[radiolivre] [Tecidosocial] Correio Tecido Social N. 146










Correo electrónico de la Red de Derechos Humanos de Rio Grande do Norte - 
Nordeste de Brasil
Bollettino elettronico della Rete di Diritti Umani del Rio Grande do Norte - 
Nord-Est del Brasile
Online Journal for the Human Rights Network of Rio Grande do Norte - Northeast 
Brazil

Nº 146 - 21/06/2005

LANCIO DELLA RETE POTIGUARA DI SOLIDARIETÀ INTERNAZIONALE - CONFERENZA STAMPA








L'Associazione ADELANTE - Agenzia per la Cooperazione Decentrata, 
l'associazione SOLGEA, il Comune di Lastra a Signa e il Centro de Direitos 
Humanos e Memória Popular di Natal (Brasile) hanno il piacere di invitarLa alla 
conferenza stampa in occasione del lancio della Rete Potiguara di Solidarietà 
Internazionale - Gruppo italiano di appoggio alla Rete di Diritti Umani del Rio 
Grande do Norte, Nord-Est del Brasile.

 

La conferenza conterà sulla participazione di Vera Duarte, Presidentessa della 
Commissione Nazionale di Diritti Umani di Capo Verde (Africa), di Carlo 
Moscardini, Vice-Presidente dell'associazione ADELANTE, e di Antonino 
Condorelli, membro della Rete di Diritti Umani dello Stato del Rio Grande do 
Norte (Brasile).

 

La Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale è uno strumento d'interazione 
fra volontari, associazioni ed enti pubblici italiani per la solidarietà e 
l'appoggio alle attività della Rete di Diritti Umani dello Stato brasiliano del 
Rio Grande do Norte, un'esperienza-laboratorio che unisce associazioni, 
movimenti, istituzioni e volontari di quell'area del Brasile per la promozione 
e la difesa dei diritti dell'uomo in tutti i suoi 167 comuni.

 

Il lancio della Rete Potiguara proseguirà nel pomeriggio, alle 17:00, con una 
conferenza e dibattito sui diritti umani e il ruolo delle reti di solidarietà 
internazionale al Circolo ARCi R. Andreoni in Via A. D'Orso, 8 - Zona 
Coverciano, Firenze.

 

INFORMAZIONI DELL'EVENTO:

 

DATA: 23 giugno 2005

LOCALE:  Caffè Storico Letterario Giubbe Rosse - Piazza della Repubblica 
13/14r, Firenze

ORE: 11:00

 

Ulteriori informazioni: 348-9164524 / tecidosocial@xxxxxxxxxxxx

                                     335-6065881 / 
adelante@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale

Via A. Gramsci, 196 - Lastra a Signa (FI) - Italia

Tel. 0039 055 87 07 657 - Fax 0039 055 87 07 657

E-mail: italia.redesolidariedade@xxxxxxxxxxxx





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RETE ITALIANA "GLOCALE" DI APPOGGIO ALLA REDH-RN



La REDH-RN dà luogo in Italia a una rivoluzionaria esperienza di cooperazione: 
la Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale



Di Antonino Condorelli



La Rete di Diritti Umani dello Stato brasiliano del Rio Grande do Norte 
(REDH-RN), attraverso una missione in Italia del suo militante Antonino 
Condorelli, ha promosso la nascita in questo Paese di una realtà di solidarietà 
completamente nuova che rompe la logica del modello dominante di cooperazione 
internazionale e apre uno spazio permanente di dialogo e scambio di esperienze 
alle forze vive della società civile norte-riograndense, quella italiana e 
quella di tutti i Paesi dell'America Latina e dell'Africa di lingua portoghese 
dove esistano movimenti, ONG, associazioni o istituzioni che siano partner e 
condividano i valori della REDH-RN. É la Rete Potiguara di Solidarietà 
Internazionale, collettivo italiano di appoggio alla Rete di Diritti Umani del 
Rio Grande do Norte.

 

L'infrastruttura logistica e informatica e parte delle risorse umane della Rete 
Potiguara coincidono con quelle dell'associazione Solgea di Lastra a Signa 
(FI), che ha stretto un gemellaggio con il Centro de Direitos Humanos e Memória 
Popular (CDHMP) di Natal, Brasile, per rappresentare un punto di riferimento 
della REDH-RN in Italia. Solgea è membro dell'Associazione Adelante - Agenzia 
per la Cooperazione Decentrata, che riunisce volontari e enti pubblici della 
provincia di Firenze per definire insieme politiche di cooperazione e che ha 
aderito attivamente alla Rete Potiguara.

 

Ma la Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale, è una realtà decentrata, 
con soggetti di riferimento in varie città italiane ed è aperta alla 
partecipazione di qualsiasi associazione, movimento, ONG, gruppo sociale 
organizzato, istituzione o persona che creda nell'universalòità e 
indivisibilità dei diritti umani, condivida la logica "glocale" della REDH-RN 
(che fonde una prassi di micro-politiche locali che incidono sul quotidiano 
delle comunità a un pensiero globale, in sintonia con i macro-sistemi di 
promozione e protezione dei diritti della persona) e desideri non solo 
promuovere e appoggiare i progetti e le azioni diquest'ultima, ma conoscere e 
importare le sue esperienze adattandole alle realtà italiane, realizzare scambi 
di persone o know how nelle aree di interesse comuni: in poche parole, 
condividere. Il che implica, inevitabilmente, un rapporto multilaterale fra 
uguali.

