[radiolivre] [Tecidosocial] Correio Tecido Social N. 146
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- Date: Wed, 22 Jun 2005 01:11:41 +0200
Correo electrónico de la Red de Derechos Humanos de Rio Grande do Norte -
Nordeste de Brasil
Bollettino elettronico della Rete di Diritti Umani del Rio Grande do Norte -
Nord-Est del Brasile
Online Journal for the Human Rights Network of Rio Grande do Norte - Northeast
Brazil
Nº 146 - 21/06/2005
LANCIO DELLA RETE POTIGUARA DI SOLIDARIETÀ INTERNAZIONALE - CONFERENZA STAMPA
L'Associazione ADELANTE - Agenzia per la Cooperazione Decentrata,
l'associazione SOLGEA, il Comune di Lastra a Signa e il Centro de Direitos
Humanos e Memória Popular di Natal (Brasile) hanno il piacere di invitarLa alla
conferenza stampa in occasione del lancio della Rete Potiguara di Solidarietà
Internazionale - Gruppo italiano di appoggio alla Rete di Diritti Umani del Rio
Grande do Norte, Nord-Est del Brasile.
La conferenza conterà sulla participazione di Vera Duarte, Presidentessa della
Commissione Nazionale di Diritti Umani di Capo Verde (Africa), di Carlo
Moscardini, Vice-Presidente dell'associazione ADELANTE, e di Antonino
Condorelli, membro della Rete di Diritti Umani dello Stato del Rio Grande do
Norte (Brasile).
La Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale è uno strumento d'interazione
fra volontari, associazioni ed enti pubblici italiani per la solidarietà e
l'appoggio alle attività della Rete di Diritti Umani dello Stato brasiliano del
Rio Grande do Norte, un'esperienza-laboratorio che unisce associazioni,
movimenti, istituzioni e volontari di quell'area del Brasile per la promozione
e la difesa dei diritti dell'uomo in tutti i suoi 167 comuni.
Il lancio della Rete Potiguara proseguirà nel pomeriggio, alle 17:00, con una
conferenza e dibattito sui diritti umani e il ruolo delle reti di solidarietà
internazionale al Circolo ARCi R. Andreoni in Via A. D'Orso, 8 - Zona
Coverciano, Firenze.
INFORMAZIONI DELL'EVENTO:
DATA: 23 giugno 2005
LOCALE: Caffè Storico Letterario Giubbe Rosse - Piazza della Repubblica
13/14r, Firenze
ORE: 11:00
Ulteriori informazioni: 348-9164524 / tecidosocial@xxxxxxxxxxxx
335-6065881 /
adelante@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale
Via A. Gramsci, 196 - Lastra a Signa (FI) - Italia
Tel. 0039 055 87 07 657 - Fax 0039 055 87 07 657
E-mail: italia.redesolidariedade@xxxxxxxxxxxx
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RETE ITALIANA "GLOCALE" DI APPOGGIO ALLA REDH-RN
La REDH-RN dà luogo in Italia a una rivoluzionaria esperienza di cooperazione:
la Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale
Di Antonino Condorelli
La Rete di Diritti Umani dello Stato brasiliano del Rio Grande do Norte
(REDH-RN), attraverso una missione in Italia del suo militante Antonino
Condorelli, ha promosso la nascita in questo Paese di una realtà di solidarietà
completamente nuova che rompe la logica del modello dominante di cooperazione
internazionale e apre uno spazio permanente di dialogo e scambio di esperienze
alle forze vive della società civile norte-riograndense, quella italiana e
quella di tutti i Paesi dell'America Latina e dell'Africa di lingua portoghese
dove esistano movimenti, ONG, associazioni o istituzioni che siano partner e
condividano i valori della REDH-RN. É la Rete Potiguara di Solidarietà
Internazionale, collettivo italiano di appoggio alla Rete di Diritti Umani del
Rio Grande do Norte.
L'infrastruttura logistica e informatica e parte delle risorse umane della Rete
Potiguara coincidono con quelle dell'associazione Solgea di Lastra a Signa
(FI), che ha stretto un gemellaggio con il Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular (CDHMP) di Natal, Brasile, per rappresentare un punto di riferimento
della REDH-RN in Italia. Solgea è membro dell'Associazione Adelante - Agenzia
per la Cooperazione Decentrata, che riunisce volontari e enti pubblici della
provincia di Firenze per definire insieme politiche di cooperazione e che ha
aderito attivamente alla Rete Potiguara.
Ma la Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale, è una realtà decentrata,
con soggetti di riferimento in varie città italiane ed è aperta alla
partecipazione di qualsiasi associazione, movimento, ONG, gruppo sociale
organizzato, istituzione o persona che creda nell'universalòità e
indivisibilità dei diritti umani, condivida la logica "glocale" della REDH-RN
(che fonde una prassi di micro-politiche locali che incidono sul quotidiano
delle comunità a un pensiero globale, in sintonia con i macro-sistemi di
promozione e protezione dei diritti della persona) e desideri non solo
promuovere e appoggiare i progetti e le azioni diquest'ultima, ma conoscere e
importare le sue esperienze adattandole alle realtà italiane, realizzare scambi
di persone o know how nelle aree di interesse comuni: in poche parole,
condividere. Il che implica, inevitabilmente, un rapporto multilaterale fra
uguali.
