[radiolivre] [Tecidosocial] Correio Tecido Social N. 156
- From: "Tecido Social" <tecidosocial@xxxxxxxxxxxx>
- To: <"Undisclosed-Recipient:;"@rits.org.br>
- Date: Tue, 30 Aug 2005 19:04:30 -0300
Periódico electrónico de la Red de Derechos Humanos de Rio Grande do Norte -
Nordeste de Brasil
Giornale elettronico della Rete di Diritti Umani del Rio Grande do Norte -
Nord-Est del Brasile
Online Journal for the Human Rights Network of Rio Grande do Norte - Northeast
Brazil
Nº 156 - 30/08/2005
REDE LUSÓFONA DE DIREITOS HUMANOS - MOÇAMBIQUE
Com o intuito de fortalecer cada vez mais a Rede Lusófona de Direitos Humanos -
cujo embrião é representado pela parceria entre a Rede Estadual de Direitos
Humanos do Rio Grande do Norte (REDH-RN), no Nordeste do Brasil, e a Comissão
Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde, mas à
qual já aderiram diversas entidades de outros países de língua portuguesa,
entre elas a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH), a ONG de formação
para a cidadania Humana Global (Coimbra, Portugal) e a Fundação Mário Soares
(Lisboa, Portugal) - e confirmando o compromisso de Tecido Social de ser
veículo de informação das forças vivas das sociedades lusófonas que participam
da Rede, divulgamos um texto do advogado Book Sambo, da Liga Moçambicana dos
Direitos Humanos, sobre violência policial em uma província daquele país
africano.
Os baleamentos na província de Manica
Por Book Sambo*
Em Moçambique o comportamento dos agentes da PRM[1], tem vindo a ser
veementemente contestado pela sociedade civil e pelos cidadãos em geral. O caso
deve-se basicamente as atrocidades que os agentes desta coorporação têm vindo a
propalar nos seus trabalhos corriqueiros. Quanto aos apelos que vêm das suas
vítimas, são feitos ouvidos de mercador, principalmente pelos responsáveis da
PRM que dificilmente reconhecem a existência de tais atrocidades.
Na província central de Manica, têm-se registado vários casos de baleamento e
tortura de cidadãos indefesos sem motivos aparentes. Em outros casos os detidos
são obrigados a confessar certos crimes, o que viola de certa forma o respeito
pelos direitos fundamentais do homem, bem como a presunção de inocência.
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes (CTOTPCDD), ratificada por Moçambique pela resolução 4/93, de 2 de
Junho de 1993, sublinha no seu artigo 1o que "(...) o termo 'tortura' significa
qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimento agudos, físicos ou morais,
são intencionalmente causados a uma pessoa (...)" com a finalidade de obter
confissão ou de castigá-la por um acto cometido.
Com esta convenção, os Estados partes sublinham, no ponto 2 do artigo 2o que
"nenhuma circunstância excepcional, qualquer que seja, quer se trate de estado
de guerra ou de ameaça de guerra, de instabilidade política interna ou de outro
estado de excepção, poderá ser invocada para justificar a tortura".
Numa pesquisa levada a cabo pela Liga Moçambicana dos Direitos Humanos na
província de Manica, registaram-se vários depoimentos de cidadãos lesados
directamente pela acção da polícia. Os mesmos relatam situações ocorridas desde
o mês de Janeiro até Junho do corrente ano, exceptuando o caso de Inácio Raul,
cujo baleamento ocorreu em 24 de Setembro de 2004, aquando da sua detenção.
Segundo o apuramento feito, foram vítimas de baleamento pelos agentes da PRM os
seguintes indivíduos: Filipe Sumbana (34 anos de idade), Amade Abdul (30anos),
Franceval Chico (falecido), Rodrigues Rafael (25 anos), Alexandre Pedro (18
anos), Joãozinho Filimone (22 anos), Sérgio Argola (22 anos), Arnaldo Chapo (23
anos), Jonas Augusto (21 anos), Luís Saene (33 anos), Leonardo França (23
anos), Júlio Rodolfo (21 anos), Sérgio Mussimue (24 anos), Paulino Afonso (22
anos), Mateus Fernando, Sousa Sardinha, Bezaro Xadreque (26 anos), Inácio Raúl,
e Manuel Lucas (28 anos).