 

Questa è la grande novità della Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale: 
per la prima volta, una rete sociale de una regione poverissima di un Paese del 
cosiddetto Terzo Mondo, una rete che viene da una periferia sperduta, 
miserabile e sconosciuta dell'Emisfero Sud del pianeta è arrivata in uno degli 
otto Paesi più ricchi e potenti del mondo a proporre a associazioni locali 
partenariati per creare uno spazio di dialogo e scambio di esperienze basati 
sulla reciprocità.

 

È un'innovazione che sovverte la logica dominante dei processi di cooperazione 
fra Nord e Sud e critica e rifiuta apertamente l'attuale modello unilaterale 
che, il più delle volte, riproduce i meccanismi di dominio tradizionali e nella 
maggior parte dei casi - come quello dell'Italia - vincola i fondi destinati ad 
appoggiare progetti - quando provengono da organi governativi - all'acquisto di 
beni e servizi di aziende del Paese donatore, trasformando la solidarietà in un 
pretesto per ampliare gli affari e una facciata per la penetrazione economica 
delle multinazionali del mondo ricco nei Paesi poveri.

 

La Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale rifiuta anche in modo netto e 
deciso la logica paternalista della maggior parte delle organizzazioni non 
governative, le agenzie internazionali e le istituzioni del Primo Mondo 
nell'ambito della cooperazione, che si traduce in un flusso unilaterale di 
risorse (finanziarie, tecnologiche, materiali, umane e intellettuali) dal Nord 
al Sud. Se, da un lato, la mancanza di risorse finanziarie è una costante 
permanente dei gruppi sociali organizzati che tentano di cambiare la realtà in 
Paesi come il Brasile e regioni come il Nord-Est, e la ricerca di finanziamenti 
per progetti della REDH-RN da parte della Rete Potiguara sarà - inevitabilmente 
- indispensabile, dall'altro lato i flussi di risorse umane, di know how, di 
esperienze positive di promozione e protezione dei diritti, di contenuti 
nell'area dell'educazione, di informazioni, di idee, di forme di espressione, 
di memoria e cultura popolari, addirittura di conoscenze tecnologiche, prodotti 
multimediali e supporti digitali saranno totalmente multilaterali e fra uguali.

 

È questa la grande sfida che si propone la Rete Potiguara di Solidarietà 
Internazionale: permettere uno scambio alla pari di esperienze fra realtà 
italiani e realtà del Rio Grande do Norte. Senza dimenticare quelle del resto 
del Brasile, di altri Paesi latinoamericani e del mondo di lingua portoghese 
che collaborano attivamente con la REDH-RN sulla base di una comunione di 
valori, ideali, esperienze e obiettivi. Ciò fa diventare la Rete Potiguara, a 
pino titolo, un nuovo elemento aggregante della Rete di Diritti Umani Paraíba - 
Rio Grande do Norte - Ceará, della Rete di Diritti Umani del Brasile, della 
Rete di Operatori e Operatrici di Diritti Umani dell'America Latina e il Caribe 
e della Rete di Diritti Umani dei Paesi di Lingua Portoghese.

 

Non a caso, in piena sintonia con lo spirito "glocale" della REDH-RN, uno degli 
interventi nell'evento di lancio della Rete Potiguara a Firenze sarà quello di 
Vera Duarte, Presidentessa della Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a 
Cidadania (Commissione Nazionale per i Diritti Umani e la Cittadinanza, CNDHC) 
di Capo Verde, la cui alleanza con la REDH-RN rappresenta l'inizio pratico 
della Rete di Diritti Umani dei Paesi di Lingua Portoghese.



I quattro principali assi portanti della Rete Potiguara di Solidarietà 
Internazionale saranno gli stessi della matrice brasiliana: educazione, 
comunicazione, arte&cultura e riscatto della memoria storica. Quest'ultimo si 
materializza nello stesso nome Rete Potiguara, omaggio al popolo indigeno che 
abitava la costa di Rio Grande do Norte e Paraíba prima della colonizzazione e 
fu brutalmente sterminato, come molti altri, dagli invasori europei. la memoria 
degli oppressi di ieri, che non lasceremo mai che tornino a cancellare, permea 
col suo grido d'indignazione le coscienze di oggi e fonda la voglia di riscatto 
e liberazione di quest'innovatrice esperienza di solidarietà internazionale.

 

Contatti:

 

Rete Potiguara di Solidarietà Internazionale



Via A. Gramsci, 196 - Lastra a Signa (Firenze) - Italia
Tel. 0039 055 87 07 657 - Fax 0039 055 87 07 657
E-mail in Italia: italia.redesolidariedade@xxxxxxxxxxxx

E-mail in Brasile: brasil.redesolidariedade@xxxxxxxxxxxx



Contatti dei nodi locali:



Modena - Luca Mucci (Associazione Modena Terzo Mondo) Tel. 0039 336 38 81 59 
E-mail: lucasmtm@xxxxxxxxxxx

Faenza - Giuseppe Samorì Tel. 0039 0546 64 20 94 Cel. 0039 328 872 54 27 
E-mail: samog@xxxxxxxxx

Sorrento - Mauro D'Arco (Marsu) Tel. 0039 081 808 61 14 Cel. 0039 340 392 17 36 
E-mail: darkmau@xxxxxxxxx

Pavia - Stefania Grossi E-mail: ffiori@xxxxxxxxx





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REDE LUSÓFONA DE DIREITOS HUMANOS



