[radiolivre] "Rádio comunitária é transferência de poder"
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- Date: Sun, 28 Aug 2005 10:23:45 -0300
Grupos.com.brRádio comunitária é transferência de poder
ENTREVISTA COM JUIZ PAULO FERNANDO SILVEIRA
Julia Costa e Júlia Gaspar (*)
Entrou em vigor no dia 24 de junho, em São Paulo capital, a lei municipal que
regulamenta os Serviços de Radiodifusão Comunitária. O prefeito José Serra
sancionou a Lei nº 14.013, que dá direito às rádios comunitárias de operarem
legalmente, mesmo sem concessão federal - o que, segundo pesquisas, só se obtém
com padrinhos políticos [ver remissão abaixo]. A nova lei é fruto do Projeto de
Lei 145/2001, dos vereadores Carlos Neder (PT), atualmente deputado estadual, e
de Ricardo Montoro (PSDB), com ajuda do juiz federal aposentado Paulo Fernando
Silveira, especialista no tema.
O juiz é autor do livro Rádios Comunitárias (Editora Del Rei), no qual
esclarece questões técnicas - derruba inclusive mitos como o de que a
freqüência da rádio comunitária derruba aviões. Também elucida supostos
conflitos legais. Para ele, a rádios comunitárias têm sido fechadas pela
Polícia Federal por uma leitura incorreta da Constituição. O artigo 22 dá ao
Congresso Nacional e ao Poder Executivo o direito de legislar sobre
radiodifusão, mas está no artigo 30, inciso primeiro, que todo assunto local é
competência do município. "Portanto, a União está usurpando a competência
municipal".
"Todo indivíduo tem o direito de se comunicar sem autorização do governo",
defende o juiz na entrevista que se segue. Ele considera muito sadio e
importante para o povo e a democracia que uma cidade tenha várias rádios
comunitárias, porque fica difícil para o governo local controlar todas elas.
Sobre a nova lei paulistana, afirma: "Estamos fazendo a maior transferência de
poder político da história, desde a República."
***
Como sustentar esta lei municipal de São Paulo, já que a mesma está sendo
considerada inconstitucional?
Paulo Fernando Silveira - Essa lei é o resultado de um trabalho que iniciamos
em Uberaba, em 1996. Eu, como juiz federal da região, abrangendo mais de 50
cidades, comecei a dar as liminares a favor das rádios comunitárias, porque, na
época, não existia lei alguma disciplinando essas rádios. E, por sua vez, o MEC
se recusava, normalmente, a conceder as outorgas. Depois, veio a lei de 1998,
uma lei federal, regulamentando as rádios comunitárias. Mas essa lei é
inconstitucional. E aí eu apresentei um projeto de lei, municipalizando a
outorga das rádios comunitárias. Fiz debate no país inteiro, desde Porto Velho,
passando por Fortaleza, João Pessoa, Salvador, Rio de Janeiro, Florianópolis,
Santa Catarina, Belo Horizonte, São Paulo, entre outros. E debati também o
assunto no Senado Federal, na Câmara dos deputados e em algumas universidades.
Em todo o lugar debatemos o assunto para apurar a verdade.
Escrevi um livro chamado Rádios comunitárias, onde abordo dois pontos
fundamentais: a instalação de uma rádio é um direito fundamental. Ou seja, todo
indivíduo tem o direito de se comunicar sem autorização do governo. Nós temos o
direito de trocar idéias, de informar e de sermos informados adequadamente. O
Estado não pode intervir nesse direito fundamental. Se uma pessoa quiser abrir
um jornal, não precisa de autorização do governo, e nem o governo pode proibir
ou exigir concessão para autorizar a abertura de um jornal. E numa rádio
comunitária é semelhante, a única diferença é que o governo, nesse caso, tem o
direito (e deve mesmo) coordenar para que todos usem os sinais adequadamente,
para um não interferir no outro. Então, a função do governo é meramente
administrativa, apenas de coordenar o uso comum do espectro eletromagnético.
Infelizmente, aqui no Brasil aconteceu o inverso. O governo se apropriou desse
direito e passou a decidir se concede, a quem concede, quando concede ou se
engaveta o processo. Passou a ser dono, inverteu. Em vez de ser apenas um
administrador de um direito público usa a concessão, normalmente, como meio de
troca nas votações do Congresso. De modo que isso está ferindo a Constituição
Federal, que coloca claramente a comunicação entre os direitos fundamentais do
indivíduo.
