[radiolivre] [Tecidosocial] Correio Tecido Social N. 156

  


Periódico electrónico de la Red de Derechos Humanos de Rio Grande do Norte - 
Nordeste de Brasil
Giornale elettronico della Rete di Diritti Umani del Rio Grande do Norte - 
Nord-Est del Brasile
Online Journal for the Human Rights Network of Rio Grande do Norte - Northeast 
Brazil

Nº 156 - 30/08/2005

REDE LUSÓFONA DE DIREITOS HUMANOS - MOÇAMBIQUE


Com o intuito de fortalecer cada vez mais a Rede Lusófona de Direitos Humanos - 
cujo embrião é representado pela parceria entre a Rede Estadual de Direitos 
Humanos do Rio Grande do Norte (REDH-RN), no Nordeste do Brasil, e a Comissão 
Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde, mas à 
qual já aderiram diversas entidades de outros países de língua portuguesa, 
entre elas a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH), a ONG de formação 
para a cidadania Humana Global (Coimbra, Portugal) e a Fundação Mário Soares 
(Lisboa, Portugal) - e confirmando o compromisso de Tecido Social de ser 
veículo de informação das forças vivas das sociedades lusófonas que participam 
da Rede, divulgamos um texto do advogado Book Sambo, da Liga Moçambicana dos 
Direitos Humanos, sobre violência policial em uma província daquele país 
africano.



Os baleamentos na província de Manica




Por Book Sambo*



Em Moçambique o comportamento dos agentes da PRM[1], tem vindo a ser 
veementemente contestado pela sociedade civil e pelos cidadãos em geral. O caso 
deve-se basicamente as atrocidades que os agentes desta coorporação têm vindo a 
propalar nos seus trabalhos corriqueiros. Quanto aos apelos que vêm das suas 
vítimas, são feitos ouvidos de mercador, principalmente pelos responsáveis da 
PRM que dificilmente reconhecem a existência de tais atrocidades.


Na província central de Manica, têm-se registado vários casos de baleamento e 
tortura de cidadãos indefesos sem motivos aparentes. Em outros casos os detidos 
são obrigados a confessar certos crimes, o que viola de certa forma o respeito 
pelos direitos fundamentais do homem, bem como a presunção de inocência.


A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou 
Degradantes (CTOTPCDD), ratificada por Moçambique pela resolução 4/93, de 2 de 
Junho de 1993, sublinha no seu artigo 1o que "(...) o termo 'tortura' significa 
qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimento agudos, físicos ou morais, 
são intencionalmente causados a uma pessoa (...)" com a finalidade de obter 
confissão ou de castigá-la por um acto cometido.



Com esta convenção, os Estados partes sublinham, no ponto 2 do artigo 2o que 
"nenhuma circunstância excepcional, qualquer que seja, quer se trate de estado 
de guerra ou de ameaça de guerra, de instabilidade política interna ou de outro 
estado de excepção, poderá ser invocada para justificar a tortura".



Numa pesquisa levada a cabo pela Liga Moçambicana dos Direitos Humanos na 
província de Manica, registaram-se vários depoimentos de cidadãos lesados 
directamente pela acção da polícia. Os mesmos relatam situações ocorridas desde 
o mês de Janeiro até Junho do corrente ano, exceptuando o caso de Inácio Raul, 
cujo baleamento ocorreu em 24 de Setembro de 2004, aquando da sua detenção.



Segundo o apuramento feito, foram vítimas de baleamento pelos agentes da PRM os 
seguintes indivíduos: Filipe Sumbana (34 anos de idade), Amade Abdul (30anos), 
Franceval Chico (falecido), Rodrigues Rafael (25 anos), Alexandre Pedro (18 
anos), Joãozinho Filimone (22 anos), Sérgio Argola (22 anos), Arnaldo Chapo (23 
anos), Jonas Augusto (21 anos), Luís Saene (33 anos), Leonardo França (23 
anos), Júlio Rodolfo (21 anos), Sérgio Mussimue (24 anos), Paulino Afonso (22 
anos), Mateus Fernando, Sousa Sardinha, Bezaro Xadreque (26 anos), Inácio Raúl, 
e Manuel Lucas (28 anos).



Trata-se de um esquadrão destinado a infligir maus tratos aos detidos por meio 
de baleamentos, pressupondo-se que desta forma estará-se a contribuir para a 
redução da delinquência. No meio desta investida toda, levantam-se dois 
problemas fundamentais. Primeiro porque está-se a violarar a presunção de 
inocência dos detidos ao serem baleados. O princípio da presunção de inocência 
que é tambem um direito humano, advoga que o indivíduo é considerado inocente 
até a prova em contrário no julgamento.



Em segundo lugar, não há documentação escrita de pesquisas cujas conclusões 
rezam que quanto maior for a tortura infligida aos detidos, mais alta será a 
diminuição da criminalidade. Os criminologistas ainda não chegaram à essa 
conclusão, talvéz até com muita razão. Senão nos países como os Estados Unidos 
da América em que vigora a pena de morte, não haveria um índice elevado de 
criminalidade e delinquência.



As medidas tomadas pela PRM em Manica, foram precipitadas, e sem base racional 
de sustentação, para além de ser uma violação flagrante dos direitos humanos. 
Deste modo tornase urgente a tomada de decisões convista a estancar o problema.



[1] Polícia da República de Moçambique



* Assistente para área de advocacia e reforma legal, trabalha em parceria com a 
sociedade civil e o Governo de Moçambique. Uma das tarefas que desempenha é 
fazer pressão aos órgãos públicos para incorporar na legislacão moçambicana os 
instrumentos internacionais de proteccão dos Direitos Humanos. É membro da Liga 
Moçambicana dos Direitos Humanos.





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