[radiolivre] RES: [radiolivre] Re: São Paulo lei municipal de radio comununitária

Na verdade, o princípio federativo brasileiro vem sendo interpretado
totalmente ao contrário do que deveria ser.

Na federação, cabe ao ente federado tudo exceto aquilo que
explicitamente for demandado para a União. No Brasil, tem cabido à União
tudo exceto aquilo que explicitamente for demandado para o ente
federado.

Dando a interpretação correta do que significa uma federação, podemos
ver que, exceto por um único ponto a ser discutido em separado, a lei
14.013 nada tem de inconstitucional. Afinal, quem melhor do que o poder
local para emitir, fiscalizar e cassar uma outorga de baixa potência?

Para confirmar este meu ponto de vista sugiro a leitura do livro "Rádios
Comunitárias", de autoria do juiz Paulo Fernando Silveira.

O fato da ABERT ter conseguido, com sucesso, questionar a
constitucionalidade das leis municipais deve-se, isso sim, às antigas
relações familiares que unem o poder no Brasil. O advogado da ABERT
(Alexandre Jobin) vem a ser filho de Nelson Jobin e genro de Ilmar
Galvão (respectivamente presidente e vice do STF). Nada tendo a ver com
a real constitucionalidade, ou não, das leis municipais.

Então, qual o ponto que merece ser comentado em separado?

No artigo 12 da lei 14.013 é mencionado que uma regulamentação posterior
deverá tratar de assuntos que incluem, entre outros, "potência máxima
permitida, cobertura, contorno e freqüência".

Esta regulamentação ainda não ocorreu, o que mantém a lei dentro da
devida constitucionalidade. Mas, caso a regulamentação posterior venha a
incidir sobre o espectro eletromagnético aí sim, e somente aí, poderemos
ter a constitucionalidade da lei questionada, dado o fato de que o
espectro não respeita os limites artificiais de um município e,
portanto, deve ser regulado no âmbito da União.

Mas, como até agora isso não ocorreu, repito que a lei 14.013 é
totalmente constitucional porque está conforme o princípio pétreo da
federação.

Abraços,
Gustavo.


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Lista de discussão do projeto http://www.radiolivre.org
Para ajuda sobre a lista, consulte http://www.radiolivre.org/node/483

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