Trata-se de um esquadrão destinado a infligir maus tratos aos detidos por meio
de baleamentos, pressupondo-se que desta forma estará-se a contribuir para a
redução da delinquência. No meio desta investida toda, levantam-se dois
problemas fundamentais. Primeiro porque está-se a violarar a presunção de
inocência dos detidos ao serem baleados. O princípio da presunção de inocência
que é tambem um direito humano, advoga que o indivíduo é considerado inocente
até a prova em contrário no julgamento.
Em segundo lugar, não há documentação escrita de pesquisas cujas conclusões
rezam que quanto maior for a tortura infligida aos detidos, mais alta será a
diminuição da criminalidade. Os criminologistas ainda não chegaram à essa
conclusão, talvéz até com muita razão. Senão nos países como os Estados Unidos
da América em que vigora a pena de morte, não haveria um índice elevado de
criminalidade e delinquência.
As medidas tomadas pela PRM em Manica, foram precipitadas, e sem base racional
de sustentação, para além de ser uma violação flagrante dos direitos humanos.
Deste modo tornase urgente a tomada de decisões convista a estancar o problema.
[1] Polícia da República de Moçambique
* Assistente para área de advocacia e reforma legal, trabalha em parceria com a
sociedade civil e o Governo de Moçambique. Uma das tarefas que desempenha é
fazer pressão aos órgãos públicos para incorporar na legislacão moçambicana os
instrumentos internacionais de proteccão dos Direitos Humanos. É membro da Liga
Moçambicana dos Direitos Humanos.
--------------------------------------------------------------------------------
A REDE ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO RIO GRANDE DO NORTE ADERE À CAMPANHA EM
FAVOR DO SIM NO REFERENDO SOBRE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CLIQUE AQUI PARA
VISITAR O SITE E NO DIA 23 DE OUTUBRO DIGA SIM PARA A VIDA, ESCOLHA O BRASIL EM
QUE QUER VIVER!!!
--------------------------------------------------------------------------------
PARTICIPE DA PARCERIA DA REDH-RN COM ARCOIRIS TV: ENVIE SEUS VÍDEOS SOBRE
DIREITOS HUMANOS EM FORMATO VHS, S-VHS, DVD OU CD-ROM PARA:
Conselho Editorial
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
Rua Vigario Bartolomeu, 635
Ed. "21 de Marco", Sala 606
CEP. 59025-100 Natal / RN - Brasil
O MATERIAL RECEBIDO INTEGRARÁ A VIDEOTECA POPULAR DO CDHMP E OS MELHORES VÍDEOS
SERÃO DIVULGADOS NA PÁGINA EM PORTUGUÊS DE ARCOIRIS TV.
MANDE SEUS FILMES E CONTRIBUA A CONSTRUIR UMA INFORMAÇÃO DIFERENTE!!!
--------------------------------------------------------------------------------
Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN
Diretor de redação: Antonino Condorelli
Contato: tecidosocial@xxxxxxxxxxxx
Telefones: (55 84) 221-5932
Fax: (55 84) 211-0411
O que é o Tecido Social? / O que é a Rede Estadual de Direitos Humanos - RN?
¿Qué es Tecido Social? / ¿Qué es la Red Estatal de Derechos Humanos - RN?
Cos' è Tecido Social? / Cos'è la Rete Statale di Diritti Umani - RN?
What's Tecido Social? / What's the Human Rights Network - RN?
CONTATO DA REDE ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - RN
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
Rua Vigario Bartolomeu, 635
Ed. "21 de Marco", Salas 606/607
CEP. 59025-100 Natal / RN - Brasil
Caixa Postal 2669 AG. Princesa Isabel
Fone: +55 84 221-5932
Fax: +55 84 201-0242
E-mail: tecidosocial@xxxxxxxxxxxx
Cancelamento: envie um e-mail para tecidosocial@xxxxxxxxxxxx com o assunto
"excluir"
--------------------------------------------------------------------------------
Todas as matérias contidas neste informativo podem ser livremente reproduzidas
em qualquer meio de comunicação impresso ou digital, desde que sejam
mencionados o autor e a fonte.
--------------------------------------------------------------------------------
Correio Tecido Social © 2004 - DHNet - Rede de Direitos Humanos - RN
_______________________________________________ Tecidosocial mailing list Tecidosocial@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx http://listas2.rits.org.br/mailman/listinfo/tecidosocial
Other related posts:
- » [radiolivre] [Tecidosocial] Correio Tecido Social N. 156