Só para dar uma idéia do que é um direito fundamental, semelhante à informação,
num exemplo bem simples: existe um rio e nós, como seres humanos, precisamos
tomar água. Então, todos nós temos o direito fundamental de ir ao rio e beber
água. O governo não pode dizer que só pode beber água a pessoa que obtiver uma
concessão, ou seja, quem não tiver a concessão é clandestino ou criminoso.
Porque, neste caso, está invertendo a situação. O direito de ir tomar água é
fundamental e é nosso, não é do governo.
Mas o governo interfere...
P.F.S. - É que o governo tem o direito de administrar o modo de beber água. Por
exemplo, se alguém está tomando água "em baixo" e outra está jogando esgoto "em
cima", o governo pode disciplinar, dizendo que todos podem tomar água "em cima"
e o esgoto será na parte "de baixo". Ou então, que todos vão tomar água em
casa, porque colocará uma companhia levando água até sua casa, mediante
pagamento de uma taxa, isso é lícito o governo fazer. Porém, não pode impedir
uma pessoa de beber água, porque, senão, fere um direito fundamental que é o
direito à vida.
E ocorre o mesmo com as rádios comunitárias...
P.F.S. - Com as rádios comunitárias é a mesma coisa, nós temos o direito de
informar, de sermos informados, de instalar rádios. Principalmente nas pequenas
cidades, onde não há rádio nenhuma, o povo fica na ignorância, no
analfabetismo, sem informação alguma. Inclusive, controlado politicamente pelos
"coronéis". Essas rádios são de suma importância para poder fornecer
informações verdadeiras e diversificadas. Em algumas pequenas cidades, mesmo
quando há jornais, às vezes os jornais são "chapa-branca". Há uma aliança muito
forte desses órgãos da imprensa como o governo. A população acaba não tendo
acesso a uma informação de fonte diversificada, para poder tirar uma conclusão
lógica e correta dos fatos. Aqui no Brasil, o MEC passou a ser o dono, concede
a quem quer, ninguém fica sabendo quem são e por quais motivos obtiveram a
concessão.
E o segundo ponto tratado no seu livro?
P.F.S. - É o seguinte: se o governo tem o poder de interferir no direito
fundamental, apenas para facilitar o uso comum, para um não prejudicar o uso do
outro, qual esfera do governo é competente para isso? A federal, a estadual ou
a municipal? A Constituição Federal fala no artigo 30, inciso primeiro, que
todo assunto local é competência do município. Como a rádio comunitária é de
pequena potência e alcance restrito, não envolve interesse nacional para
justificar a atuação da União. O Brasil adota o princípio federalista, pelo
qual o poder político é dividido entre três esferas governamentais.
O poder exercido pelo município deve ser submetido ao poder federal?
P.F.S. - Muita gente acha que uma lei federal vale mais do que uma municipal,
não é verdade. Pela nossa Constituição, cada ente político tem a sua esfera de
atuação e o outro não pode invadir. No caso das rádios comunitárias, a União
está usurpando a competência municipal, invadindo e tomando o poder legislativo
municipal. Isso está bem claro na Constituição, artigo 30, inciso primeiro.
E o artigo 22?
P.F.S. - Alguns vêm argumentando com o artigo 22, que diz que compete,
privativamente, à União legislar sobre radiodifusão e telecomunicação. É
verdade, mas naquilo que for da esfera de competência dela, observado o
princípio federalista. Do contrário, estaria anulando o artigo 30, inciso
primeiro. O princípio vale mais do que a norma, do que a regra. Toda vez que
houver conflito de regras temos que observar o princípio. E o princípio diz o
seguinte: em todo assunto nacional, ou envolvendo mais de um estado, a
competência é da União. Por exemplo, comércio interestadual, bancos. Mas tudo
que é assunto regional é do estado-membro da Federação. Todo assunto local, que
não envolva interesse nacional nem estadual é do município, está muito claro. É
só uma questão de leitura correta da Constituição Federal. A Constituição diz
que todo direito fundamental é auto-exercitável, não depende de lei. O governo,
para interferir nesses direitos fundamentais, é quem tem que justificar que tem
um motivo justo para atuar no interesse da comunidade.
As ondas do rádio não ultrapassam as fronteiras do município?
P.F.S. - A lei federal estipulou em 25 Wats, tem município em que é o
suficiente. Outros, como São Paulo, precisam de 200 Wats para poder alcançar
todo o território. Em princípio, as rádios vão se circunscrever ao município.
Como ela é aérea, pode até ultrapassar o município, mas não causa prejuízo ao
município vizinho. Cada um tem a sua faixa.
É possível um município ouvir rádio comunitária de outro município?
P.F.S. - É possível, como eu, aqui em Uberaba, posso ouvir uma rádio
comunitária aí do Rio de Janeiro, quando de alta potência.