Questa è la grande novità della Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale:
per la prima volta, una rete sociale de una regione poverissima di un Paese del
cosiddetto Terzo Mondo, una rete che viene da una periferia sperduta,
miserabile e sconosciuta dell'Emisfero Sud del pianeta è arrivata in uno degli
otto Paesi più ricchi e potenti del mondo a proporre a associazioni locali
partenariati per creare uno spazio di dialogo e scambio di esperienze basati
sulla reciprocità.
È un'innovazione che sovverte la logica dominante dei processi di cooperazione
fra Nord e Sud e critica e rifiuta apertamente l'attuale modello unilaterale
che, il più delle volte, riproduce i meccanismi di dominio tradizionali e nella
maggior parte dei casi - come quello dell'Italia - vincola i fondi destinati ad
appoggiare progetti - quando provengono da organi governativi - all'acquisto di
beni e servizi di aziende del Paese donatore, trasformando la solidarietà in un
pretesto per ampliare gli affari e una facciata per la penetrazione economica
delle multinazionali del mondo ricco nei Paesi poveri.
La Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale rifiuta anche in modo netto e
deciso la logica paternalista della maggior parte delle organizzazioni non
governative, le agenzie internazionali e le istituzioni del Primo Mondo
nell'ambito della cooperazione, che si traduce in un flusso unilaterale di
risorse (finanziarie, tecnologiche, materiali, umane e intellettuali) dal Nord
al Sud. Se, da un lato, la mancanza di risorse finanziarie è una costante
permanente dei gruppi sociali organizzati che tentano di cambiare la realtà in
Paesi come il Brasile e regioni come il Nord-Est, e la ricerca di finanziamenti
per progetti della REDH-RN da parte della Rete Potiguara sarà - inevitabilmente
- indispensabile, dall'altro lato i flussi di risorse umane, di know how, di
esperienze positive di promozione e protezione dei diritti, di contenuti
nell'area dell'educazione, di informazioni, di idee, di forme di espressione,
di memoria e cultura popolari, addirittura di conoscenze tecnologiche, prodotti
multimediali e supporti digitali saranno totalmente multilaterali e fra uguali.
È questa la grande sfida che si propone la Rete Potiguara di Solidarietà
Internazionale: permettere uno scambio alla pari di esperienze fra realtà
italiani e realtà del Rio Grande do Norte. Senza dimenticare quelle del resto
del Brasile, di altri Paesi latinoamericani e del mondo di lingua portoghese
che collaborano attivamente con la REDH-RN sulla base di una comunione di
valori, ideali, esperienze e obiettivi. Ciò fa diventare la Rete Potiguara, a
pino titolo, un nuovo elemento aggregante della Rete di Diritti Umani Paraíba -
Rio Grande do Norte - Ceará, della Rete di Diritti Umani del Brasile, della
Rete di Operatori e Operatrici di Diritti Umani dell'America Latina e il Caribe
e della Rete di Diritti Umani dei Paesi di Lingua Portoghese.
Non a caso, in piena sintonia con lo spirito "glocale" della REDH-RN, uno degli
interventi nell'evento di lancio della Rete Potiguara a Firenze sarà quello di
Vera Duarte, Presidentessa della Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a
Cidadania (Commissione Nazionale per i Diritti Umani e la Cittadinanza, CNDHC)
di Capo Verde, la cui alleanza con la REDH-RN rappresenta l'inizio pratico
della Rete di Diritti Umani dei Paesi di Lingua Portoghese.
I quattro principali assi portanti della Rete Potiguara di Solidarietà
Internazionale saranno gli stessi della matrice brasiliana: educazione,
comunicazione, arte&cultura e riscatto della memoria storica. Quest'ultimo si
materializza nello stesso nome Rete Potiguara, omaggio al popolo indigeno che
abitava la costa di Rio Grande do Norte e Paraíba prima della colonizzazione e
fu brutalmente sterminato, come molti altri, dagli invasori europei. la memoria
degli oppressi di ieri, che non lasceremo mai che tornino a cancellare, permea
col suo grido d'indignazione le coscienze di oggi e fonda la voglia di riscatto
e liberazione di quest'innovatrice esperienza di solidarietà internazionale.