Publicamos um artigo de Vera Duarte, juíza e poetisa cabo-verdiana, Presidente 
da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC), parceria 
da Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte na articulação e 
implementação da Rede Lusófona de Direitos Humanos, uma "rede de redes" aberta 
e plural que pretende inter-conectar experiências de promoção, proteção e 
garantia de todos os direitos da pessoa em todos os países de língua 
portuguesa. Vera Duarte se encontra nestes dias em Florença, na Itália, para 
fortalecer junto a Antonino Condorelli, militante da REDH-RN em missão naquele 
país, o elo entre Cabo Verde e o Rio Grande do Norte e contribuir a envolver a 
Rede Potiguara de Solidariedade Internacional no processo de articulação da 
Rede Lusófona. Hóspede da Rede Potiguara através da Associação Adelante - 
Agência para a Cooperação Descenralizada, Vera Duarte teve na segunda-feira, 20 
de junho, um encontro com a administração municipal de Lastra a Signa, pequena 
cidade da região metropolitana de Florença, onde conversou acerca da innovadora 
proposta, feita pela Rede Potiguara através de Antonino Condorelli, de uma 
parceria triangular entre aquele munícipio e os de Santa Cruz, na Ilha de São 
Tiago em Cabo Verde, e de Carnaubais, no interior do Rio Grande do Norte. Na 
tarde do mesmo dia, conheceu o Centro San Colombano de reciclagem, gerenciado 
pela ONG italiana Mani Tese que, com os úteis da venda de material reciclado 
por voluntários (muitos dos quais imigrantes africanos), financiam diversos 
projetos sociais na área de desenvolvimento sustentável em países da África e 
da América Latina. No Centro San Colombano, Vera Duarte conheceu também o 
presidente da Federação Africana na Toscana (que reúne as associações oriundas 
das comunidades de imigrantes africanos), Roger Sessou, originário do Benin, 
voluntário de Mani Tese e um dos promotores de Tele África, um canal via 
satélite de informação televisiva alternativa sobre a África e para a África 
com sede central em Milão (Norte da Itália). Duarte, acompanhada por Condorelli 
e o Vice-Presidente da Associação Adelante, Carlo Moscardini, acordou com 
Sessou que a CNDHC e a REDH-RN irão pensar em conjunto um projeto de 
desenvolvimento sustentável a propor a Mani Tese e articular uma parceria com 
Tele África para incluir informações dos países lusófonos, incluíndo o Brasil. 
No dia seguinte, terça-feira 21 de junho, Vera Duarte se reuniu em Lucca, 
pequena cidade histórica da Toscana, com Aldo Zanchetta, coordenador da ONG 
Scuola della Pace que se defende os direitos dos povos indígenas da América 
Latina, com quem trocou informações e opiniões acerca das respectivas 
experiências. À tarde, encontrou em Florença uma representante da Comissão 
Regional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens da 
Assembléia Legislativa da Toscana,  que aderiu à Rede Potiguara de 
Solidariedade Internacional e se comprometeu a se envolver em iniciativas da 
CNDHC e da REDH-RN na área dos direitos das mulheres. De noite, Vera Duarte e 
Antonino Condorelli jantaram com representantes de comunidades africanas em 
Florença e na Toscana, articulando a participação da comunidade cabo-verdiana e 
de representações das outras no evento de lançamento da Rede Potiguara e a 
adesão ativa a esta última. Condorelli articulou também, por outro lado, a 
participação no evento e à adesão à Rede de representações de comunidades 
brasileiras na Toscana, que se comprometeram a apoiar e realizar iniciativas a 
favor dela.



Os Direitos Humanos em Cabo Verde e em África e a Rede Lusófona de Direitos 
Humanos



Por Vera Duarte*



1. A Experiência de Cabo Verde em Matéria de Direitos Humanos



A República de Cabo Verde, além de ter aderido a grande parte dos instrumentos 
internacionais de direitos humanos e de ter dedicado parte considerável da Lei 
Magna aos direitos fundamentais, deu um passo importante na sua implementação 
com a criação, em 2001, do Comité Nacional para os Direitos Humanos que, de 
acordo com o Decreto-Lei n.º 19/2001, funcionou como uma instância de promoção 
dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, tendo como 
principal objectivo a elaboração das bases para uma institucionalização de 
políticas públicas na área dos direitos humanos.



Como resultado dos esforços do Comité, foi elaborado em Cabo Verde um Plano 
Nacional de Acção para os Direitos Humanos e Cidadania, em 2003, que constitui 
um ponto de chegada e um ponto de viragem na luta pela afirmação dos direitos 
humanos em Cabo Verde e contém um programa global de acção para o Estado e a 
sociedade civil na consolidação de uma parceria para fazer avançar a luta pela 
garantia dos direitos humanos.

 

Em 2004, cabendo dar um novo passo nesse domínio o Comité foi substituído pela 
Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania, entidade autónoma e 
independente, a ser dotada com os meios humanos e materiais hábeis para 
promover e proteger os direitos humanos, o direito internacional humanitário e 
a cidadania. Essa Comissão, composta por representantes dos departamentos 
governamentais e da sociedade civil, assenta em dois grandes pilares, autonomia 
e independência, e trabalha ao lado do Governo na efectivação das políticas 
públicas da área dos direitos humanos, sem prejuízo de se materializar também 
como uma instância de monitoramento das acções governativas nesta matéria. 
Apesar de ter sido criada apenas recentemente, os primeiros passos dados pela 
Comissão têm sido de uma forma, simultaneamente próxima, independente e crítica 
do Governo, adequando-a à nossa realidade e às recomendações internacionais.