Mas, nesse caso, na lei, sendo municipal, não existe um equívoco? Se eu posso
ouvir a rádio comunitária não apenas no município...
P.F.S. - Não. Você não pode prejudicar um direito sem que haja prejuízo. Se o
município vizinho tiver algum prejuízo, o conflito entre os dois municípios
será resolvido pelo estado-membro, por lei estadual, delimitando como resolver
aquele conflito, se, eventualmente, acontecer. De um modo geral, não acontece,
porque cada rádio tem seu número, sua faixa. Ouve quem quer ouvir.
Outra coisa que qualifica o município a legislar sobre o assunto é o relevo.
Numa rádio comercial de alta potência, que vai atingir vários estados, o relevo
é de pouco interesse. Se numa cidade não pega bem, na outra vai pegar, o
objetivo é nacional. Por exemplo, uma rádio do Estado do Rio ou de São Paulo de
alta potência eu posso ouvir bem aqui de Uberaba, mas, numa cidade vizinha,
pode não pegar tão bem. Quanto a uma rádio de pequena potência e alcance
restrito, como é o caso das rádios Comunitárias, o relevo é fundamental. Neste
caso, só o município sabe e pode determinar onde devem ser colocadas as antenas
e qual a altura máxima permitida. Uma rádio de pequena potência não atravessa
montanhas. Então, é o município que deve determinar a altura da antena, a
localização, o direcionamento e a quantidade de antenas permitida para cobrir o
território do município.
O espectro eletromagnético que permite as rádios veicularem é limitado?
P.F.S. - Esse argumento já foi, tecnicamente, rebatido. Esse assunto que o
espectro não comporta já foi debatido, inclusive, nos Estados Unidos e consta
no meu livro. Hoje, com a tecnologia moderna, dá para, numa cidade moderna,
como o Rio de Janeiro e São Paulo, colocar 200 ou 300 rádios, sem nenhum
problema.
E quanto ao argumento do excesso de rádios comunitárias poder derrubar aviões?
P.F.S. - Falavam até isso, que as rádios comunitárias derrubam avião, e, com
esse argumento tolo, tentavam desmerecer e deixar de outorgar um direito
fundamental. Em meu livro, eu explico tudo tecnicamente, procurei peritos para
mostrar que não derruba por diversos motivos: o avião é como uma caixa fechada,
não recebe ondas. Ao contrário, a hora em que ele quer entra em contato com as
torres. Outra coisa, as faixas das rádios comunitárias vão até 108, as torres
operam acima de 111. Se uma rádio pudesse derrubar avião, as rádios comerciais
teriam muito mais chances de fazê-lo, porque são de alta potência. Esse
argumento não é científico, não têm fundamento algum. No entanto, muitos juízes
mandam apreender as rádios usando esse argumento, sem justificarem, não pedem
uma perícia para provar isso.
Então, podemos dizer que a barreira é exclusivamente das rádios comerciais?
P.F.S. - Aí há dois interesses. O interesse financeiro e o político. O
financeiro é que toda prefeitura, todo estado e a União têm verbas
publicitárias. E as rádios comerciais já implantadas não querem a concorrência
das rádios comunitárias na participação nem da verba publicitária do governo e
nem da concorrência de clientes como comerciantes. Por exemplo, numa rádio
comunitária o comerciante do bairro pode fazer uma propaganda do seu comércio,
pagando 10 ou 20 vezes menos que numa rádio comercial. Eles não querem isso,
porque a rádio comunitária é de alta eficiência, já que é de baixo custo
operacional. Esse é o motivo financeiro (de governo e de concorrência). E tem o
motivo político. As rádios, principalmente em cidades pequenas, fazem o
político. Há uma simbiose muito grande entre o governo e a imprensa local.
Podendo deter cargos no governo por influência política e participação na verba
pública e, ao mesmo tempo, ajudar a fazer aqueles candidatos que o governo quer
que sejam apresentados à sociedade como os melhores; além de não denunciar os
erros de administração.
Tendo várias rádios comunitárias (em Uberaba chegamos a 24) é muito difícil
para o governo municipal controlar e dominar todas elas, de modo que o cidadão
sempre terá alternativas para reclamar em alguma rádio, ou alguma rádio
denunciar uma má administração. Isso é muito sadio e importante para o povo e a
democracia.
Em São Gonçalo (RJ), apesar de o município ser protegido por uma lei municipal
como esta de SP, houve rádios comunitárias fechadas...
