderno “Cidades/Metrópole” do jornal “O Estado de S. Paulo” e caderno “Polícia” do “Jornal da Tarde”

 

Mais outro:

 

No que se refere ao pedido de publicação de resposta (do teor desta sentença) nos mesmos veículos de comunicação, e com o mesmo destaque, deve ser acolhido, já que é um dos meios possíveis para a reparação do dano.





Em 27/07/2012 12:15, luiza-eugenia < luiza-eugenia@xxxxxxxxxx > escreveu:




Mensagem original
De: luiza-eugenia < luiza-eugenia@xxxxxxxxxx >
Para: diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxxxx < diretoria_21@xxxxxxxxxxxxxxxxxx >
Assunto: direito de resposta!!!
Enviada: 27/07/2012 11:59

Colegas da diretoria:

Dada à urgência que o caso requer, precisamos deliberar sobre algumas coisas. Seguem algumas sugestões:

1. Creio que devemos solicitar direito de resposta e esclarecimentos acerca das informações salariais equivocadas lançadas na mídia local e nacional. Em síntese, o pedido seria feito para que os veículos de comunicação fizessem a publicação da remuneração dos magistrados referentes aos meses de abril, maio e julho, onde seria perfeitamente possível averiguar que os salários não seriam aqueles divulgados recentemente. A publicação, a par de nossas exigências, deveria ser na mesma proporção do que foi feito, a exemplo da matéria de capa, tamanho da letra (fonte) e destaque. Isso deve ser feito, se necessário, até mesmo via judicial, com pedido liminar, se o pleito adminstrativo não fosse atendido. Naturalmente, o escritório de advocacia da AMATRA deveria ser acionado para elaborar a petição com a máxima urgência.

2. A AMATRA tb deveria solicitar uma reunião com a Presidência do TRT para requerer também uma publicação mais contundente, quem sabe até uma nota de desagravo ou esclarecimento, também na mesma linha de defesa dos magistrados da 21ª Região, site do TRT. Ou seja, ir mais além do que aquela notinha tímida que vimos na página eletrônica do TRT.

3. Também na reunião com a presidência, a teor dos graves acontecimentos trazidos pela colega Alessandra, a AMATRA precisa pedir proteção efetiva para todos os magistrados, com adoção de medidas de imediato, diante dos indícios de que foram apreendidas m ais de doze armas de fogo, junto ao agentes de segurança que fazem a abordagem dos que acessam o Fórum de Natal nos dias de audiências. Seguindo esta linha de raciocínio, os magistrados que estão se deslocando para o interior devem fazer uso de veículo oficial, acompanhados de agente de segurança por questões óbvias.

Em suma, o tempo não pára, as notícias voam e não podemos perder tempo, sob pena do tema cair na vala comum do esquecimento e nossa honra não poder mais ser restaurada....

Aguardo sugestões.

saudações apreensivas!!!!

Luiza

4.

 


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