 

As atribuições da CNDHC foram divididas em três grandes áreas que, de acordo 
com os Princípios de Paris constituem os três grandes objectivos políticos da 
criação de uma instituição desta natureza: promoção, protecção e monitoramento.

 

A vertente da promoção está a ser realizada através de um projecto abrangente 
de educação para os direitos humanos, projecto esse que visa essencialmente a 
introdução no currículo escolar do ensino dos direitos humanos, cidadania e 
cultura de paz, mas também abrange a formação nestas matérias de diferentes 
agentes da administração e não só. Actualmente, em Cabo Verde, o currículo 
escolar comporta a disciplina de Formação Social e Pessoal que procura tratar 
do homem integrado em seu meio e do seu papel na sociedade em todas as áreas de 
actuação, mas para além disso, pode-se dizer que o ensino dos direitos humanos, 
na actual conjectura encontra-se de certa forma disperso em todo o sistema de 
ensino. 

 

Contudo, em Cabo Verde, entende-se radicalmente que é somente através da 
educação que se pode criar um mundo mais justo e formar cidadãos mais livres e 
conscientes. Portanto, injectando no sistema educativo o input dos direitos 
humanos com um cariz mais sistematizado pretende-se sensibilizar nossas 
crianças e jovens para o respeito das liberdades fundamentais e igualdade de 
todos sem qualquer distinção. Este é um projecto contínuo que estamos abraçando 
agora, mas que a médio e longo prazo, certamente ganhará consistência e 
produzirá seus efeitos.

 

Neste momento já está programada a introdução da disciplina de direitos 
humanos, cidadania e cultura de paz a nível do Pré-escolar, Ensino Básico 
Integrado e do Secundário. A introdução far-se-á a nível experimental no 
próximo ano lectivo 2005-2006  em algumas escolas e liceus seleccionados nos 
Concelhos da Praia, Mindelo e Santa Cruz.

 

Já estão preparados os programas e guias que servirão de suporte à disciplina e 
em Setembro realizar-se-á a primeira formação de formadores e professores na 
matéria. É óbvio que estamos completamente receptivos às sugestões daqueles que 
iniciaram antes de nós a experiência do ensino dos direitos humanos e estou em 
crer que este é o caso da Itália.

 

Deve-se também destacar que já existem em Cabo Verde formações dirigidas à 
Polícia, apoiadas pela CNDHC e promovidas em cursos de formação dos 
profissionais do ramo policial em matéria de direitos humanos com o objectivo 
de sensibilizá-los para o respeito aos direitos fundamentais, 
constitucionalmente garantidos, na realização de suas actividades e desempenho 
de suas funções. 

 

Estamos a tomar medidas legais e institucionais para, sem cairmos na deriva 
securitária, reforçarmos as condições de segurança dos cidadãos e defendermos 
os alicerces do Estado de Direito Democrático*.

 

Defendemos que não há nem pode haver dicotomia entre a promoção e protecção dos 
direitos humanos e o combate à criminalidade e entedemos que a Polícia deve 
também funcionar como agente promotor dos direitos humanos.

 

 Além disso, a Comissão tem um papel importante na promoção de investigação e 
na realização de acções que possam reverter positivamente para a 
consciencialização da população para a importância do respeito pelos direitos 
humanos, privilegiando a divulgação e popularização dos instrumentos jurídicos 
internacionais e regionais de promoção e protecção dos direitos humanos. 

 

Infelizmente, em Cabo Verde, ainda é pouco significativa a sensibilidade de 
profissionais da área jurídica - como os advogados, os magistrados judiciais e 
do ministério público - na abordagem e utilização dos tratados de direitos 
humanos ratificados por Cabo Verde como instrumento e base para exigir 
direitos. Assim, a Comissão tem como um dos objectivos principais promover e 
alertar para essa questão angular e todas as sugestões nessa matéria serão bem 
vindas.

 

Por fim, como é através do Governo ou do poder executivo que se adopta as 
principais directrizes das políticas públicas, a Comissão em Cabo Verde também 
desempenha um papel fundamental na medida que pode assessorá-lo e influenciá-lo 
na implementação de políticas públicas comprometidas unicamente com o respeito 
aos direitos humanos. Portanto, a Comissão é o principal mecanismo existente 
actualmente em Cabo Verde em matéria de direitos humanos e estes são alguns dos 
trabalhos que já estão a ser levados a cabo sendo a nossa ambição, tornar Cabo 
Verde um país modelar em África, onde os direitos humanos são respeitados, onde 
a pessoa humana é dignificada e valorada e onde cada cidadão exerce em pleno a 
sua cidadania.

 

Este objectivo de defesa dos direitos humanos vai de par com o objectivo de 
desenvolvimento de Cabo Verde, e estando já identificado o turismo como um dos 
vectores de desenvolvimento do nosso país, tudo devemos fazer para o 
relacionamento harmónico entre estes diferentes vectores.