Contatti:
Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale
Via A. Gramsci, 196 - Lastra a Signa (Firenze) - Italia
Tel. 0039 055 87 07 657 - Fax 0039 055 87 07 657
E-mail in Italia: italia.redesolidariedade@xxxxxxxxxxxx
E-mail in Brasile: brasil.redesolidariedade@xxxxxxxxxxxx
Contatti dei nodi locali:
Modena - Luca Mucci (Associazione Modena Terzo Mondo) Tel. 0039 336 38 81 59
E-mail: lucasmtm@xxxxxxxxxxx
Faenza - Giuseppe Samorì Tel. 0039 0546 64 20 94 Cel. 0039 328 872 54 27
E-mail: samog@xxxxxxxxx
Sorrento - Mauro D'Arco (Marsu) Tel. 0039 081 808 61 14 Cel. 0039 340 392 17 36
E-mail: darkmau@xxxxxxxxx
Pavia - Stefania Grossi E-mail: ffiori@xxxxxxxxx
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REDE LUSÓFONA DE DIREITOS HUMANOS
Publicamos um artigo de Vera Duarte, juíza e poetisa cabo-verdiana, Presidente
da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC), parceria
da Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte na articulação e
implementação da Rede Lusófona de Direitos Humanos, uma "rede de redes" aberta
e plural que pretende inter-conectar experiências de promoção, proteção e
garantia de todos os direitos da pessoa em todos os países de língua
portuguesa. Vera Duarte se encontra nestes dias em Florença, na Itália, para
fortalecer junto a Antonino Condorelli, militante da REDH-RN em missão naquele
país, o elo entre Cabo Verde e o Rio Grande do Norte e contribuir a envolver a
Rede Potiguara de Solidariedade Internacional no processo de articulação da
Rede Lusófona. Hóspede da Rede Potiguara através da Associação Adelante -
Agência para a Cooperação Descenralizada, Vera Duarte teve na segunda-feira, 20
de junho, um encontro com a administração municipal de Lastra a Signa, pequena
cidade da região metropolitana de Florença, onde conversou acerca da innovadora
proposta, feita pela Rede Potiguara através de Antonino Condorelli, de uma
parceria triangular entre aquele munícipio e os de Santa Cruz, na Ilha de São
Tiago em Cabo Verde, e de Carnaubais, no interior do Rio Grande do Norte. Na
tarde do mesmo dia, conheceu o Centro San Colombano de reciclagem, gerenciado
pela ONG italiana Mani Tese que, com os úteis da venda de material reciclado
por voluntários (muitos dos quais imigrantes africanos), financiam diversos
projetos sociais na área de desenvolvimento sustentável em países da África e
da América Latina. No Centro San Colombano, Vera Duarte conheceu também o
presidente da Federação Africana na Toscana (que reúne as associações oriundas
das comunidades de imigrantes africanos), Roger Sessou, originário do Benin,
voluntário de Mani Tese e um dos promotores de Tele África, um canal via
satélite de informação televisiva alternativa sobre a África e para a África
com sede central em Milão (Norte da Itália). Duarte, acompanhada por Condorelli
e o Vice-Presidente da Associação Adelante, Carlo Moscardini, acordou com
Sessou que a CNDHC e a REDH-RN irão pensar em conjunto um projeto de
desenvolvimento sustentável a propor a Mani Tese e articular uma parceria com
Tele África para incluir informações dos países lusófonos, incluíndo o Brasil.
No dia seguinte, terça-feira 21 de junho, Vera Duarte se reuniu em Lucca,
pequena cidade histórica da Toscana, com Aldo Zanchetta, coordenador da ONG
Scuola della Pace que se defende os direitos dos povos indígenas da América
Latina, com quem trocou informações e opiniões acerca das respectivas
experiências. À tarde, encontrou em Florença uma representante da Comissão
Regional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens da
Assembléia Legislativa da Toscana, que aderiu à Rede Potiguara de
Solidariedade Internacional e se comprometeu a se envolver em iniciativas da
CNDHC e da REDH-RN na área dos direitos das mulheres. De noite, Vera Duarte e
Antonino Condorelli jantaram com representantes de comunidades africanas em
Florença e na Toscana, articulando a participação da comunidade cabo-verdiana e
de representações das outras no evento de lançamento da Rede Potiguara e a
adesão ativa a esta última. Condorelli articulou também, por outro lado, a
participação no evento e à adesão à Rede de representações de comunidades
brasileiras na Toscana, que se comprometeram a apoiar e realizar iniciativas a
favor dela.
Os Direitos Humanos em Cabo Verde e em África e a Rede Lusófona de Direitos
Humanos
Por Vera Duarte*
1. A Experiência de Cabo Verde em Matéria de Direitos Humanos
A República de Cabo Verde, além de ter aderido a grande parte dos instrumentos
internacionais de direitos humanos e de ter dedicado parte considerável da Lei
Magna aos direitos fundamentais, deu um passo importante na sua implementação
com a criação, em 2001, do Comité Nacional para os Direitos Humanos que, de
acordo com o Decreto-Lei n.º 19/2001, funcionou como uma instância de promoção
dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, tendo como
principal objectivo a elaboração das bases para uma institucionalização de
políticas públicas na área dos direitos humanos.
Como resultado dos esforços do Comité, foi elaborado em Cabo Verde um Plano
Nacional de Acção para os Direitos Humanos e Cidadania, em 2003, que constitui
um ponto de chegada e um ponto de viragem na luta pela afirmação dos direitos
humanos em Cabo Verde e contém um programa global de acção para o Estado e a
sociedade civil na consolidação de uma parceria para fazer avançar a luta pela
garantia dos direitos humanos.
Em 2004, cabendo dar um novo passo nesse domínio o Comité foi substituído pela
Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania, entidade autónoma e
independente, a ser dotada com os meios humanos e materiais hábeis para
promover e proteger os direitos humanos, o direito internacional humanitário e
a cidadania. Essa Comissão, composta por representantes dos departamentos
governamentais e da sociedade civil, assenta em dois grandes pilares, autonomia
e independência, e trabalha ao lado do Governo na efectivação das políticas
públicas da área dos direitos humanos, sem prejuízo de se materializar também
como uma instância de monitoramento das acções governativas nesta matéria.
