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- Date: Sun, 28 Aug 2005 10:40:23 -0300
Grupos.com.brRádio comunitária depende de padrinho
ENTREVISTA / CRISTIANO AGUIAR LOPES
Júlia Gaspar (*)
O III Seminário Internacional Latino-Americano de Pesquisa da Comunicação
aconteceu na Universidade de São Paulo, de 12 a 14 de maio. No evento, grupos
discutiram a democratização da comunicação nos diversos meios. No debate "Como
democratizar a comunicação no rádio", coordenado por José Luís Aguirre Alvis,
da Bolívia, e Luiz Fernando Santoro, do Brasil, pesquisadores apresentaram
diversas experiências com rádio, oportunidades para a democratização e os
caminhos da rádio comunitária.
Entre eles destacou-se o estudo de Cristiano Aguiar Lopes, da Universidade de
Brasília, sobre a dificuldade de outorga das rádios comunitárias, dado o grande
número de exigências, sendo uma delas a necessidade de se ter um padrinho
político como fator de sucesso.
Em sua pesquisa, Cristiano comprovou que "os processos apadrinhados têm 4,41
vezes mais chances de serem aprovados do que os que não contam com qualquer
apadrinhamento político".
Cristiano Aguiar Lopes é mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília,
especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela Escola Nacional
de Administração Pública e consultor legislativo da Câmara dos Deputados para
as áreas de ciência e tecnologia, comunicação social, telecomunicações e
informática. Após a apresentação do trabalho, ele concedeu a entrevista que se
segue.
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Como se dá o processo para a outorga de uma radiodifusão comunitária?
Cristiano Aguiar Lopes - O processo da outorga é regrado pela Lei 9.612, de
1998. Essa lei é que vai trazer toda a documentação e todos os critérios que
serão utilizados para essa outorga. Há ainda as normas e decretos
complementares. Para conseguir a outorga, basicamente, a entidade apresenta um
cadastro de demonstração de interesses, que é um documento bem simples, no qual
ela diz nome, CNPJ, localidades em que ela pretende se instalar, a coordenada,
e envia este cadastro ao Ministério das Comunicações.
Aí ela tem que esperar a publicação de um aviso de habilitação, que é um
documento publicado no Diário Oficial da União, ou na página do Ministério das
Comunicações, dizendo quais são as localidades que têm um canal reservado para
a outorga de radiodifusão comunitária. Caso a localidade dela seja incluída num
aviso de habilitação desses, ela tem um período, determinado pelo aviso de
habilitação, para apresentar a documentação que é pedida pelo ministério. Essa
documentação está nesse aviso de habilitação.
Depois disso, vem a parte da habilitação propriamente dita, ou seja, o
ministério vai observar essa documentação para saber se a entidade cumpriu
todas as exigências burocráticas, que são muitas. O processo costuma demorar de
um ano e meio a dois anos, e termina por eliminar a maior parte das
concorrentes. Caso, no final das contas, tenha sobrado apenas uma concorrente e
esta tenha cumprido todas as exigências burocráticas, ela apresenta seu projeto
técnico, que é outra vez analisado e, se aprovado, é publicada uma autorização
de funcionamento, encaminhada ao Congresso Nacional, e este libera um decreto
legislativo. Depois de toda essa via burocrática, a entidade está habilitada a
prestar o serviço de radiodifusão comunitária. Isso no caso de haver apenas uma
entidade escolhida.
No caso de haver duas ou mais concorrentes, cairá no critério de
representatividade, que é medir qual tem mais manifestações de apoio. A que
vencer levará a outorga. Basicamente, é isso.
Você falou, na palestra, sobre rádio que tem padrinhos políticos. Como ficam as
que não os têm?
C.A.L. - As entidades organizadas representativas da radiodifusão comunitária
denunciam esse tipo de coisa, muitas vezes sem terem os dados necessários.
Exatamente, por isso, que eu estou mostrando, empiricamente, que isso realmente
se dá. Mas o grande problema é que, por mais que as entidades que foram
prejudicadas por isso protestem, tudo é feito na mais perfeita legalidade. Há
uma lista de exigências [link abaixo para download] determinadas por lei, e,
para cumprir essas exigências, um padrinho político é essencial. As que não têm
um padrinho político não conseguem cumprir essas exigências que a lei determina
e, por isso, terminam com seus processos arquivados. Mas não há nada ilegal
nisso, esse é o problema. O que a gente tem que fazer é rever essa lei, porque
ela está gerando obstáculos para se conseguir uma autorização de radiodifusão
comunitária sem precisar desse tipo de subterfúgio, sem precisar do
apadrinhamento de um político.
Não há nenhuma entidade ajudando essas rádios comunitárias que não têm
apadrinhamento?
C.A.L. - O Fórum Abraço tenta ajudar. E até o ministério termina enviando,
sempre que há uma pendência, as exigências e pede para encaminhar algum
documento ou refazer outro. Mas tudo isso não tem sido suficiente. Por ser um
processo muito complicado, ter alguém dentro da máquina burocrática que auxilie
faz uma diferença enorme. As entidades que tentam sanar todos os problemas das
associações e fundações comunitárias que não têm apoio de políticos não sabem
como se dá o processo tão bem quanto os deputados, que contam com a assessoria
de seus gabinetes que trabalham, muitas vezes, como despachantes desses
processos, sanando documentação pendente e até apresentando essa documentação
ao ministério. Então, é uma luta desigual.