É nesta linha que a CNDHC, assim como outras instituições de carácter social, 
vem-se preocupando em criar os mecanismos que possam proteger a sociedade 
caboverdiana dos efeitos negativos que muitas vezes andam associados ao 
desenvolvimento do turismo, sendo que de entre eles assume particular 
relevância a exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Podemos assim dizer que na preocupação de se proteger da prática nefasta do 
turismo sexual, à qual as crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis 
e do significativo e crescente tráfico internacional de crianças para fins de 
venda, prostituição e pornografia infantis, entre outros, tem levado Cabo Verde 
a adoptar diversas medidas entre as quais cabe realçar: 

 

1. A Ratificação do Protocolo facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança 
Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis;

 

2. A tipificação no novo Código Penal do crime de abuso sexual de crianças;

 

3. A proposta de Revisão da Constituição da República incluindo o tráfico de 
pessoas e de estupefacientes no rol restrito de situações em que é permitida a 
busca nocturna e limitar a liberdade de expressão e de informação pelo dever de 
protecção da infância e da juventude e o combate à pedofilia.

 

Estas são medidas preconizadas no Plano Nacional de Acção para os Direitos 
Humanos e a Cidadania de Cabo Verde que norteia a acção da nossa Comissão e se 
já temos acções conseguidas a nível dos dispositivos legais é sempre necessário 
conhecermos, discutirmos e aprimorarmos com os nossos parceiros na luta pelo 
respeito pelos direitos humanos, os saberes e os fazeres para levarmos a bom 
termo estes objectivos.

 

Especialmente privilegiados são os parceiros com que agora nos reunimos, por um 
lado o Brasil um país que já detém uma experiência de combate ao turismo sexual 
infanto-juvenil e faz a promoção de um turismo ético, e a Itália, país de onde 
são provenientes a maior parte dos turistas e até dos investimentos turísticos, 
que chegam a Cabo Verde, e também está empenhada na promoção de um turismo 
ético.

 

Cabe realçar que esta parceria tem por suporte a Rede Lusófona de Direitos 
Humanos que estamos a dar corpo e que tal como se declara na Carta de Intenções 
que assinamos em Natal no passado mês de Abril, tem por objectivo 
inter-conectar experiências de promoção, protecção e garantia dos direitos das 
pessoas em todos os paises de língua portuguesa tendo como eixos norteadores a 
educação, a comunicação, a arte e a cultura e o resgate da memória popular.



2. Os Direitos Humanos em África



No contexto africano, sobretudo da África Sub-saariana, Cabo Verde formado por 
um conjunto de ilhas afastadas do continente pelo Oceano Atlântico e possuindo 
uma população mestiça, acabou por não ser palco do desenvolvimento de uma 
civilização tipicamente africana. Dessa forma, ritos de iniciação, a poligamia, 
a conotação com etnias específicas e outras práticas costumeiras altamente 
discriminatórias e estigmatizantes são praticamente desconhecidas para a 
realidade do país.[1] Culturalmente, Cabo Verde mescla a influência europeia e 
africana e criou ao longo dos anos um modus próprio de agir, falar e pensar. E, 
neste aspecto, acredito que somos muito semelhantes ao Brasil. 

 

Isso não equivale a dizer que não tenhamos problemas graves com violações aos 
direitos humanos, temos sim, problemas com a violência doméstica, com o 
desenvolvimento da violência resultado do crescimento dos centros urbanos e com 
a pobreza extrema que impossibilita o gozo de muitos direitos. Mas, ao mesmo 
tempo somos uma sociedade consciente dos nossos direitos e onde está presente 
uma cultura da paz, tolerância e respeito pelo próximo. Essa conformação 
particular de Cabo Verde o tem permitido influenciar as políticas e os rumos 
dos direitos humanos em África, por isso, "Cabo Verde vem ocupando uma posição 
de destaque na cena africana, e não só, pelo seu desempenho no âmbito da boa 
governação e do respeito pelos direitos humanos".[2] 

 

A África, como sabemos, é um continente extremamente heterogéneo, e várias 
violações aos direitos humanos ocorrem de muitas formas e a todo o momento. 
Desde genocídio, escravidão, desaparecimentos em massa e tortura, a denegação 
do direito à liberdade de expressão e imprensa, são poucas as violações que não 
possam ser encontradas de alguma forma no nosso continente. Embora todos estes 
problemas tenham sua origem remota no passado  trágico do continente que viu a 
sua história sacudida por três dramas maiores - o colonialismo, a escravatura e 
o tráfico de escravos - têm como causas recentes os regimes ditatoriais, os 
conflitos armados e corrupção endogeneizada. Podemos ainda citar entre as 
causas/consequências de violações dos direitos humanos o apartheid, a 
subalternização da mulher e o registo de diversos massacres dos quais 
sobressaem pelos horrores, os perpetuados no Ruanda e no Burundi, em Angola, na 
Serra Leoa e mais recentemente no Darfur, Sudão.

 

Isto para não falarmos de outras catástrofes que vêm ameaçando a sobrevivência 
da humanidade como o flagelo da sida e outras doenças mortais, o flagelo da 
droga e do álcool e o abandalhamento moral e físico que lhes estão intrínsecos 
e os vários conflitos e confrontos que sistematicamente, por diversas formas 
assombram o mundo e particularmente o continente africano. Urge, portanto, pôr 
fim a esses flagelos para que os povos e os países da África possam caminhar 
decisivamente na via do progresso.