Apesar de ter sido criada apenas recentemente, os primeiros passos dados pela
Comissão têm sido de uma forma, simultaneamente próxima, independente e crítica
do Governo, adequando-a à nossa realidade e às recomendações internacionais.
As atribuições da CNDHC foram divididas em três grandes áreas que, de acordo
com os Princípios de Paris constituem os três grandes objectivos políticos da
criação de uma instituição desta natureza: promoção, protecção e monitoramento.
A vertente da promoção está a ser realizada através de um projecto abrangente
de educação para os direitos humanos, projecto esse que visa essencialmente a
introdução no currículo escolar do ensino dos direitos humanos, cidadania e
cultura de paz, mas também abrange a formação nestas matérias de diferentes
agentes da administração e não só. Actualmente, em Cabo Verde, o currículo
escolar comporta a disciplina de Formação Social e Pessoal que procura tratar
do homem integrado em seu meio e do seu papel na sociedade em todas as áreas de
actuação, mas para além disso, pode-se dizer que o ensino dos direitos humanos,
na actual conjectura encontra-se de certa forma disperso em todo o sistema de
ensino.
Contudo, em Cabo Verde, entende-se radicalmente que é somente através da
educação que se pode criar um mundo mais justo e formar cidadãos mais livres e
conscientes. Portanto, injectando no sistema educativo o input dos direitos
humanos com um cariz mais sistematizado pretende-se sensibilizar nossas
crianças e jovens para o respeito das liberdades fundamentais e igualdade de
todos sem qualquer distinção. Este é um projecto contínuo que estamos abraçando
agora, mas que a médio e longo prazo, certamente ganhará consistência e
produzirá seus efeitos.
Neste momento já está programada a introdução da disciplina de direitos
humanos, cidadania e cultura de paz a nível do Pré-escolar, Ensino Básico
Integrado e do Secundário. A introdução far-se-á a nível experimental no
próximo ano lectivo 2005-2006 em algumas escolas e liceus seleccionados nos
Concelhos da Praia, Mindelo e Santa Cruz.
Já estão preparados os programas e guias que servirão de suporte à disciplina e
em Setembro realizar-se-á a primeira formação de formadores e professores na
matéria. É óbvio que estamos completamente receptivos às sugestões daqueles que
iniciaram antes de nós a experiência do ensino dos direitos humanos e estou em
crer que este é o caso da Itália.
Deve-se também destacar que já existem em Cabo Verde formações dirigidas à
Polícia, apoiadas pela CNDHC e promovidas em cursos de formação dos
profissionais do ramo policial em matéria de direitos humanos com o objectivo
de sensibilizá-los para o respeito aos direitos fundamentais,
constitucionalmente garantidos, na realização de suas actividades e desempenho
de suas funções.
Estamos a tomar medidas legais e institucionais para, sem cairmos na deriva
securitária, reforçarmos as condições de segurança dos cidadãos e defendermos
os alicerces do Estado de Direito Democrático*.
Defendemos que não há nem pode haver dicotomia entre a promoção e protecção dos
direitos humanos e o combate à criminalidade e entedemos que a Polícia deve
também funcionar como agente promotor dos direitos humanos.
Além disso, a Comissão tem um papel importante na promoção de investigação e
na realização de acções que possam reverter positivamente para a
consciencialização da população para a importância do respeito pelos direitos
humanos, privilegiando a divulgação e popularização dos instrumentos jurídicos
internacionais e regionais de promoção e protecção dos direitos humanos.
Infelizmente, em Cabo Verde, ainda é pouco significativa a sensibilidade de
profissionais da área jurídica - como os advogados, os magistrados judiciais e
do ministério público - na abordagem e utilização dos tratados de direitos
humanos ratificados por Cabo Verde como instrumento e base para exigir
direitos. Assim, a Comissão tem como um dos objectivos principais promover e
alertar para essa questão angular e todas as sugestões nessa matéria serão bem
vindas.
Por fim, como é através do Governo ou do poder executivo que se adopta as
principais directrizes das políticas públicas, a Comissão em Cabo Verde também
desempenha um papel fundamental na medida que pode assessorá-lo e influenciá-lo
na implementação de políticas públicas comprometidas unicamente com o respeito
aos direitos humanos. Portanto, a Comissão é o principal mecanismo existente
actualmente em Cabo Verde em matéria de direitos humanos e estes são alguns dos
trabalhos que já estão a ser levados a cabo sendo a nossa ambição, tornar Cabo
Verde um país modelar em África, onde os direitos humanos são respeitados, onde
a pessoa humana é dignificada e valorada e onde cada cidadão exerce em pleno a
sua cidadania.
Este objectivo de defesa dos direitos humanos vai de par com o objectivo de
desenvolvimento de Cabo Verde, e estando já identificado o turismo como um dos
vectores de desenvolvimento do nosso país, tudo devemos fazer para o
relacionamento harmónico entre estes diferentes vectores.