P.F.S. - Isso é porque está havendo abuso de autoridade. O prefeito, quando
assume o cargo, o faz com o compromisso de fazer cumprir as leis municipais,
sob pena de impeachment. Então, compete ao prefeito não deixar nem o governo
federal nem a Anatel fecharem as rádios, colocando a guarda municipal
protegendo. Porque a questão passa a ser um conflito de normas entre a lei
municipal e a lei federal, que tem que ser resolvido no Judiciário. Ninguém tem
o poder de dizer que a sua lei vale mais que a do outro. Então, a polícia
federal e a Anatel não podem desrespeitar a lei municipal.
Em Uberaba, o Ministério Público Federal requereu ação cautelar e a juíza
federal deferiu para fazer apreensões às rádios. E, como tinha uma ordem
judicial, as apreensões foram feitas. Mas, a Câmara Municipal reagiu e fez uma
monção de repúdio ao ato da juíza federal e do procurador da república e
publicou nos jornais locais esse ato de repúdio. Há várias formas de lutar
contra o abuso.
Já que uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos, o que significa,
segundo a lei, no raio de 1 km ela poder interagir com o comércio?
P.F.S. - Sem fins lucrativos não quer dizer que não tenha que ganhar algum
dinheiro não... Por exemplo, algumas universidades particulares, como a Uniube,
de Uberaba, não têm fins lucrativos, no entanto recebem verbas federais de
apoio a bibliotecas, ampliação de campus. E ainda cobram mensalidade dos
alunos. Como uma rádio comunitária vai sobreviver, comprar equipamentos, pagar
aluguel, luz, água, os funcionários, assinar carteira de trabalho? Como ela vai
fazer se não vender publicidade em forma de apoio cultural para os
comerciantes? Sem fins lucrativos, hoje, pela nossa Constituição e pelas leis,
é só para efeito fiscal. Por exemplo, essas entidades filantrópicas, sem fins
lucrativos, para terem direito à isenção de impostos federais, estaduais, INSS,
têm critérios a seguir, mas é só a fim de obtenção de recursos públicos ou
isenção de impostos.
Essa lei municipal funciona como saída, tendo em vista que as rádios
comunitárias que conseguem a concessão têm um apadrinhamento político...
P.F.S. - No Brasil, a regra é essa. Nós estamos fazendo, pela primeira vez na
história do país, a maior dispersão do poder político. Durante a Monarquia, até
1889, todo o poder político estava concentrado no imperador. Depois, com a
República (em 1889) esse poder, que era monolítico, foi fatiado de duas formas:
verticalmente, em três pedaços (Executivo, Legislativo, Judiciário). Três
pedaços que deveriam ser iguais, mas, no Brasil, não o são, o Executivo pegou
quase a metade do bolo. A segunda forma de fatiar é no sentido horizontal
(União, estado, município), ou seja, dividir o poder político. Nenhuma pessoa,
ou grupo de pessoas teria poder demais para assumir o poder pela ditadura. Mas,
como nós viemos de uma monarquia, de um Executivo muito forte, a nossa história
está cheia de golpes de estado (Estado Novo do Getúlio Vargas - 15 anos de
ditadura; depois o golpe militar de 64). A nossa história é toda de ditadura,
porque o Executivo domina tudo.
Aí está o problema, a União Federal quer dominar até as rádios comunitárias, o
que é assunto municipal. Nós estamos fazendo a maior transferência de poder
político da história, desde a República. Ou seja, estamos tirando de Brasília
esse poder de concessão e distribuindo por todos os municípios do Brasil,
independentemente da coloração partidária. Cada município vai baixar a sua lei,
estipular as suas regras de rádios comunitárias e terá como fiscalizar se elas
realmente são comunitárias, exercem funções beneméritas, culturais... Essa
fiscalização tem que ser de perto, porque não se controla o que está
acontecendo em Brasília, mas o que está acontecendo na sua cidade,
principalmente numa cidade pequena. Fica mais fácil saber quem pegou uma rádio,
se aquela rádio é filantrópica, benemérita, cultural, ou não.
Precisamos fazer as coisas ficarem mais próximas do povo, para o povo controlar
o governo. Deixar de ficar tudo em Brasília e o resto do país ficar inerte,
parado, esperando decisões de Brasília. Cada município tem que ser um
laboratório particular, onde testa uma lei. E, se não der certo, só prejudica o
município, o resto do país não é prejudicado. E, se der certo, é copiada pelo
resto do país. Toda lei federal que sai de Brasília ou atrapalha, engessa,
prejudica o Brasil inteiro, ou beneficia o Brasil inteiro. Numa federação temos
que dividir o poder.
(*) Estudantes de Jornalismo das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha),
Rio de Janeiro
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