 

Assim, para fazer face a todas essas formas de violações aos direitos humanos, 
uma discussão mais séria visando a adopção de um tratado de direitos humanos 
para a África começou a surgir a partir de 1961.[3] Contudo, só depois de 1979, 
é que se iniciou a elaboração do esboço da Carta Africana de Direitos do Homem 
e dos Povos. Antes de 1979, foi adoptada em 23 de Maio de 1963, a Carta da 
Organização da Unidade Africana (OUA) que funcionava como uma organização 
inter-governamental com o propósito de juntamente com os governos trazer 
condições de vida melhores para o povo africano. Apesar da Carta da OUA estar 
comprometida com os direitos humanos e com o estabelecimento do bem-estar dos 
africanos, de acordo com o que afirma Evelyn Ankumah, à época de sua adopção, 
em 1963, estavam mais preocupados com a erradicação do colonialismo e do 
apartheid. Assim, a despeito de sua expressão sobre os direitos humanos, a 
Carta da OUA definitivamente não proclamou direitos individuais para o povo 
africano.[4] Conforme a mesma autora, "na prática, as preocupações da OUA 
tinham sido a unidade política, a não interferência nos assuntos internos dos 
Estados-membros da OUA, e a liberalização de outros territórios africanos que 
estavam ainda sob dominação externa."[5] Desse modo, acusa-se que não raras 
vezes sob a égide da OUA muitas violações não foram denunciadas. 

 

No presente momento, a União Africana (UA) substituiu, desde 2001, a 
Organização da Unidade Africana (OUA)[6] e herdou a árdua tarefa de promover a 
liberalização do continente e a afirmação de uma identidade comum. Mas, somos 
conscientes que em África os inúmeros conflitos que assolam o continente, 
constituem o maior impedimento para o seu desenvolvimento sócio-económico, 
portanto, promover a paz, segurança e estabilidade, o fortalecimento das 
instituições democráticas são pré-condições para operacionalizar a mudança.[7]

 

Destacar a temática dos direitos humanos era e é indubitavelmente necessário. 
Embora, os direitos humanos tivessem o seu lugar cativo no âmbito da OUA e 
depois da UA, era preciso conferir-lhes uma atenção especial. Assim, com a 
esperança de reverter o quadro de violação e disseminar uma cultura dos 
direitos humanos em todo o continente foi adoptada a Carta Africana dos 
Direitos do Homem e dos Povos, em vigor desde 21 de Outubro de 1986. Com o 
advento da Carta e subsequente estabelecimento da Comissão Africana dos 
Direitos do Homem e dos Povos, com sede em Banjul, na Gâmbia - do qual eu me 
orgulho de ter feito parte e actuado como Comissária e Vice-Presidente nos anos 
de 1993 a 1998 - advogados, organização não-governamentais, indivíduos e todos 
os interessados na promoção e protecção dos direitos humanos deram boas vindas 
a este mecanismo. 

 

Em concreto, a Comissão Africana possui funções bastante alargadas, 
compreendendo a promoção dos direitos humanos, a promoção de estudos e 
pesquisas, a formulação de princípios e regras, a cooperação com outras 
instituições, a interpretação das previsões da Carta e outras tarefas.[8] As 
vítimas de violações, nos mesmos moldes que perante à Comissão Interamericana 
de Direitos Humanos, pode submeter petições ou comunicações à Comissão Africana 
que, observando o preenchimento de alguns requisitos como o esgotamento dos 
recursos internos pode proceder à investigação do caso e ao final fazer 
recomendações ao Estado, tudo, de certa forma, bastante semelhante ao 
procedimento no sistema interamericano.

 

Entretanto, para consolidar o arcabouço de normas e regulamentos supranacionais 
balizador do Sistema Africano de Protecção dos Direitos do Homem e dos Povos, 
discute-se ainda a instalação do Tribunal Africano de Direitos do Homem de dos 
Povos. Quando este estiver em funcionamento, estarão montados os dois pilares 
fundamentais, uma a Comissão e o outro o Tribunal, tal qual é a formulação do 
Sistema Interamericano de Direitos Humanos.[9]

 

Actualmente, o Protocolo à Carta Africana que estabelece o Tribunal Africano de 
Direitos do Homem e dos Povos foi adoptado em Ougadougou, Burkina Faso em 9 de 
Junho de 1998 e entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2004, 30 dias após o 
depósito do 15.º instrumento de ratificação.[10] Mas ainda são necessárias 
algumas demarches para que o Tribunal entre efectivamente em funcionamento. Por 
se tratar de um importante instrumento na investigação das violações de 
direitos humanos em África e ser extremamente importante para a disseminação do 
respeito pelos direitos do homem e dos povos neste continente, é que estamos 
empenhados para que Cabo Verde também abrace a causa e o ratifique tão logo. 

 

É interessante apontar que o Sistema Africano de Protecção aos Direitos do 
Homem e dos Povos tem, indubitavelmente, os mesmos objectos que os seus 
congéneres europeu e interamericano. Entretanto, é importante destacar que o 
que o peculiariza é a previsão dos chamados "direito dos povos". Neste sentido, 
não se pode negar que faz parte da identidade africana a existência de 
diferentes e diversas etnias ou grupos formados, com um ethos próprio. Assim, 
no sistema africano além de consagrar a cada indivíduo o gozo de direitos e 
liberdades fundamentais, sobretudo, o direito de não ser discriminado seja pela 
raça, etnia, grupo, cor, sexo, língua, política ou qualquer opção, origem 
nacional e social, fortuna, nascimento ou de qualquer outro status[11], 
reconhece também expressamente o direito a todos os povos à igual existência, 
não se justificando qualquer forma de dominação de um povo sobre o outro.[12] 
Assim sendo, foi extremamente importante o reconhecimento do direito de 
auto-determinação dos povos, num cenário em que constantemente a história do 
continente foi vergastada por não poucos exemplos de conflitos meramente 
motivados pelo ódio da pertença a um grupo diferente. Em Cabo Verde, felizmente 
isso não acontece, pois a sociedade cabo-verdiana não reconhece a divisão em 
grupos étnicos.