É nesta linha que a CNDHC, assim como outras instituições de carácter social,
vem-se preocupando em criar os mecanismos que possam proteger a sociedade
caboverdiana dos efeitos negativos que muitas vezes andam associados ao
desenvolvimento do turismo, sendo que de entre eles assume particular
relevância a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Podemos assim dizer que na preocupação de se proteger da prática nefasta do
turismo sexual, à qual as crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis
e do significativo e crescente tráfico internacional de crianças para fins de
venda, prostituição e pornografia infantis, entre outros, tem levado Cabo Verde
a adoptar diversas medidas entre as quais cabe realçar:
1. A Ratificação do Protocolo facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança
Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis;
2. A tipificação no novo Código Penal do crime de abuso sexual de crianças;
3. A proposta de Revisão da Constituição da República incluindo o tráfico de
pessoas e de estupefacientes no rol restrito de situações em que é permitida a
busca nocturna e limitar a liberdade de expressão e de informação pelo dever de
protecção da infância e da juventude e o combate à pedofilia.
Estas são medidas preconizadas no Plano Nacional de Acção para os Direitos
Humanos e a Cidadania de Cabo Verde que norteia a acção da nossa Comissão e se
já temos acções conseguidas a nível dos dispositivos legais é sempre necessário
conhecermos, discutirmos e aprimorarmos com os nossos parceiros na luta pelo
respeito pelos direitos humanos, os saberes e os fazeres para levarmos a bom
termo estes objectivos.
Especialmente privilegiados são os parceiros com que agora nos reunimos, por um
lado o Brasil um país que já detém uma experiência de combate ao turismo sexual
infanto-juvenil e faz a promoção de um turismo ético, e a Itália, país de onde
são provenientes a maior parte dos turistas e até dos investimentos turísticos,
que chegam a Cabo Verde, e também está empenhada na promoção de um turismo
ético.
Cabe realçar que esta parceria tem por suporte a Rede Lusófona de Direitos
Humanos que estamos a dar corpo e que tal como se declara na Carta de Intenções
que assinamos em Natal no passado mês de Abril, tem por objectivo
inter-conectar experiências de promoção, protecção e garantia dos direitos das
pessoas em todos os paises de língua portuguesa tendo como eixos norteadores a
educação, a comunicação, a arte e a cultura e o resgate da memória popular.
2. Os Direitos Humanos em África
No contexto africano, sobretudo da África Sub-saariana, Cabo Verde formado por
um conjunto de ilhas afastadas do continente pelo Oceano Atlântico e possuindo
uma população mestiça, acabou por não ser palco do desenvolvimento de uma
civilização tipicamente africana. Dessa forma, ritos de iniciação, a poligamia,
a conotação com etnias específicas e outras práticas costumeiras altamente
discriminatórias e estigmatizantes são praticamente desconhecidas para a
realidade do país.[1] Culturalmente, Cabo Verde mescla a influência europeia e
africana e criou ao longo dos anos um modus próprio de agir, falar e pensar. E,
neste aspecto, acredito que somos muito semelhantes ao Brasil.
Isso não equivale a dizer que não tenhamos problemas graves com violações aos
direitos humanos, temos sim, problemas com a violência doméstica, com o
desenvolvimento da violência resultado do crescimento dos centros urbanos e com
a pobreza extrema que impossibilita o gozo de muitos direitos. Mas, ao mesmo
tempo somos uma sociedade consciente dos nossos direitos e onde está presente
uma cultura da paz, tolerância e respeito pelo próximo. Essa conformação
particular de Cabo Verde o tem permitido influenciar as políticas e os rumos
dos direitos humanos em África, por isso, "Cabo Verde vem ocupando uma posição
de destaque na cena africana, e não só, pelo seu desempenho no âmbito da boa
governação e do respeito pelos direitos humanos".[2]
A África, como sabemos, é um continente extremamente heterogéneo, e várias
violações aos direitos humanos ocorrem de muitas formas e a todo o momento.
Desde genocídio, escravidão, desaparecimentos em massa e tortura, a denegação
do direito à liberdade de expressão e imprensa, são poucas as violações que não
possam ser encontradas de alguma forma no nosso continente. Embora todos estes
problemas tenham sua origem remota no passado trágico do continente que viu a
sua história sacudida por três dramas maiores - o colonialismo, a escravatura e
o tráfico de escravos - têm como causas recentes os regimes ditatoriais, os
conflitos armados e corrupção endogeneizada. Podemos ainda citar entre as
causas/consequências de violações dos direitos humanos o apartheid, a
subalternização da mulher e o registo de diversos massacres dos quais
sobressaem pelos horrores, os perpetuados no Ruanda e no Burundi, em Angola, na
Serra Leoa e mais recentemente no Darfur, Sudão.
Isto para não falarmos de outras catástrofes que vêm ameaçando a sobrevivência
da humanidade como o flagelo da sida e outras doenças mortais, o flagelo da
droga e do álcool e o abandalhamento moral e físico que lhes estão intrínsecos
e os vários conflitos e confrontos que sistematicamente, por diversas formas
assombram o mundo e particularmente o continente africano. Urge, portanto, pôr
fim a esses flagelos para que os povos e os países da África possam caminhar
decisivamente na via do progresso.