Como foi o processo da sua pesquisa, como conseguiu tais dados?
C.A.L. - Há um programa de computador no ministério que se chama Pleitos, onde
são cadastradas todas as demonstrações de interesse de deputado, senador ou
qualquer pessoa que encaminhe um pedido de informação, um determinado processo
de radiodifusão, não apenas comunitária. Esse programa foi instalado no governo
Lula, por volta de meados de 2003, então todos os pedidos e todas as
manifestações de políticos sobre o processo de radiodifusão de seu interesse
são cadastrados nesse programa, de 2003 até hoje.
O que se criou foi uma incrível base de dados sobre apadrinhamento político,
que a gente não tinha até então. Eu consegui, por meio de uma fonte no
Ministério das Comunicações, o acesso a essa lista, tirada a partir do Pleitos.
O que eu fiz foi cruzar com os processos de radiodifusão comunitária que tinham
sido outorgados nesse mesmo período, entre 2003 e 2004. A partir desse
cruzamento, consegui saber quais entidades foram outorgadas, se essas entidades
estavam cadastradas no Pleitos e se tinha algum deputado, senador, enfim, algum
político interessado na outorga daquela rádio. Foi a partir desse cruzamento de
dados entre os processos autorizados e os processos de interesse que estavam
cadastrados que eu cheguei aos resultados.
Na minha dissertação de mestrado, analisei como foi o andamento dos processos
de radiodifusão comunitária apresentados ao Ministério das Comunicações desde o
início - agosto de 98, a data de promulgação da lei -, até maio de 2004. Foram
ao todo 14.006 processos. Pesquisei quantos desses processos foram autorizados,
quantos foram arquivados e os motivos do arquivamento. O que eu queria saber,
principalmente, era se eram motivos técnicos, ou simplesmente burocráticos.
Cheguei à conclusão de que foram barreiras impostas pela legislação, barreiras
estas muitas vezes artificiais para não se conseguir chegar a uma outorga.
Dos mais de 4.800 processos arquivados nesse período, mais de 80% o foram por
motivos burocráticos, pelo não-cumprimento das exigências da legislação, e 20%
por motivos técnicos, apesar desses motivos técnicos poderem ser questionados.
Depois, peguei os processos autorizados e fui estudar o porquê de terem
conseguido sucesso e chegar a uma autorização de radiodifusão comunitária e
outros não. O que atuou nesse meio de campo para fazer essa diferença? Foi esse
o caminho seguido.
Tendo em vista que, para se ter uma rádio comunitária, é fundamental a ajuda do
governo, de algum político ou entidade religiosa, podemos desacreditar na
existência de rádios realmente comunitárias?
C.A.L. - Não. Há uma desvirtuação do modelo, as rádios comunitárias não eram
para ser isso. Nesse evento a gente está discutindo conceitos e não chegamos
ainda a uma conclusão do que é rádio comunitária, mas, com certeza, chegamos à
conclusão do que não é rádio comunitária. E o que não é rádio comunitária é uma
rádio que tem tolhida a sua independência, que tem um compromisso político com
alguém e que esteja a serviço de alguma pessoa que ajudou em determinado
momento a conseguir a outorga e, óbvio, não conseguiu de graça. Existe uma
relação promíscua nesse sentido e isso tudo é possibilitado pela legislação,
pela dificuldade de se conseguir uma outorga. Mas isso, de maneira alguma,
desvirtua, desqualifica a radiodifusão comunitária, porque isso, simplesmente,
não é radiodifusão comunitária. É radiodifusão a serviço de político, de
determinada igreja, seita, enfim... Não é um serviço independente e que esteja
sob a gestão da comunidade. Então, não desqualifica de forma alguma o modelo.
Utopicamente falando, qual o modelo ideal de radiodifusão comunitária?
C.A.L. - O modelo ideal seria aquele no qual não existe o dono da rádio, ou
então a associação é a dona da rádio. E aquele em que há um serviço público
posto à disposição da comunidade, que esta possa usar à sua maneira, claro que
por meio de um conselho que decida como será essa programação, o que ela vai
inserir. Que não tenha fins lucrativos, mas que tenha dinheiro suficiente para
manter esse serviço. Então ela pode inserir publicidade, desde que a geração de
lucros não seja o fim, mas a geração de caixa necessário para a manutenção das
suas funções. E, principalmente, uma rádio comunitária que esteja a serviço de
uma sociedade crítica, de uma comunidade que entenda como funciona a
comunicação e que, por isso, possa prestar seus próprios serviços de
comunicação por rádio, que é um meio com um potencial democrático incrível.
Prestando esse serviço de maneira crítica, a rádio comunitária poderá se
contrapor a uma comunicação formalmente estabelecida.
E esse conselho, que será a base de tudo isso, como fazer para formá-lo sem
problemas? Seria constituído pela população?
C.A.L. - O conselho é uma forma de democracia mediada. E, para se conseguir a
perfeição na democracia mediada, é muito complicado. O conselho teria que ser
ao máximo representativo da população. De maneira alguma poderia chegar um
pesquisador, um ente estatal, um agente público, ou seja lá quem for para impor
idéias. Quem tem que gerir é a comunidade.
Clique aqui para ler a lista de exigências, em formato PDF (177 Kb)
(*) Estudante de Jornalismo das Faculdades Integradas Hélio Alonso, Rio de
Janeiro
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