 

Além disso, a experiência africana não pode ser negligenciada no cenário da 
justiça internacional. Em 1994, o Conselho de Segurança das Nações Unidas 
instituiu o Tribunal Internacional Penal para o Ruanda para julgar as violações 
ocorridas no conflito entre hutus e tutsis, constituindo assim o segundo 
tribunal ad hoc ao lado do Tribunal Internacional Penal para a Antiga 
Iugoslávia, datada de 1993. Ambos os tribunais, fazem parte de um processo de 
internacionalização da justiça espelhado parcialmente nos Tribunais de 
Nuremberg e para o Extremo Oriente, respectivamente de 1945 e 1946, instituídos 
especificamente para o julgamento de nazistas e japoneses criminosos de 
guerra.[13] 

 

O caso africano destaca-se pois, apesar das nossas dificuldades, tem-se 
contribuído para lapidar e melhor precisar o Direito Internacional Penal. Foi a 
partir da experiência do Ruanda com os inúmeros casos julgados, como o caso 
Jean-Paul Akayesu, perante o Tribunal Internacional Penal Ad Hoc lá instituído, 
que os crimes de estupro cometidos directa e sistematicamente contra mulheres 
de etnia tutsi, foram considerados em seu Estatuto[14] como crime de genocídio. 
Essa guerra entre hutus e tutsis, com cerca de 800.000 mortos, teve como uma 
das marcas mais abomináveis a violação de mulheres como instrumento de guerra. 

 

Em resposta a isso, o estupro foi considerado uma conduta genocída, já que 
naquela ocasião, tratando-se de uma sociedade patriarcal, "cujos membros são 
determinados pela identidade paterna utilizou-se dessa forma de violência para 
engravidar mulheres de determinado grupo por agressores pertencentes a outro 
grupo, a fim de que a criança não fosse identificada com o grupo da mãe".[15] 
Esse facto deve ser assinalado, porque foi a partir dessa experiência ruandesa, 
e portanto, africana que acabou por influenciar o Estatuto do Tribunal Penal 
Internacional (TPI)[16], que de igual forma passou a prever e reprimir 
indelevelmente tão grave conduta contra os Direitos Humanos e, sobretudo, 
contra os Direitos Humanos das Mulheres. Frisando que, previsão semelhante não 
se encontra nos Estatutos do Tribunal Internacional Penal para a Antiga 
Iugoslávia, do Tribunal de Nuremberg e de Tóquio.[17]

 

Como nós podemos ver, infelizmente, o homem encontra formas diferentes de 
cometer graves crimes contra a humanidade, condutas até então não previstas, 
como o genocídio, precisaram ser cunhadas pela lei para serem reprimida. 
Portanto, a comunidade internacional têm nos mecanismos jurídicos um importante 
instrumento na luta para punir e impedir que violações aos direitos humanos 
aconteçam e permaneçam impunes. No caso africano são exemplos da luta contra a 
impunidade a criação do Tribunal Internacional Penal para o Ruanda e o Tribunal 
Especial para a Serra Leoa. Muito embora os mecanismos jurídicos internacionais 
não sejam perfeitos ou as únicas alternativas, constituem a arma com que nós 
podemos contar e impor a Estados onde o respeito pelos Direitos Humanos seja 
claudicante. 

 

Todavia, ainda na linha dos direitos das mulheres, gostaria de insistir em mais 
alguns comentários já que este é um assunto bastante caro para mim. Em África, 
muitas vezes a tradição e a cultura se levantam e acabam desembocando em 
práticas discriminatórias e prejudiciais em detrimento do direito das mulheres. 
São exemplos disso, o caso da mutilação genital, a restrição do acesso à 
educação, violações sistemáticas, desigualdades com relação a direitos e 
deveres decorrentes do casamento, dentre outros que quase sempre são 
desigualmente reconhecidos às mulheres. 

 

Não obstante, no plano internacional existisse a Convenção sobre a Eliminação 
de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, inovadora e ambiciosa, 
era necessário um instrumento africano que reconhecesse de modo ousado os 
direitos humanos das mulheres e conduzisse a luta pela emancipação da mulher 
africana do domínio, muitas vezes, nefasto de tradições, culturas e religiões 
tidos como inamovíveis ou incontestáveis.

 

Em atendimento a essas exigências, é com grande orgulho que digo-vos que 
propusemos em Março de 1995, em Lomé, Togo, a elaboração de um Protocolo à 
Carta Africana especificamente voltada aos Direitos das Mulheres em África. 
Este documento foi adoptado em Maputo, Moçambique em 11 de Julho de 2003 e 
conta, actualmente, com 37 assinaturas e 10 ratificações, entrando em vigor 
trinta dias após o depósito do 15.º instrumento de ratificação. Assim, 
esperamos confiantes que este texto não venha a ser mais um instrumento legal 
produzido, mas sim um instrumento capaz de alterar condutas e contribuir para 
melhorar a condição da mulher africana.

 

Para terminar e como se assegura no relatório da Comissão para a África "a 
pobreza e a estagnação da África são as maiores tragédias do nosso tempo. Face 
a um problema de tal amplitude, é necessário reagir com força. A África toma 
actualmente o problema em mãos, à escala dos países, das regiões e do 
continente. Nestes últimos anos, foram registados alguns progressos em matéria 
de crescimento económico e boa governação, mas é preciso ir mais longe para 
sair da espiral da pobreza.