Assim, para fazer face a todas essas formas de violações aos direitos humanos,
uma discussão mais séria visando a adopção de um tratado de direitos humanos
para a África começou a surgir a partir de 1961.[3] Contudo, só depois de 1979,
é que se iniciou a elaboração do esboço da Carta Africana de Direitos do Homem
e dos Povos. Antes de 1979, foi adoptada em 23 de Maio de 1963, a Carta da
Organização da Unidade Africana (OUA) que funcionava como uma organização
inter-governamental com o propósito de juntamente com os governos trazer
condições de vida melhores para o povo africano. Apesar da Carta da OUA estar
comprometida com os direitos humanos e com o estabelecimento do bem-estar dos
africanos, de acordo com o que afirma Evelyn Ankumah, à época de sua adopção,
em 1963, estavam mais preocupados com a erradicação do colonialismo e do
apartheid. Assim, a despeito de sua expressão sobre os direitos humanos, a
Carta da OUA definitivamente não proclamou direitos individuais para o povo
africano.[4] Conforme a mesma autora, "na prática, as preocupações da OUA
tinham sido a unidade política, a não interferência nos assuntos internos dos
Estados-membros da OUA, e a liberalização de outros territórios africanos que
estavam ainda sob dominação externa."[5] Desse modo, acusa-se que não raras
vezes sob a égide da OUA muitas violações não foram denunciadas.
No presente momento, a União Africana (UA) substituiu, desde 2001, a
Organização da Unidade Africana (OUA)[6] e herdou a árdua tarefa de promover a
liberalização do continente e a afirmação de uma identidade comum. Mas, somos
conscientes que em África os inúmeros conflitos que assolam o continente,
constituem o maior impedimento para o seu desenvolvimento sócio-económico,
portanto, promover a paz, segurança e estabilidade, o fortalecimento das
instituições democráticas são pré-condições para operacionalizar a mudança.[7]
Destacar a temática dos direitos humanos era e é indubitavelmente necessário.
Embora, os direitos humanos tivessem o seu lugar cativo no âmbito da OUA e
depois da UA, era preciso conferir-lhes uma atenção especial. Assim, com a
esperança de reverter o quadro de violação e disseminar uma cultura dos
direitos humanos em todo o continente foi adoptada a Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos, em vigor desde 21 de Outubro de 1986. Com o
advento da Carta e subsequente estabelecimento da Comissão Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos, com sede em Banjul, na Gâmbia - do qual eu me
orgulho de ter feito parte e actuado como Comissária e Vice-Presidente nos anos
de 1993 a 1998 - advogados, organização não-governamentais, indivíduos e todos
os interessados na promoção e protecção dos direitos humanos deram boas vindas
a este mecanismo.
Em concreto, a Comissão Africana possui funções bastante alargadas,
compreendendo a promoção dos direitos humanos, a promoção de estudos e
pesquisas, a formulação de princípios e regras, a cooperação com outras
instituições, a interpretação das previsões da Carta e outras tarefas.[8] As
vítimas de violações, nos mesmos moldes que perante à Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, pode submeter petições ou comunicações à Comissão Africana
que, observando o preenchimento de alguns requisitos como o esgotamento dos
recursos internos pode proceder à investigação do caso e ao final fazer
recomendações ao Estado, tudo, de certa forma, bastante semelhante ao
procedimento no sistema interamericano.
Entretanto, para consolidar o arcabouço de normas e regulamentos supranacionais
balizador do Sistema Africano de Protecção dos Direitos do Homem e dos Povos,
discute-se ainda a instalação do Tribunal Africano de Direitos do Homem de dos
Povos. Quando este estiver em funcionamento, estarão montados os dois pilares
fundamentais, uma a Comissão e o outro o Tribunal, tal qual é a formulação do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos.[9]
Actualmente, o Protocolo à Carta Africana que estabelece o Tribunal Africano de
Direitos do Homem e dos Povos foi adoptado em Ougadougou, Burkina Faso em 9 de
Junho de 1998 e entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2004, 30 dias após o
depósito do 15.º instrumento de ratificação.[10] Mas ainda são necessárias
algumas demarches para que o Tribunal entre efectivamente em funcionamento. Por
se tratar de um importante instrumento na investigação das violações de
direitos humanos em África e ser extremamente importante para a disseminação do
respeito pelos direitos do homem e dos povos neste continente, é que estamos
empenhados para que Cabo Verde também abrace a causa e o ratifique tão logo.
É interessante apontar que o Sistema Africano de Protecção aos Direitos do
Homem e dos Povos tem, indubitavelmente, os mesmos objectos que os seus
congéneres europeu e interamericano. Entretanto, é importante destacar que o
que o peculiariza é a previsão dos chamados "direito dos povos". Neste sentido,
não se pode negar que faz parte da identidade africana a existência de
diferentes e diversas etnias ou grupos formados, com um ethos próprio. Assim,
no sistema africano além de consagrar a cada indivíduo o gozo de direitos e
liberdades fundamentais, sobretudo, o direito de não ser discriminado seja pela
raça, etnia, grupo, cor, sexo, língua, política ou qualquer opção, origem
nacional e social, fortuna, nascimento ou de qualquer outro status[11],
reconhece também expressamente o direito a todos os povos à igual existência,
não se justificando qualquer forma de dominação de um povo sobre o outro.[12]
Assim sendo, foi extremamente importante o reconhecimento do direito de
auto-determinação dos povos, num cenário em que constantemente a história do
continente foi vergastada por não poucos exemplos de conflitos meramente
motivados pelo ódio da pertença a um grupo diferente. Em Cabo Verde, felizmente
isso não acontece, pois a sociedade cabo-verdiana não reconhece a divisão em
grupos étnicos.