 

Para conseguir, a África e os paises dseenvolvidos têm interesse em estabelecer 
um  partenariado que tome em conta a diversidade do continente e os seus 
contextos particulares".

 

É nesta linha que se situam acções como as que desenvolvemos com o CDHMP do 
Brasil e com as nossas congéneres de Angola, Moçambique, Guiné Bissau e São 
Tomé, ao estabelecermos uma rede de direitos humanos da CPLP pois o respeito 
dos direitos humanos é um dos principais desafios que  os nossos paises 
enfrentam. Os nossos  cinco paises conheceram todos o difícil processo de 
descolonização, passaram por regimes de partido único e estão agora a dar 
passos, com mais conflitualidade uns que outros, na implementação e no respeito 
dos direitos humanos. E quanto mais aperfeiçoarmos os mecanismos que possam 
ajudar a esse respeito, seguramente estaremos a dar passos mais consistentes em 
direcção ao desenvolvimento e à redução da pobreza.

 

É também nesta linha que são importantes acções de sensibilização como as que 
aqui estamos a realizar, ao pormos em contacto e em diálogo experiências 
vividas nos paises em desenvolvimento e com paises desenvolvidos, pois, por 
mais modestas que sejam, todas elas contribuem para dar vida a esse  
partenariado que deve existir, que deve ser global entre a África e os paises 
desenvolvidos, mas que obviamente se constroi, passo a passo, domínio a domínio 
e em que assume particular relevância a temática dos direitos humanos.

 

Como disse recentemente o Presidente da República de Cabo Verde, Pedro Pires "O 
Continente Africano tem como desafios a consolidação dos estados nacionais, da 
paz, da estabilidade, da segurança e da transição de maneira estável, depois 
dos conflitos armados vividos em muitos dos seus paises". Este é o nosso 
desafio.

 

E é assim que concluo esta minha explanação destacando o nosso modesto trabalho 
tanto em Cabo Verde como em África, na tentativa de compartilhar convosco a 
nossa experiência, e procurar mostrar que a África não apresenta somente 
problemas e que na modéstia de nossas forças, temos também lutado para produzir 
soluções e fazer vincar e prosperar os Direitos Humanos, absolutamente 
indessossiáveis do desenvolvimento e da democracia.



* Juíza Desembargadora, Presidente da Comissão Nacional para os Direitos 
Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde



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* Intervenção do Primeiro Ministro de Cabo Verde no I Encontro Internacional de 
Direitos Humanos, realizado na Cidade da Praia, nos dias 15 e 16/02/05
[1] Tese defendida em: DUARTE, Vera. A emergência da voz feminina na 
literatura. In: 22.º Moussen Culturel International d´Assilah, "Les colloque 
des dolloques", 18 a 20 de Agosto, Assilah, Marrocos. 

[2] Discurso de posse, p. 3.

[3] Conforme afirma Evelyn Ankumah, essas discussões seguiram-se no Congresso 
dos Juristas Africanos, em 1961 em Lagos, Nigéria; no Congresso dos Juristas 
Africanos de Língua Francesa de 1969, em Dakar, Senegal; no Seminário das 
Nações Unidas, em 1969, no Cairo, Egito; no Seminário das Nações Unidas, em 
1974, em Dar es Salaam, Tanzânia; Conferência da Comissão Internacional de 
Juristas de 1978 em Dakar; Conferência de Associação de Advogados Africanos de 
Língua Francesa de 1979, em Dakar, e um Seminário das Nações Unidas de 1979, na 
Monrovia, Libéria. Ver: ANKUMAH, Evelyn. The African Commission on Human and 
Peoples' Rights. Hague, Londo, Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 1996. p. 4. 

[4] Idem, ibidem.

[5] Idem ibidem.

[6] O Acto Constitutivo da União Africana foi adoptado em Lomé, Togo, em 11 de 
Julho de 2000, foi ratificado por todos os 53 Estados-Membros e entrou em vigor 
em 26 de Maio de 2001.

[7] Ver: Preâmbulo, Acto Constitutivo da União Africana, Lomé, Togo, 11 de 
Julho de 2000.

[8] Artigo 45.º, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

[9] No Sistema Europeu de Protecção aos Direitos Humanos, com a adopção do 
Protocolo 11, em vigor desde 1 de Novembro de 1998, a Corte e a Comissão 
Européia que funcionavam em part-time foi substituída por uma única Corte 
funcionando a tempo inteiro.

[10] Artigo 34.º, n.º 3, Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos 
Povos sobre o Estabelecimento de uma Corte Africana de Direitos Humanos e dos 
Povos.

[11] Artigo 2.º, Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1986).

[12] Artigo 19.º, Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1986).

[13] DELGADO, José Manuel & TIUJO, Liriam. O princípio da responsabilidade 
penal individual nos Estatutos do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg e 
do Tribunal Penal Internacional, Direito e Cidadania, ano IV, n. 12/13, 2001, 
p. 177-195.

[14] Estatuto do Tribunal Internacional Penal para o Ruanda (1994).

[15] TIUJO, Liriam. A responsabilidade internacional penal do indivíduo, 
Florianópolis, CPGD/UFSC (dissertação de mestrado), 2004. p. 164.

[16] Artigo 6.º, d, Estatuto do Tribunal Penal Internacional.

[17] Sobre o assunto: TIUJO, Liriam. A responsabilidade internacional penal do 
indivíduo, Florianópolis, CPGD/UFSC (dissertação de mestrado), 2004.




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