Além disso, a experiência africana não pode ser negligenciada no cenário da
justiça internacional. Em 1994, o Conselho de Segurança das Nações Unidas
instituiu o Tribunal Internacional Penal para o Ruanda para julgar as violações
ocorridas no conflito entre hutus e tutsis, constituindo assim o segundo
tribunal ad hoc ao lado do Tribunal Internacional Penal para a Antiga
Iugoslávia, datada de 1993. Ambos os tribunais, fazem parte de um processo de
internacionalização da justiça espelhado parcialmente nos Tribunais de
Nuremberg e para o Extremo Oriente, respectivamente de 1945 e 1946, instituídos
especificamente para o julgamento de nazistas e japoneses criminosos de
guerra.[13]
O caso africano destaca-se pois, apesar das nossas dificuldades, tem-se
contribuído para lapidar e melhor precisar o Direito Internacional Penal. Foi a
partir da experiência do Ruanda com os inúmeros casos julgados, como o caso
Jean-Paul Akayesu, perante o Tribunal Internacional Penal Ad Hoc lá instituído,
que os crimes de estupro cometidos directa e sistematicamente contra mulheres
de etnia tutsi, foram considerados em seu Estatuto[14] como crime de genocídio.
Essa guerra entre hutus e tutsis, com cerca de 800.000 mortos, teve como uma
das marcas mais abomináveis a violação de mulheres como instrumento de guerra.
Em resposta a isso, o estupro foi considerado uma conduta genocída, já que
naquela ocasião, tratando-se de uma sociedade patriarcal, "cujos membros são
determinados pela identidade paterna utilizou-se dessa forma de violência para
engravidar mulheres de determinado grupo por agressores pertencentes a outro
grupo, a fim de que a criança não fosse identificada com o grupo da mãe".[15]
Esse facto deve ser assinalado, porque foi a partir dessa experiência ruandesa,
e portanto, africana que acabou por influenciar o Estatuto do Tribunal Penal
Internacional (TPI)[16], que de igual forma passou a prever e reprimir
indelevelmente tão grave conduta contra os Direitos Humanos e, sobretudo,
contra os Direitos Humanos das Mulheres. Frisando que, previsão semelhante não
se encontra nos Estatutos do Tribunal Internacional Penal para a Antiga
Iugoslávia, do Tribunal de Nuremberg e de Tóquio.[17]
Como nós podemos ver, infelizmente, o homem encontra formas diferentes de
cometer graves crimes contra a humanidade, condutas até então não previstas,
como o genocídio, precisaram ser cunhadas pela lei para serem reprimida.
Portanto, a comunidade internacional têm nos mecanismos jurídicos um importante
instrumento na luta para punir e impedir que violações aos direitos humanos
aconteçam e permaneçam impunes. No caso africano são exemplos da luta contra a
impunidade a criação do Tribunal Internacional Penal para o Ruanda e o Tribunal
Especial para a Serra Leoa. Muito embora os mecanismos jurídicos internacionais
não sejam perfeitos ou as únicas alternativas, constituem a arma com que nós
podemos contar e impor a Estados onde o respeito pelos Direitos Humanos seja
claudicante.
Todavia, ainda na linha dos direitos das mulheres, gostaria de insistir em mais
alguns comentários já que este é um assunto bastante caro para mim. Em África,
muitas vezes a tradição e a cultura se levantam e acabam desembocando em
práticas discriminatórias e prejudiciais em detrimento do direito das mulheres.
São exemplos disso, o caso da mutilação genital, a restrição do acesso à
educação, violações sistemáticas, desigualdades com relação a direitos e
deveres decorrentes do casamento, dentre outros que quase sempre são
desigualmente reconhecidos às mulheres.
Não obstante, no plano internacional existisse a Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, inovadora e ambiciosa,
era necessário um instrumento africano que reconhecesse de modo ousado os
direitos humanos das mulheres e conduzisse a luta pela emancipação da mulher
africana do domínio, muitas vezes, nefasto de tradições, culturas e religiões
tidos como inamovíveis ou incontestáveis.
Em atendimento a essas exigências, é com grande orgulho que digo-vos que
propusemos em Março de 1995, em Lomé, Togo, a elaboração de um Protocolo à
Carta Africana especificamente voltada aos Direitos das Mulheres em África.
Este documento foi adoptado em Maputo, Moçambique em 11 de Julho de 2003 e
conta, actualmente, com 37 assinaturas e 10 ratificações, entrando em vigor
trinta dias após o depósito do 15.º instrumento de ratificação. Assim,
esperamos confiantes que este texto não venha a ser mais um instrumento legal
produzido, mas sim um instrumento capaz de alterar condutas e contribuir para
melhorar a condição da mulher africana.
Para terminar e como se assegura no relatório da Comissão para a África "a
pobreza e a estagnação da África são as maiores tragédias do nosso tempo. Face
a um problema de tal amplitude, é necessário reagir com força. A África toma
actualmente o problema em mãos, à escala dos países, das regiões e do
continente. Nestes últimos anos, foram registados alguns progressos em matéria
de crescimento económico e boa governação, mas é preciso ir mais longe para
sair da espiral da pobreza.
Para conseguir, a África e os paises dseenvolvidos têm interesse em estabelecer
um partenariado que tome em conta a diversidade do continente e os seus
contextos particulares".
É nesta linha que se situam acções como as que desenvolvemos com o CDHMP do
Brasil e com as nossas congéneres de Angola, Moçambique, Guiné Bissau e São
Tomé, ao estabelecermos uma rede de direitos humanos da CPLP pois o respeito
dos direitos humanos é um dos principais desafios que os nossos paises
enfrentam. Os nossos cinco paises conheceram todos o difícil processo de
descolonização, passaram por regimes de partido único e estão agora a dar
passos, com mais conflitualidade uns que outros, na implementação e no respeito
dos direitos humanos. E quanto mais aperfeiçoarmos os mecanismos que possam
ajudar a esse respeito, seguramente estaremos a dar passos mais consistentes em
direcção ao desenvolvimento e à redução da pobreza.
É também nesta linha que são importantes acções de sensibilização como as que
aqui estamos a realizar, ao pormos em contacto e em diálogo experiências
vividas nos paises em desenvolvimento e com paises desenvolvidos, pois, por
mais modestas que sejam, todas elas contribuem para dar vida a esse
partenariado que deve existir, que deve ser global entre a África e os paises
desenvolvidos, mas que obviamente se constroi, passo a passo, domínio a domínio
e em que assume particular relevância a temática dos direitos humanos.
Como disse recentemente o Presidente da República de Cabo Verde, Pedro Pires "O
Continente Africano tem como desafios a consolidação dos estados nacionais, da
paz, da estabilidade, da segurança e da transição de maneira estável, depois
dos conflitos armados vividos em muitos dos seus paises". Este é o nosso
desafio.
E é assim que concluo esta minha explanação destacando o nosso modesto trabalho
tanto em Cabo Verde como em África, na tentativa de compartilhar convosco a
nossa experiência, e procurar mostrar que a África não apresenta somente
problemas e que na modéstia de nossas forças, temos também lutado para produzir
soluções e fazer vincar e prosperar os Direitos Humanos, absolutamente
indessossiáveis do desenvolvimento e da democracia.
* Juíza Desembargadora, Presidente da Comissão Nacional para os Direitos
Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde
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* Intervenção do Primeiro Ministro de Cabo Verde no I Encontro Internacional de
Direitos Humanos, realizado na Cidade da Praia, nos dias 15 e 16/02/05
[1] Tese defendida em: DUARTE, Vera. A emergência da voz feminina na
literatura. In: 22.º Moussen Culturel International d´Assilah, "Les colloque
des dolloques", 18 a 20 de Agosto, Assilah, Marrocos.
[2] Discurso de posse, p. 3.
[3] Conforme afirma Evelyn Ankumah, essas discussões seguiram-se no Congresso
dos Juristas Africanos, em 1961 em Lagos, Nigéria; no Congresso dos Juristas
Africanos de Língua Francesa de 1969, em Dakar, Senegal; no Seminário das
Nações Unidas, em 1969, no Cairo, Egito; no Seminário das Nações Unidas, em
1974, em Dar es Salaam, Tanzânia; Conferência da Comissão Internacional de
Juristas de 1978 em Dakar; Conferência de Associação de Advogados Africanos de
Língua Francesa de 1979, em Dakar, e um Seminário das Nações Unidas de 1979, na
Monrovia, Libéria. Ver: ANKUMAH, Evelyn. The African Commission on Human and
Peoples' Rights. Hague, Londo, Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 1996. p. 4.
[4] Idem, ibidem.
[5] Idem ibidem.
[6] O Acto Constitutivo da União Africana foi adoptado em Lomé, Togo, em 11 de
Julho de 2000, foi ratificado por todos os 53 Estados-Membros e entrou em vigor
em 26 de Maio de 2001.
[7] Ver: Preâmbulo, Acto Constitutivo da União Africana, Lomé, Togo, 11 de
Julho de 2000.
[8] Artigo 45.º, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
[9] No Sistema Europeu de Protecção aos Direitos Humanos, com a adopção do
Protocolo 11, em vigor desde 1 de Novembro de 1998, a Corte e a Comissão
Européia que funcionavam em part-time foi substituída por uma única Corte
funcionando a tempo inteiro.
[10] Artigo 34.º, n.º 3, Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos sobre o Estabelecimento de uma Corte Africana de Direitos Humanos e dos
Povos.
[11] Artigo 2.º, Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1986).
[12] Artigo 19.º, Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1986).
[13] DELGADO, José Manuel & TIUJO, Liriam. O princípio da responsabilidade
penal individual nos Estatutos do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg e
do Tribunal Penal Internacional, Direito e Cidadania, ano IV, n. 12/13, 2001,
p. 177-195.
[14] Estatuto do Tribunal Internacional Penal para o Ruanda (1994).
[15] TIUJO, Liriam. A responsabilidade internacional penal do indivíduo,
Florianópolis, CPGD/UFSC (dissertação de mestrado), 2004. p. 164.
[16] Artigo 6.º, d, Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
[17] Sobre o assunto: TIUJO, Liriam. A responsabilidade internacional penal do
indivíduo, Florianópolis, CPGD/UFSC (dissertação de mestrado), 2004.
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